Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 01/11/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1532

1808

REVOGO o decreto prisional de fls.25, expedindo-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO, de imediato, encaminhando-se aos
órgãos competentes. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 4017489-77.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SUELY APARECIDA GONÇALVES
LOPES - Nomeio a requerente Suely Aparecida Gonçalves para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento
de Verissimo Ataide Lopes, ocorrido aos 18 de junho de 2012 (fls.06). A inventariante deverá juntar aos autos o Contrato Social
da empresa informada. Indefiro o pedido de expedição dos ofícios formulados às fls. 4, pois cabe à inventariante providenciar
referidas informações, que deverão, posteriormente, ser trazidas a Juízo. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL
AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 4019011-42.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - M. V. de S. - Tramita entre as partes ação
de modificação de guarda sob o n. 405.01.2011.051228-2. Na referida ação as partes formularam dois acordos próvisórios. O
primeiro, em 05 de setembro de 2.012, na qual a guarda da menor Annabellya ficou com a genitora e em relação às menores
Maria Eduarda e Mikaelly a guarda pela mãe passaria a ser exercida a partir de 15 de dezembro de 2.012. No segundo acordo,
referidas menores foram entregues à genitora, tendo sido fixadas visitas à avó materna, ora requerente, nos finais de semana,
retirando-os no sábado e devolvendo-os no domingo. A ora requerente informou algumas vezes o descumprimento do acordo
provisório de visitas pela requerida, pleiteando sempre sua intimação para cumprimento, o que foi efetivado naqueles autos, com
manifestações recíprocas. A requerente não formulou nenhum pedido de busca e apreensão visando efetivar o cumprimento do
acordo. Desta forma, se a requerente afirma que a requerida não vem permitindo as visitas aos netos e pretende a execução
das visitas estipuladas no acordo provisório, inclusive com a consequência da busca e apreensão forçada dos menores, deverá
fazê-lo nos próprios autos da ação de modificação de guarda, por se tratar de cumprimento de decisão judicial, consubstanciada
em homologação de acordo provisório. A presente ação cautelar, portanto, é a via inadequada para a requerente formular sua
pretensão, até pelo fato de que a mesma não pretende uma medida cautelar, mas, repita-se, a execução do acordo provisório
entabulado na ação de modificação de guarda. Desta forma, eleita a via inadequada pela requerente e ausente a utilidade e
necessidade da presente ação, a hipótese é de falta de interesse processual. Assim, julgo EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)
Processo 4019037-40.2013.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - HERMENEGILDO JOSE SOARES
JUNIOR - A requerente pretende com a presente ação a extinção de condomínio, com alienação em hasta pública de imóvel
partilhado em separação judicial consensual e fixação de aluguéis. No entanto, nos termos do Enunciado 14 do I Encontro dos
Juízes de Família do Interior, publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2.006, “não compete às Varas da Família e das
Sucessões o processamento e o julgamento de ações de extinção de condomínio decorrente de partilha de bens efetuadas
em inventários, separações, divórcios e dissoluções de união estável”. Pelo exposto, redistribua-se a presente ação a uma
das Varas Cíveis de Osasco, com as devidas anotações no distribuidor. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP)
Processo 4019051-24.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. F. da S. - M. da S. P. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. A autora deverá, em 10 (dez) dias, tendo em vista que sua genitora conviveu seis anos
como requerido, emendar a petição inicial para: a) especificar a qualificação do mesmo, qual sua profissão, salário mensal,
empresa em que trabalha, visando a fixação pretendida em percentual do rendimento e expedição de ofício para desconto em
folha de pagamento; b) pleitear o valor dos alimentos em caso de trabalho do requerido sem vínculo empregatício; c) indicar e
comprovar a média de seus gastos mensais. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 4019163-90.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. P. B. de O. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Nos termos do pleiteado pela autora e pelo Ministério Público, designo audiência de justificação
e tentativa de conciliação para o dia17/12/2013 às 16:30h. Cite-se o requerido, com urgência, pelo correio, para os atos e
termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (cinco) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a
conciliação. O procurador da autora deverá zelar pelo seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB
47945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2013
Processo 0001490-55.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001490) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Grazielle da Silva Claudino - Rolemberg Souza Claudino ou Rolenberg Souza Claudino - Fls.50/52- Sobre a
informação do executado e o depósito realizado, intime-se a Defensoria Pública para manifestação, em 24 horas. Por ora
mantenho o decreto prisional. Int. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP), RAULMIDA ROZA
CORREA (OAB 138104/SP)
Processo 0002320-60.2009.8.26.0405 (405.01.2009.002320) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sara Raquel
de Queiroz e outros - Aguarde-se a chegada do depósito do valor de 60 salários mínimos, cuja remessa foi informada no ofício
de fls. 349. Com o depósito, será, primeiramente, liberado o valor em favor da herdeira Simone Andreia Queiroz dos Santos,
em cumprimento ao acordo de fls. 288/289. Oficie-se ao Juízo da 5a Vara Cível para que, diante do julgamento dos recursos
especial e extraordinário, seja encaminhado a estes autos do inventário o valor total da indenização a ser paga para o Espólio
de Maria Helena Machado de Queiroz e Outro. A herdeira Camila Gaudência de Queiroz deverá informar qual o valor que
entende lhe ser devido pela venda do imóvel objeto do alvará de fls. 238. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP), ANDRÉ
LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), ALEXANDRE FORSTER BRAZÃO FERREIRA (OAB 262525/SP)
Processo 0003793-42.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003793) - Procedimento Ordinário - Revisão - Lucas de Souza Praxedes
- Leandro Michelin Praxedes - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.362/363), nesta ação de Revisão
ajuizada por Lucas de Souza Praxedes representada por seu genitor Livia Fernandes Souza em face de Leandro Michelin
Praxedes, não ofende nenhum principio de ordem pública, e atento ao parecer ministerial (fls.365), homologo-o, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. À míngua de
interesse recursal, declaro transitada em julgado. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA DA SILVA (OAB 133284/
SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo