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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 - Página 2783

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TJSP 01/11/2013 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1532

2783

Processo 4002271-65.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE LANDEN
FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório (certidão art. 615 do CPC) - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 4002902-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HOMEBRINQ INDÚSTRIA DE
BRINQUEDOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (X ) recolher, em 05 dias, a complementação da(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça (R$ 13,59). - ADV: ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 4003208-75.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VOGLER INGREDIENTS LTDA Vistos. Defiro o bloqueio “on line” efetuado o protocolamento conforme comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio
fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado a impugnar no prazo legal. Int. - ADV:
GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP)
Processo 4004437-70.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P. C. de L. R. - Vistos. Para
fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos benefícios da assistência judiciária, o autor deverá providenciar,
nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a juntada de cópia da última declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de
declaração de isenção, no mesmo prazo. Advertido o autor que, se verificado que a declaração de pobreza não corresponde à
realidade, estará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei, de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. Int. - ADV:
HENRIQUE ROBERTO LEITE
Processo 4004593-58.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2013/020842-2, dirigi-me à Rua Governador Pedro de Toledo, 245 - Centro - Charqueada, SP, onde o local está desocupado
e em reforma, os pedreiros que ali trabalhavam, nada souberam me informar sobre a localização atual do Centro Automotivo AZ
Ltda. Me. Diante disso, deixei de CITAR Centro Automotivo AZ Ltda Me. Dirigi-me à Rua Ângelo Toniolo, 100 Portal Itaqueri onde fui informado de que Valdecir de Mello, reside atualmente em Piracicaba, contudo não me souberam informar seu preciso
endereço. Destarte, deixei de CITAR Valdecir de Mello. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 18 de outubro de 2013. - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4004593-58.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. (fls. 24). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4004847-31.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - Homologo a transação celebrada a fls. 69/71 e declaro suspensa a execução
pelo prazo convencionado para cumprimento do ajuste, com fundamento no art. 792 do CPC. Oficie-se ao Serasa conforme
requerido. Oportunamente, comunique a credora o cumprimento do acordo, para fins de extinção ou prosseguimento. Int - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4004907-04.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CCC PIAZZA COMERCIAL LTDA
- ívida, nos termos do r.Mandado, sob pena de penhora, sendo que de tudo ficou bem ciente, aceitou contrafé e assinou o
presente mandado. Piracicaba, 11 de outubro de 2013. CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que tendo diligenciado, o executado
exibiu a esta Oficiala o recibo nº 16107880043057963 no valor de R$ 2.055,54, do banco do Brasil, referente ao pagamento da
dívida. - ADV: MARIA AMALIA LEME FERNANDES (OAB 152572/SP)
Processo 4004907-04.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CCC PIAZZA COMERCIAL LTDA
- Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de comprovante do pagamento (fls. 37) e
certidão do oficial de justiça (fls. 38). - ADV: MARIA AMALIA LEME FERNANDES (OAB 152572/SP)
Processo 4005227-54.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Homologo a transação celebrada a fls. 28/33 e declaro suspensa a execução pelo prazo convencionado para
cumprimento do ajuste, com fundamento no art. 792 do CPC. Expeçam-se ofícios ao SPC e SERASA conforme requerido.
Cobre-se a devolução do mandado de citação independentemente de cumprimento. Aguarde-se o cumprimento, comunicandose, oportunamente, a credora, para fins de extinção ou prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4006097-02.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Maluf Zaidan - Vistos. Homologo a
desistência da ação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, aplicável subsidiariamente. Transitada em julgado comuniquese e arquivem-se. P.R.I. - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 4006481-62.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em caso positivo expeça-se a certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a manifestação, certifique a Serventia. Fixo
os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se o executado para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A do CPC, facultado à(o) Oficial de Justiça
utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do
CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação
aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido,
requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa
referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se
pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de
03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita
Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º,
ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado
para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”,
configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor
atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às
buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo
exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 4006906-89.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Motorclima - Ar
Condicionado, Elétrica e Refrigeração Ltda - ME - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória para
fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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