TJSP 04/11/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
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Deprecado informando os novos endereços; no mais, aguarde-se seu cumprimento por sessenta dias. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005654-56.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. C. da S. - Aguarde-se
a entrega do ofício pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme retro expedido. No mais e por ora aguarde-se, para ulterior cumprimento
pela parte conforme determinado à página 11. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 4005712-59.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. K. de M. - Mantenho a decisão de fl.19; após
a apresentação da citação, tornem para apreciação da liminar retro requerida. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB
263514/SP)
Processo 4005892-75.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO DIBENS
LEASING SA - Defiro o bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, devendo o autor recolher a taxa necessária. Sem
prejuízo, deverá indicar o local para fins de citação do réu. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 4005907-44.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. G. S. S. e outro - C. F. da S. Ante a devolução pelo correio do ofício expedido a empregadora do alimentante (página 29) à parte interessada, observando
contudo, que disponível sua impressão e encaminhamento pela própria parte. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência
preliminar de conciliação. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA, MARYANE DESTEFANI SCARINCI
Processo 4005937-79.2013.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M. I. G. da S. - Fls. 23:
recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia as anotações acerca da retificação do polo passivo da presente ação. No
mais, cite-se nas formas e advertências legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 4006094-52.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. R. I. de S. - - M. A. S. B.
- - M. A. S. B. - HOMOLOGO por sentença para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ante a anuência pelo Ministério
Público retro, o acordo celebrado às fls. 25/27 dos presentes autos da ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL formulado por SANDERLEIA ROSA INACIO DE SOUZA e MARCELO APARECIDO SILVEIRA BUENO, e em
conseqüência, DECLARO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 269, III do C.P.C. Anote-se a consensualidade
da presente ação, incluindo o réu no polo ativo, excluindo o polo passivo. Oficie-se de imediato à empregadora do alimentante,
solicitando doravante os descontos dos alimentos em favor do filho menor do casal, junto a sua empregadora. Após, atendidas
as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETH HELENA
ANDRADE
Processo 4006185-45.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco
dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4006193-22.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - K. P. G. L. e outro - Imprimir e encaminhar o
mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 4006219-20.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. da S. - S. de S. - O
pedido inicial não deve ser apreciado porquanto o despacho de fl. 32 não foi atendido até então. Por consegüinte, uma vez
que a ação não se encontra regular, a mesma não poderá ser apreciada. Posto isso e o mais que dos autos consta, INDEFIRO
a petição inicial, ficando em conseqüência declarada EXTINTA a presente ação Procedimento Ordinário - Reconhecimento /
Dissolução movida por LEANDRO DA SILVA contra SIRLENE DE SOUSA, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso I, c.c. art. 295, VI do C.P.C. Transitada em julgado a presente decisão, anote-se a extinção, arquivando-se os autos.
Incabível a condenação no ônus da sucumbência em razão do não aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Ciência ao
M.P. P.R.I.C. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 4006267-76.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. N. O. e outro - Imprimir e encaminhar o
mandado de averbação e ofício expedidos. - ADV: RUTH CRISTINA RIZZO COSENZA (OAB 280831/SP)
Processo 4006316-20.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. G. de M. e outro - Imprimir e encaminhar
mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV: PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO (OAB 275217/SP)
Processo 4006471-23.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S. C. P. dos S. - F. A. M. - Defiro
a gratuidade ao réu. Ante o seu ingresso aos autos fica o mesmo regularmente citado dos termos da presente ação; aguarde-se
sua resposta pelo prazo legal, ora em fluência. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO CICCALA (OAB 243793/
SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), NADIA CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO FABRI (OAB 107088/
SP), LILIAN BAPTISTELLA MARQUES (OAB 162465/SP)
Processo 4006565-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Proffito Holding Participações
SA - Em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Decorridos sem manifestação, intime-se
pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ELAYNE PEREIRA FREIRE
(OAB 208216/SP)
Processo 4006687-81.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. C. C. - Defiro a gratuidade. Designo audiência
de justificação para o dia 18 de novembro de 2013, às 13:25 horas. Cite(m)-se na forma e com as advertências legais, observando
que o prazo para resposta contar-se-á a partir da realização da audiência supra, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 4006736-25.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA MORAES Mantenho a decisão agravada; aguarde-se a efetivação da citação. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 4006853-16.2013.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. S. - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 22 de maio de 2014, às 13:15 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço:Rua Boa Morte, 661, Centro - nesta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), KELLY REGINA
FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 4006880-96.2013.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - A. A. S. de P. - - M. N. de P. - O requerimento
satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Outrossim,
cumprida a forma do artigo 1120 e 1121 do Código de Proceso Civil. Resta, então, proclamar que a separação consensual
deverá ser regido pelos termos apresentados por ambos os cônjuges na petição inicial. Posto isso e o mais que dos autos
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