TJSP 04/11/2013 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
1627
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Libere-se da pauta à audiência de 12/12/13, às 16:30 horas. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivandose os autos, oportunamente. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA DA SILVA (OAB 133284/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB
147459/SP)
Processo 0043348-08.2009.8.26.0405 (405.01.2009.043348) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Marcelo de Moura
Carvalho - Fazenda Publica do Estado de Sp - Fls.99/104. Verifico ainda incorreta as partilhas apresentadas. Assim, deve a
mesma ser refeita para que consta na primeira sucessão que está sendo inventariado 100% do bem imóvel e pagamento a viúva
de sua meação de 1/2 ou 50% do bem imóvel e a cada herdeiro filho 1/6 sobre o bem inventariado. Deve, na segunda sucessão,
ser observado que está sendo inventariado 1/2 ou 50% do imóvel devendo ser pago a cada herdeiro a fração ideal de 1/3 sobre
a referida parte ideal. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
(OAB 190352/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 0045244-52.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045244) - Interdição - Capacidade - Mathilde Guassu de Oliveira INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e informe
se houve a averbação do mandado de inscrição, juntando, em caso positivo, cópia da certidão averbada. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
Processo 0045530-30.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045530) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. A. S. S. - Nos
termos da cota do Ministério Público, considerando que existem duas execuções apensadas e o tempo de tramitação de uma
delas, de mais de seis anos designo audiência de tentativa de conciliação para o dia04/12/2013 às 14:30h. Intimem-se as
partes, pelo correio, para comparecimento. Defiro a transferência do valor bloqueado no processo de execução em apenso
(n. 405.01.2007.003063-0) para conta judicial, juntando-se comprovante. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB
317483/SP), PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP)
Processo 0046884-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046884) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria
Carneiro de Sa Carneiro e outros - Fls.50. Intime-se a inventariante a juntar aos autos a Certidão negativa Federal em nome
do autor da herança, bem como proceda a retificação da partilha conforme já determinado. Deve, outrossim, providenciar o
recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco. - ADV: ADRIANA MITIKO
HIGA (OAB 273443/SP), LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP)
Processo 0049508-15.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049508) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Egomarques Viana Diante da informação que o autor mudou-se e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, declaro extinta a presente ação, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 108290/SP)
Processo 0049522-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049522) - Execução de Alimentos - Alimentos - Leonardo do Nascimento
Pereira - Considerando o silêncio do exequente e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, acolho o parecer ministerial
(fls.48), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o
Distribuidor e arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0050908-35.2008.8.26.0405 (405.01.2008.050908) - Alvará Judicial - Maria Beatriz Fazia Coutinho - Fls.63. Defiro
a cota do Ministério Público e aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias notícias sobre a alienação do imóvel. Decorridos
e sem manifestação, intime-se requerente, na pessoa de seu procurador constituido, a prestar informações, inclusive com
prestação de contas, se o caso de venda. Intime-se. - ADV: CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)
Processo 0050917-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050917) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Ivanir
Aparecida dos Santos Oliveira - O mandado de registro da interdição está disponível para impressão e encaminhamento pela
parte no endereço eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DANIELA DA SILVA LIMA (OAB 214993/SP)
Processo 0051106-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051106) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Maria Holanda de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado por
MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO PEREIRA DASILVA. O requerido, citado (fls.24), não se opôs ao
pedido, concordando com a conversão pleiteada (fls.24). É o relatório . Estando satisfeitas as exigências legais, considerando
que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não
é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, e inexistindo resistência pelas partes e não
havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal,
assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 1580 do Código
Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de
interesse recursal, devendo ser expedido imediatamente o competente mandado de averbação. P.R.I.C.Após, arquivem-se. ADV: VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JUNIOR (OAB 281719/SP)
Processo 0051697-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051697) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- Elizelda Gomes Godoar - Defiro a requerente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Fls. 17. Expeça-se oficio a
CEF com os dados qualificativos de fls.08, solicitando informações a respeito de eventuais valores em nome do “de cujus”,
devendo o ofício, após disponibilizados no sistema, ser impresso e entregue pela requerente, comprovando-se nos autos. - ADV:
EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 0052337-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052337) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nasnu Gagliardi
Silva - Remetam-se os autos ao Partidor para conferência da partilha de fls.93/96. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/
SP)
Processo 0052407-20.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052407) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Cordelija Paixão
- Ivete Proença Américo Quitério e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
O Ofício está disponível para impressão e posterior encaminhamento no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 0054730-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054730) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Rosemaria da Silva Indeo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: O Alvará está
disponível para impressão e posterior encaminhamento no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: NEUCI
CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 0058790-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058790) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Roberto Kikuti - Ilma Teodoro
Kikuti - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Em correção a publicação anterior, onde ficou impresso “Mandado de Levantamento”, leia-se “Mandado de
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