TJSP 04/11/2013 - Pág. 275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
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Processo 0926354-57.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celio
José da Silva - Bradesco Cartões - = CERTIDÃO = Certifico e dou fé que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa,
os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais que, foi juntada a resposta do ofício expedido as fls. 51, deixando
os autos de serem encaminhados à apreciação judicial, motivo pelo qual o faço nesta data. Ribeirão Preto, 24/10/2013. Eu,
(Maristela D. P. Abbari), escrevente, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito /
Substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, Maristela Dal Picolo Abbari, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto,
24 de outubro de 2013. Vistos. Ciência às partes, acerca dos ofícios de fls. 49 e 53. Em sendo o caso, servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Int. Rib. Preto, 24/10/2013. Vinicius Rodrigues Vieira Juiz(a) de Direito / Substituta (Ofícios
do SERASA e SCPC) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0930497-89.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Regina Laura
D’Andréa Me - Editora Net Alpha Ltda - nota de cartório: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.75/76 transitou em julgado
em 20/05/2013. Ainda, que as partes terão o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão final, para retirarem
eventuais documentos, sob pena de inutilização. Nada Mais. Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2013. - ADV: NORIVALDO
PASQUAL RUIZ (OAB 167314/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)
Processo 0938441-45.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Angela Teodoro da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o advogado intimado para retirar a certidão de seu interesse. - ADV:
FERNANDO DE FREITAS NICOLELA (OAB 206238/SP)
Processo 0942851-49.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Amanda Helena
Januário Mendonca Me - WS Academia Ltda Me - - Susana Cano Gregori de Morais Rego - - William Ferreira de Morais Rego
Junior - Vistos. Trata-se de ação de condenação em dinheiro da qual são partes AMANDA HELENA JANUÁRIO MENDONÇAME e WS ACADEMIA LTDA- ME. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, FUNDAMENTO E DECIDO. É
caso de aplicação dos efeitos da revelia, haja vista a ausência da parte requerida na audiência de conciliação (fls. 59), embora
devidamente citada (fls. 58). É que o artigo 20 da Lei n. 9.099/95 disciplina que, não comparecendo o demandado à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do juiz. Assim, é ônus do requerido comparecer à audiência, sob pena de revelia. Dessa
forma, sendo caso de aplicação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos narrados a fls. 02/04, ficando a parte
requerida condenada a pagar à autora o pleiteado. Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO WS ACADEMIA LTDA-ME a pagar a AMANDA HELENA JANUÁRIO MENDONÇA-ME
a quantia de R$-417,92, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% (um por cento) a partir
da citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Nos termos do art. 475-J do CPC, deverá o vencido ser intimado a
efetuar o pagamento do montante da condenação, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, sem prejuízo de, a
requerimento da(s) parte(s) vencedora(s) e observado o disposto no art. 614, inciso II, do CPC, ser expedido mandado de
penhora e avaliação. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias, contados da data da intimação. Custas de preparo
1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 UFESPS- R$ 96,85 (o que for maior), mais 2% sobre o valor
da condenação imposta na sentença ou 5 UFESPS R$ 96,85 (o que for maior, nos termos do item 95.1, do Cap.IV, das NSCGJ,
no que couber, mais porte de remessa e retorno, no valor de R$ 29,50 (somente em havendo interposição de recurso, que,
neste caso, deverá ser elaborado por advogado a ser constituído pela parte). Valor do preparo: R$ 193,70 + R$ 29,50 do porte
de remessa e retorno dos autos. - ADV: AMANDA HELENA JANUARIO MENDONÇA (OAB 320987/SP), FABIANA VANCIM
FRACHONE NEVES (OAB 146300/SP)
Processo 0965165-86.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marislaine Cristina
Achite Pecora - Ivan Aparecido de Almeida - Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de titulo executivo (parágrafo
único, do artigo 22, da Lei 9.099/95) o acordo celebrado pelas partes, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no Art. 269, III, do CPC, determinando que os autos aguardem em cartório o cumprimento do avençado. Registre-se
- ADV: EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP), DANILO MARCOS DE MEDEIROS (OAB 303333/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃO JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 4854/2008 petição protocolada sob n. 611611 V. Ante a certidão supra, indefiro o desarquivamento. Restitua-se a
petição anexa ao seu I. subscritor, advertindo-o que estará à disposição para retirada por 5 dias, após o que será encaminhada
à OAB local. Int. ADV: EDUARDO ZINADER (OAB/SP 268.916).
Processo 2658/2009 petição protocolada sob n.13.00020333-4 V. Ante a certidão supra, restitua-se a petição anexa ao seu
I. subscritor, advertindo-o que estará à disposição para retirada por 5 dias, após o que será encaminhada à OAB local. Int. ADV:
DRA. MORGANA ELMÔR DUARTE (OAB/SP 83.421).
Processo 1864/2006 petição protocolada sob n. 203841 V. Ante a certidão supra, restitua-se a petição anexa ao seu I.
subscritor, advertindo-o que estará à disposição para retirada por 5 dias, após o que será encaminhada à OAB local. Int. ADV:
DR. NEI CALDERON (OAB/SP 114.904).
Processo 2002/2003 petição protocolada sob n. 203826 V. Ante a certidão supra, restitua-se a petição anexa ao seu I.
subscritor, advertindo-o que estará à disposição para retirada por 5 dias, após o que será encaminhada à OAB local. Int. ADV:
DR. NEI CALDERON (OAB/SP 114.904).
Processo 6446/2008 petição protocolada sob n. 203.818 V. Ante a certidão supra, restitua-se a petição anexa ao seu I.
subscritor, advertindo-o que estará à disposição para retirada por 5 dias, após o que será encaminhada à OAB local. Int. ADV:
DR. NEI CALDERON (OAB/SP 114.904).
Processo 2460/2003 petição protocolada sob n. 203824 V. Ante a certidão supra, restitua-se a petição anexa ao seu I.
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