TJSP 05/11/2013 - Pág. 461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1534
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EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 846.330 – JARVES DOS SANTOS RODRIGUES – ROTEIRO DE PENAS - Ciência à Defesa da
r. sentença de 23/07/2013 de fls. 62/v.: “HOMOLOGO a falta grave praticada pelo sentenciado em 05/03/2012, referente ao
Procedimento Disciplinar nº 034/2012 e deixo de me manifestar acerca da perda de eventuais dias remidos, uma vez que não
consta dos autos.” Adv.(s): MARCELO HAMAN – OAB/SP 233.898.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 846.330 – JARVES DOS SANTOS RODRIGUES – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO: Vista à Defesa para se manifestar sobre o parecer Ministerial de 18/10/2013 - fls. 40 que pugnou pelo
indeferimento do pedido, tendo em vista parecer do C.T.C. contrário à concessão do benefício.” Adv.(s): MARCELO HAMAN –
OAB/SP 233.898.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 846.330 – JARVES DOS SANTOS RODRIGUES – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
ABERTO: Vista à Defesa para se manifestar nos termos do r. despacho de 09/09/2013 - fls. 40: “Tendo em vista que o
sentenciado encontra-se cumprindo pena em regime fechado, manifeste-se a Defesa acerca do pedido formulado.” Adv.(s):
MARCELO HAMAN – OAB/SP 233.898.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 923.342 – ANTONIO LUIZ ALVES – ROTEIRO DE PENAS: Vista à Defesa para se manifestar
sobre a cota ministerial de 29/07/2013 - fls. 45/46 que, em síntese, requereu “seja o sentenciado REGREDIDO ao regime
fechado, seja anotada a falta, seja efetuado novo cálculo de benefícios (remição e progressão de regime) a partir da data do
cometimento da falta disciplinar de natureza grave em 18/03/2013 e seja declarado perdido 1/3 dos dias remidos.” Adv.(s):
BENEDITO CÉSAR DOMINGUES FILHO – OAB/SP 70.537.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 776.098 – MATHEUS LEITÃO SASSO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO:
Vista à Defesa para se manifestar sobre o parecer Ministerial de 22/10/2013 - fls. 18 que pugnou pelo indeferimento do pedido,
tendo em vista parecer do C.T.C. contrário à concessão do benefício.” Adv.(s): MARCOS FRANCISCO MIRALDO – OAB/SP
230.753
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 725.229 – CÉLIO BATISTA FILHO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO:
Vista à Defesa para se manifestar sobre o parecer Ministerial de 23/10/2013 - fls. 29 - que pugnou pelo indeferimento do pedido,
tendo em vista parecer do C.T.C. contrário à concessão do benefício.” Adv.(s): NEIL DAXTER HONORATO E SILVA – OAB/SP
201.468; NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA – OAB/SP 250.511
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 801.378 – DANIEL NIERO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO: Vista à
Defesa para se manifestar sobre o parecer Ministerial de 21/10/2013 - fls. 19 - que pugnou pelo indeferimento do pedido, tendo
em vista parecer do C.T.C. contrário à concessão do benefício.” Adv.(s): APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER – OAB/SP
208.564.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 335.494 – VILSON APARECIDO CLEMENTE – REMIÇÃO DE PENAS: Ciência à Defesa da
r. sentença que JULGOU REMIDOS 12 dias da pena, correspondentes a 36 dias trabalhados no período de 01/09/2011 a
20/02/2013.” Adv.(s): EVANDRO FRANCO LIBÂNEO OAB/SP 210.570.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 956.153 – APARECIDO FLORISVALDO DA SILVA – ROTEIRO DE PENAS: Vista à Defesa para
se manifestar sobre o parecer Ministerial de 23/09/2013 – fls. 29 – que pugnou pelo indeferimento do pedido, aduzindo, em
síntese, que apesar de estar acometido de doença grave, o sentenciado foi condenado por delito hediondo em regime inicial
fechado, que é incompatível com a benesse que pretende. Ademais, diante da gravidade do crime praticado deve-se resguardar
o interesse social, que está acima do pessoal do condenado.” Adv.: PAULO CÉSAR DA CRUZ – OAB/SP 117.678 (OBS.:
REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – JUNTAR PROCURAÇÃO)
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.013.268 – JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS – ROTEIRO DE PENAS: Vista à Defesa para se
manifestar sobre a carta do sentenciado de fls. 07/11. Adv.(s): CHRISTOVAM MARTINS RUIZ – OAB/SP 7.147.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.013.268 – JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO: Ciência à Defesa da r. sentença de 11/09/2013 – fls. 17/v.: “Posto isto, DEFIRO o pedido e promovo o sentenciado
ao regime semiaberto”. Adv.(s): CHRISTOVAM MARTINS RUIZ – OAB/SP 7.147.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.010.890 – LUCAS VIANA PORFÍRIO – ROTEIRO DE PENAS – Ciência à Defesa da r. sentença
de 08/08/2013 - fls. 47: “Trata-se da existência de multa penal não paga pelo sentenciado. A Lei nº 14.272/10 prevê a não
cobrança ... verifico que o valor é inferior ao mencionado na Lei supracitada, razão pela qual CANCELO O DÉBITO. Portanto,
ante o CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, JULGO EXTINTAS AS PENAS DE MULTA E PRIVATIVA DE
LIBERDADE impostas ao sentenciado, ref. ao feito nº 5791/11 – controle nº 543/11, da 1ª V. Crim. de Avaré/SP (GR 01).
Procedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, anotando-se.” Adv.(s): DANILO COSTA CARREIRA – OAB/SP
283.008; JULIANO DE LIMA PEDROSO – OAB/SP 316.487; FÁBIO APARECIDO DE OLIVEIRA – OAB/SP 314.998; ALMIRO
CASSIANO FILHO – OAB/SP 320.983
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 942.217 – WANDERSON MARCOS ARAÚJO GONÇALVES – ROTEIRO DE PENAS – Ciência
à Defesa da r. sentença de 29/07/2013 - fls. 72: “Trata-se da existência de multa penal não paga pelo sentenciado. A Lei nº
14.272/10 prevê a não cobrança ... verifico que o valor é inferior ao mencionado na Lei supracitada, razão pela qual CANCELO
O DÉBITO. Portanto, ante o vencimento da pena privativa de liberdade, JULGO EXTINTAS AS PENAS DE MULTA E PRIVATIVA
DE LIBERDADE impostas ao sentenciado, ref. ao feito nº 1341/2010 da 4ª V. Crim. de Ribeirão Preto/SP. Procedidas as
comunicações de praxe, arquivem-se os autos, anotando-se.” Adv.(s): JOSÉ AUGUSTO TREVIZAN - OAB/SP 157.410.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 830.838 – JOSÉ RICARDO MARCOLINO DA SILVA – ROTEIRO DE PENAS: Vista à Defesa para
se manifestar sobre a cota Ministerial de 09/09/2013 – fls. 115 – que “ante o documento de fls. 113, trazendo que o apenado
não compareceu em 03/08/2013, ante a data da exposição da pesquisa (07/08/2013), reitero o parecer Ministerial de fls. 110
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