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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 - Página 1103

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TJSP 06/11/2013 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1535

1103

o levantamento topográfico de fls. 15 (fls. 54). Após, vieram-me conclusos os autos com o parecer do Ministério Público pela
procedência do pedido (fls. 56/57). É O RELATÓRIO. DECIDO. O deferimento do pedido é medida que se impõe, até porque
as exigências administrativas encontram-se satisfeitas, bem como respeitado o princípio da continuidade registrária. De outra
parte, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis manifestou-se favoravelmente ao pedido, uma vez satisfeitas as exigências
legais. Posto isso, e na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 56/57, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela
requerente para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis local a averbação e registro, para constar a descrição correta
do imóvel, objeto da matrícula nº 4.870, de conformidade com o levantamento planimétrico apresentado (planta e memorial).
Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Em seguida, expeça-se o competente mandado de retificação à respectiva Serventia Registral, que deverá ser instruído com
cópia de fls. 02/13, 15/26, 29/34, 36/37, 50/51 e 54, autenticadas, a cargo da autora. O expediente deverá ser instruído, ainda,
com cópia desta sentença e do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO
(OAB 87917/SP)
Processo 0002513-84.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002513) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vicente Pollegato Matao Epp - Mercia Vieira da Silva - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo; após, libere-se
em favor do exequente o depósito de fls. 30, expedindo-se o MLJ. Int.. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/
SP)
Processo 0002521-32.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002521) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. A. S. - - J. R. da S. J. E. C. da S. - Vistos. Fls. 169/172: oficie-se nos moldes pretendidos. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP)
Processo 0002579-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002579) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sebastiao Teixeira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 94/107: manifeste-se o requerente, no prazo
de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002657-24.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002657) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Leandro Augusto Martins - Vistos. Suspendo o
andamento do presente feito pelo prazo requerido. Aguarde-se. Int.. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP),
SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0002684-07.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002684) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P. H. R. B. - A. B. - Vistos. Arbitro os honorários em favor da advogada do exequente em 70% da Tabela de
Honorários. Expeça-se a competente certidão. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de novo(a) patrono(a) para defesa
dos interesses da parte autora. Int.. - ADV: MARIA VANDERLÂNDIA SOARES DE LIMA (OAB 210352/SP)
Processo 0002753-73.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002753) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
N. N. - P. D. do N. - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 124/127, interposto pela requerente, nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões; oportunamente, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO I), com nossas homenagens. Arbitro os honorários advocatícios em favor da Dra. Maria Augusta Fernandes em
70% da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE
SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO
MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB
326496/SP)
Processo 0002756-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002756) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. L. R. - F.
A. N. R. - Vistos. Fls. 104: solicite-se, com urgência, a devolução da carta precatória copiada a fls. 94, independentemente de
cumprimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO
(OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 0002886-52.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002886) - Procedimento Ordinário - Clovis Aparecido Ferracini - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se ciência ao autor acerca da implantação do benefício. Após, ao INSS para
elaboração dos cálculos de liquidação (fazer carga). Int.. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 0003177-23.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003177) - Procedimento Ordinário - Ana Maria de Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Depreende-se dos autos que o INSS foi pessoalmente intimado para, no prazo de 60
(sessenta) dias, elaborar os cálculos de liquidação. Não obstante, até a presente data não o fez. Sendo assim, dado o lapso de
tempo transcorrido, dê-se-lhe vista dos autos para que elabore os cálculos de liquidação, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da data da ciência acerca desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Int.. - ADV: ANTONIO
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP)
Processo 0003386-60.2006.8.26.0347 (347.01.2006.003386) - Monitória - Cheque - Steel Rol Comercio de Embalagens
Ltda - Analux Tintas Ltda - - Fabiano Albaricci - - Rosmari Biazini Albaricci - Vistos. Diante dos documentos de fls. 197/202, por
intermédio dos quais se verifica que houve encerramento irregular da empresa executada (registro da executada no endereço
constante da inicial - Av. Marchesan, nº 4.660 - no qual não se obteve êxito na realização da penhora), e tendo em vista o
teor da certidão de fls. 193 (estabelecimento com portões fechados, sem atividade ou movimentação de pessoas), defiro o
redirecionamento da ação em face dos seus representantes legais, Fabiano Albaricci e Rosmari Biazoni Albaricci. Em sendo
recolhida a taxa judiciária correspondente, à realização da penhora “on line”. Intime-se. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI
(OAB 153343/SP), ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), ANGELA JAH
JAH DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 219683/SP)
Processo 0003438-17.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003438) - Procedimento Ordinário - Alzira Portolani Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se ciência à autora acerca da implantação do benefício (fls. 156). Após, ao INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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