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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 - Página 1788

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TJSP 06/11/2013 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1535

1788

PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente dívida entre as partes, e para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento
de R$ 1488,36, referentes a devolução em dobro, com correção monetária a partir do respectivo desembolso e juros de mora de
12% ao ano a partir da citação e R$ 7.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de
mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado
o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art.
475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), EDUARDO AUGUSTO
BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO
(OAB 116353/SP)
Processo 0010554-24.2008.8.26.0451 (451.01.2008.010554) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Luiza de Paula Cesso - Daniela Cristina Clemente Vitti - Vistos. Fls. 98: Cumpra-se o determinado a fls. 97. Após, o
pedido será apreciado. Int. Maurício Habice Juiz de Direito. (Fls. 97: VISTOS. Fls. 96: Intime-se a executada na pessoa de seu
advogado da penhora realizada - fls. 83/84). - ADV: WILSON MARCOS GERDES (OAB 75871/SP), JOSE VALDIR GONCALVES
(OAB 97665/SP)
Processo 0011179-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011179) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços José Fernando Victória Ferraz e outro - Vistos. Segundo consta da certidão de fls. 25, várias foram as tentativas de encontrar o
executado no endereço indicado a fls. 27,sempre sem êxito. Nesse sentido, considerando o que certificado quanto ao local de
trabalho do e executado, indefiro o pedido de fls. 27, para o fim de deferir o prazo de 30 dias para o exequente diligenciar sobre
esse endereço. Int. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: VANESSA STIPP (OAB 317604/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS
(OAB 153740/SP)
Processo 0011757-21.2008.8.26.0451 (451.01.2008.011757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jurandir Antonio da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa (sucessor do Banco Finasa Sa) - Vistos. Determino a intimação
do credor a indicar, em 15 dias, bens em nome do devedor, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP), ROGERIO
DE CAMARGO COSENTINO (OAB 126604/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0012558-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012558) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Companhia Paulista de Força e Luz - Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo
de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC. Cumpra-se e intimem-se
Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0013147-89.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Vlademir Antonio Scarpari - Genesio Arruda - Vistos. Fls. 107: Indefiro. Reporto-me à decisão de fls. 106. Int. (ofício
Receita Federal. F. 106: Manifestar em termos prosseguimento, sob pena de extinção) - ADV: GIOVANA HELENA STELLA
VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 0013169-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013169) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Epifanio Gava - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Vistos. Satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a presente ação que Epifanio
Gava move contra Hyundai Caoa do Brasil Ltda, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em
nome do autor. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/
SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)
Processo 0013903-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Claudio Alexandre Franchi - Fernanda Claudia Meneghetti Correa - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento do
preparo, JULGO DESERTO o recurso, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e, após, intime-se a parte vitoriosa a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. Piracicaba, 04
de outubro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP), FÁBIO
ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 0014476-20.2001.8.26.0451 (451.01.2001.014476) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Osvaldo Lima dos Santos - Construindo Loja 12 e outros - Fls. 366 ess.: ciência ao autor. - ADV: TATIANA FERREIRA
MUZILLI (OAB 212355/SP), VERA LUCIA MARIA COSTA, NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), LUCIANA
DE OLIVEIRA, JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS
Processo 0014833-58.2005.8.26.0451 (451.01.2005.014833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Espólio de Armando Presotto Rep Por Amanda Cristina Presotto - Cleusa Maria Martins Visnardi - - Antonio Carlos Visnardi Vistos. Manifeste-se a parte exequente, indicando bens no prazo de 15 dias, para complemento da penhora on line, sob pena
de extinção e liberação do valor em favor da parte executada. Int. Pir.,d.s. - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB
268000/SP)
Processo 0015087-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015087) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ricardo Moreira de Araujo - Roberto Ericsson Marcondes Barros Junior - Fls. 38: Defiro nova tentativa de
penhora “on line”. Para tanto, traga o credor, aos autos, contas atualizadas de liquidação. Int. Piracicaba, 04 de outubro de
2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP)
Processo 0015291-31.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015291) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Nilza
Maria Prado Gennaro - Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - - Lojas Americanas Sa - Vistos. Intime-se o devedor (na
pessoa de seu advogado), para em querendo, impugnar a penhora, no prazo legal. Decorrido, no silêncio, libere-se a quantia
ao credor, extinguindo-se o feito, se o caso. Intime-se. Piracicaba, 04 de outubro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/
RJ)
Processo 0015373-62.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015373) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - João Antonio de Souza - Pro Preços Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - - JosefinaGemayl Zahr - - Paulo
Youssef Zahr - Traga o credor, aos autos, contas atualizadas de liquidação, excluída multa de 10%, para citação e intimação dos
sócios da empresa ré. - ADV: ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP)
Processo 0016176-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016176) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Pedro Costa da Silva - Firstfix Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento
de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 02 de outubro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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