TJSP 06/11/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
2021
Processo 0005000-74.2001.8.26.0477 (477.01.2001.005000) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Kevin Iv - Flauzio dos Santos Santana - - Cristiana Ferreira de Santana - Hastanet Gestora Judicial - Eugenio Hogo
Lohmann - Marco Antonio Esteves - Marco Antonio Esteves - Vistos. Inviável a pretendida retenção do produto da arrematação
para pagamento de IPTU devido ao Município, pois o crédito condominial destina-se à conservação da própria coisa e prefere ao
tributário. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Arrematação do imóvel. Concurso de credores
- Pedido do Município para aplicação do disposto no Código Tributário Nacional, artigos 130 e 186, com a retenção de valor
depositado para satisfação do crédito tributário. Descabimento. Crédito condominial que prefere ao tributário. Obrigação “propter
rem”. Despesas condominiais destinadas à administração e conservação da unidade autônoma - Regra excepcional ao exercício
da preferência, em virtude da expressa disposição do artigo 12 da Lei 4.591/64, que se coaduna com o disposto no artigo 711
do Código de Processo Civil. Natureza essencial da obrigação condominial que se sobreleva ao privilégio do crédito tributário.
Recurso improvido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0041732-10.2013.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, Comarca de
Guarujá, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 11/04/2013). Indefiro, pois, o requerimento formulado pelo município a fls. 301/304.
Diante do quanto ressaltado a fls. 281, primeiro parágrafo (reserva dos honorários de sucumbência pertencente ao Dr. Marco
Antonio Esteves), antes de se decidir a respeito do pedido de levantamento do produto da arrematação pelo Condomínio,
manifeste-se o d. advogado credor dos honorários. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB
274993/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP),
MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0005370-67.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005370) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Lucia da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos em saneador. Partes legítimas, bem representadas, sem nulidades a declarar,
dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas orais e documentais complementares. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2013 às 15h. Caso tenha sido requerido, intimem-se as partes para prestarem
depoimento pessoal, pena de confissão. Rol de testemunhas no prazo de trinta dias a contar da intimação deste despacho, com
completa qualificação e endereço, pena de preclusão de prova. Atente-se que os depoimentos pessoais de partes que residam
em outra comarca devem ser deprecados. Int. - ADV: NUBIA NASCIMENTO (OAB 317208/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0006238-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006238) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Roberta Cabral dos Santos - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos em saneador. 1. Partes legítimas,
bem representadas, sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 2. Cabe à ré a prova da irregularidade na medição de
consumo. Para tanto, defiro a produção de prova pericial e documental complementar. 3. A perícia deve se dar sob o crivo do
contraditório. O perito deve ser profissional equidistante das partes e de confiança do juízo. Nomeio perito o Engenheiro Valter
Theodósio Junior. Atento à complexidade da perícia, ao valor da causa, à provável capacidade econômica das partes e às
demais circunstâncias da causa, arbitro seus honorários em um mil e oitocentos reais. Comprove a ré o depósito, no prazo de
dez dias. Com o depósito, à perícia, com prazo de trinta dias. 4. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 116094/SP)
Processo 0006308-28.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006308) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Jose Maria Lopes
- Condominio Residencial Paulo Roberto Ii - - Jre Construção e Incorporação de Imoveis Ltda - Vistas dos autos ao autor
para: Providenciar as cópias dos documentos que instruíram a inicia, que deseja desentranhar, para que os autos possam ser
remetidos ao arquivo geral. - ADV: JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP)
Processo 0006909-10.2008.8.26.0477 (477.01.2008.006909) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Carlos
Andre Gandra Gonzalez - - Giovanna Francelino dos Santos Rep P Carlos Andre G Gonzalez - Intermedica Sistema de Saúde
Sa - - Hospital Ana Costa Sa - Manifestarem-se, no prazo de cinco dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSE
PAULO FERNANDES FREIRE (OAB 10648/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FABIO BORGES BLAS
RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 0007105-43.2009.8.26.0477 (477.01.2009.007105) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento Condominio Edificio Kleber I - Providencie o autor a diligência do Oficial de Justiça visando a expedição do mandado de penhora
e avaliação. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 0007220-64.2009.8.26.0477 (477.01.2009.007220) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Retifica Santista
Ltda - Sandra Cristina Rosa - - Jose Ricardo de Almeida - Vistos. Fls. 39: Nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho
Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, deverá o autor recolher os custos de serviço de
impressão de documentos relativos a pesquisas Infojud, Renajud e Bacen, no valor de R$11,00, por exercício e/ou solicitação,
referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Com o recolhimento, providencie a
Serventia o necessário, via on line, junto a DRF. Providencie a Serventia o necessário junto ao TRE. Sem prejuízo, comprove o
exequente a distribuição da carta precatória de fls. 34/35, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ELOA MAIA PEREIRA STROH (OAB
89285/SP)
Processo 0008265-16.2003.8.26.0477 (477.01.2003.008265) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa 23303 - Marli
Aparecida Rosa Soares - Vistas dos autos ao autor para: Ciência de que os autos foram desarquivado, ficando deferida a vista
pelo prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias desta publicação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA MARTINS (OAB 149897/SP)
Processo 0008305-17.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008305) - Monitória - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e
Treinamento S C Ltda - Jossean Costa Santos - Recolher, no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor
de R$27,09. Recolha o autor a taxa da(s) pesquisa(s) requerida(s) DRF, no valor de R$ 11,00 cada. - ADV: VIVIAN SIMÕES
(OAB 265064/SP)
Processo 0008545-06.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008545) - Monitória - Cheque - Refinaria Nacional de Sal S A - Rbs
Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Recolher, no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de
R$20,34. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0008549-72.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008549) - Monitória - Locação de Imóvel - Nello Andreotti Neto - Alepe
Serviço de Obras Limitada - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do
mandado (deixou de citar Alepe Serviço de Obras Limitada). - ADV: NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP)
Processo 0008593-91.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008593) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Roberto Barros Sorveteria Me - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o
resultado negativo do mandado (deixou de citar Roberto Barros Sorveteria - ME). - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
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