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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 - Página 2023

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TJSP 06/11/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1535

2023

complementar. Oficie-se ao IMESC para que indique dia, horário e local a fim de realizar perícia médica no autor. Faculta-se às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Oportunamente será designada
audiência para colheita da prova oral. Int. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FERNANDO ANTÔNIO
DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), LEIDE WANDA DE CÁSSIA MACHADO DA SILVA (OAB 168293/SP)
Processo 0014447-71.2010.8.26.0477 (477.01.2010.014447) - Consignação em Pagamento - Perdas e Danos - Heloisa
Rodrigues de Mello Campos - Bradesco Cartões de Crédito - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação da autora.
Faculto ao requerido o levantamento das quantias depositadas pela autora no presente feito. Condeno o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como dos honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$ 1.000,00. P.R.I. custas de preparo R$ 96,85 - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0014522-42.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014522) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Neide Izabel de Lima Moraes - Rosemeire Ostapenko Cimeno - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as ,sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória .Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
,para os fins do artigo 331 do CPC. - ADV: PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI (OAB 242088/SP), JOAO MARQUES
JUNIOR (OAB 142053/SP)
Processo 0016104-77.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016104) - Procedimento Ordinário - Bancários - Elma de Jesus Oliveira
Ribeiro - Banco Itaucard Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em réplica a contestação ofertada, no prazo de dez
dias. - ADV: RENATA APARECIDA BEZERRA (OAB 229184/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0016746-55.2009.8.26.0477 (477.01.2009.016746) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Walter
Correa da Silva - Instituto Nacional Seguridade Social (i N S S) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 102/104, requerendo o
vencedor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0019291-69.2007.8.26.0477 (477.01.2007.019291) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcio
Vinicius de Morais - Paulo Flor Corretora Seguros de Vida e Representações Ltda Epp - Manifestarem-se, no prazo de cinco
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), OSVALDO
FONSECA (OAB 159424/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP)
Processo 0019845-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019845) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Condominio Edificio
Residencial Elizena - Tnl Pcs Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em réplica a contestação ofertada, no prazo de
dez dias. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 0020459-04.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020459) - Despejo - Locação de Imóvel - Waldomiro Pereira Gracia Ataíde Fernandes de Souza - Vistos. Trata-se de execução de sentença onde figura como credor o autor. Desta forma, cadastrese fls. 330/340 como incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar dentro dos autos (entranhado). Aguarde-se o
prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito por parte do réu-executado, no valor de R$ 26.149,73 (vinte e
seis mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) atualizado até 31.03.2013, contado da publicação do presente
despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o
com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução,
apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. Apresentado requerimento de início da execução com memória
do cálculo, providencie a Serventia o necessário, via “on line”, junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de
ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio,
arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int.. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP),
CLAUDINEI DA SILVA GOMES (OAB 100451/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
Processo 0020853-74.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020853) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio
Rodrigues Matos - Fatima Regina de Lima Marco - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por
ANTONIO RODRIGUES MATOS em face de FATIMA REGINA DE LIMA MARCO, declaro rescindido o contrato entre as partes
e CONDENO a ré ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos e não pagos até a data da entrega das chaves, corrigidos
monetariamente e acrescidos da multa e juros contratuais desde cada vencimento. Deixo de decretar o despejo em razão
da desocupação já efetivada. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3o do Código
de Processo Civil. A cobrança das verbas de sucumbência fica sobrestada na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, dado que a
ré é beneficiária da gratuidade processual. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor do valor depositado a título
de caução (fls. 23). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. custas de preparo R$ 267,80 - ADV: JÉSSICA ROBERTA
RODRIGUES (OAB 203667/SP), SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 0021683-74.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021683) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condominio Edificio Florida Narcisos Orquídeas - Mario Augusto Paz Filho - - Helenita Helena Monteiro Paz - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se em réplica a contestação ofertada, no prazo de dez dias. - ADV: HUMBERTO COSTA BARBOSA
(OAB 83726/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0023973-28.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023973) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Mario Ferreira de
Queiroz - Cia Piratininga de Força e Luz Concessionária de Serviços Públicos de Energia Eletrica - Vistos. Fls. 53/54: Manifestese o autor sobre a certidão da Serventia, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 0025699-37.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025699) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Airton da Silva - Condominio Edificio San Remo - - Marcos Fioratti - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ,sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação
probatória .Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação ,para os fins do artigo
331 do CPC. - ADV: ESTEVÃO ANDRÉ DA SILVA (OAB 296745/SP), CLECIUS EDUARDO ALVES SALOMÉ (OAB 224720/SP),
GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0026864-85.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026864) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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