TJSP 06/11/2013 - Pág. 623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
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INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. - BANCO CITIBANK S/A - Luiz Antonio Julio da Rocha
- Venus Capital e Participações S/A - Luiz Antonio Julio da Rocha - Sentença (TÓPICO FINAL) Ante o exposto, julgo procedente
o pedido e resolvo o mérito da questão posta em juízo nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando quirografários os créditos
da ré, por efeito da aplicada desnaturação do contrato de ACC para mútuo comum, submetendo-se a eventual deságio de plano
de aprovado pela AGC, se mantido ou renovado por outro proponente, condenando-a ao pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorária ao importe de 10% sobre o valor da causa. Porque incide IOF sobre a operação realizada sem
lastro, senão em imaginário contrato de exportação, confesso isso, aqui, oficie-se com cópia do feito à DRF para que proceda
à cobrança do necessário, a partir do aqui decidido. E, como não performado o crédito, ao Ministério Público Federal, para que
avalie a possibilidade de ocorrência de falsidade ou outro eventual delito no seu apreciar, e para que fins, dentro do bojo da
questão trazida. Oficie-se ao BaCen, da mesma forma, já que controla ele o câmbio no Brasil. P. R. I. C., com ciência ao MP,
arquivando-se oportunamente. - ADV: TARCISIO SILVIO BERALDO (OAB 33274/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB
81457/SP), CLAUDIO AMARAL DINAMARCO (OAB 260950/SP), FELIPE DE MENDONÇA MICELI (OAB 125352/RJ), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1002131-23.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MASSA FALIDA DA IFC INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. - BANCO CITIBANK S/A - Luiz Antonio Julio da Rocha
- Venus Capital e Participações S/A - Luiz Antonio Julio da Rocha - O valor máximo a ser recolhido conforme artigo 4º, §1º,
capítulo II, da Lei 11608 de 19-12-2003 é R$58.110,00 (Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$65.811,65.
Valor da Causa: R$3.241.051,6604/2013 50,79. 63.811,85 x 51,566951 10/2013 = R$3.290.582,74 x 2% =R$65.811,65). O valor
de remessa e porte é R$29,50. - ADV: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), CLAUDIO AMARAL DINAMARCO
(OAB 260950/SP), FELIPE DE MENDONÇA MICELI (OAB 125352/RJ), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
TARCISIO SILVIO BERALDO (OAB 33274/SP)
Processo 1002142-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MASSA FALIDA DA IFC
- INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. - Banco Bbm S/A - - Jose Barbosa Machado Neto - Alessandra Orlandi Barbosa Machado - Luiz Antonio Julio da Rocha - Venus Capital e Participações S/A - Luiz Antonio Julio da
Rocha - Sentença (tópico final) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito da questão posta em juízo nos
termos do art. 269, I, do CPC, declarando quirografários os créditos da ré, por efeito da aplicada desnaturação do contrato de
ACC para mútuo comum, submetendo-se a eventual deságio de plano de aprovado pela AGC, se mantido ou renovado por outro
proponente, condenando-a ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorária ao importe de 10% sobre o
valor da causa. Porque incide IOF sobre a operação realizada sem lastro, senão em imaginário contrato de exportação, confesso
isso, aqui, oficie-se com cópia do feito à DRF para que proceda à cobrança do necessário, a partir do aqui decidido. E, como não
performado o crédito, ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ocorrência de falsidade ou outro eventual
delito no seu apreciar, e para que fins, dentro do bojo da questão trazida. Oficie-se ao BaCen, da mesma forma, já que controla
ele o câmbio no Brasil. P. R. I. C., com ciência ao MP, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA
(OAB 81457/SP), FELIPE DE MENDONÇA MICELI (OAB 125352/RJ), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP)
Processo 1002142-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MASSA FALIDA DA IFC INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. - Banco Bbm S/A e outros - Luiz Antonio Julio da Rocha
- Venus Capital e Participações S/A - Luiz Antonio Julio da Rocha - O valor máximo a ser recolhido conforme artigo 4º, §1º,
capítulo II, da Lei 11608 de 19-12-2003 é R$58.110,00 (Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$62.546,64.
Valor da Causa: R$3.046.047,58 02/2013 50,23. 60.646,05 x 51,566951 10/2013=R$3.127.332,03 x2%=R$62.546,64) O valor
de remessa e porte é R$29,50. - ADV: WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
FELIPE DE MENDONÇA MICELI (OAB 125352/RJ)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA PANDO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2013
Processo 0000609-23.1986.8.26.0309 (309.01.1986.000609) - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Sonia Marcia
Hase de Almeida Baptista - Der - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Vistos. Informem as partes
quanto ao julgamento do agravo. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB
13405/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP)
Processo 0000840-10.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000840) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S/A
- Manifeste-se o autor, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (foi recebida pelo senhor Rodrigo Freitas, o qual confirmou o
endereço, e esclareceu que ali é uma residência e que ele desconhece Fábio Florit Pessoa Veículos, bem como a pessoa de
Fabio Florit Pessoa não havendo ali ninguém com este nome, razão pela qual deixou de citar Fabio Florit Pessoa Veículos e
Fabio Florit Pessoa, por não encontrá-los )Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002186-69.2005.8.26.0309 (309.01.2005.002186) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Alzira Luiza Gilioli
- Condominio Residencial Villagio Di Firenze e outro - Providencie o Condomínio executado, o depósito do valor da condenação
conforme solicitado pelo exequente às fls 329/330. Int. - ADV: ENÉIAS DE ASSIS ROSA FERREIRA (OAB 162448/SP), SANDRA
REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 0002657-46.2009.8.26.0309 (309.01.2009.002657) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax S/A Credito Financiamento e Investimento - Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), CESAR AUGUSTO TERRA
(OAB 311790/SP)
Processo 0003256-68.1998.8.26.0309 (309.01.1998.003256) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cleonice Dias Martins - Indenizacao e outros - Prefeitura Municipal de Itupeva e outro - Vistos. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: MAURICIO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 189407/SP), ADONAI ANGELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º