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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 - Página 191

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TJSP 07/11/2013 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1536

191

VOLKSWAGEN S/A - JANAINA GONZALEZ GEGOLLOTTE - Aguarde-se o contato com o cartório, conforme determinado à
folha 25. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4002969-35.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIS
ADRIANO DE OLIVEIRA - SERASA S/A - Vista ao autor da contestação e documentos juntados às fls.46/81. - ADV: RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO, MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 4003020-46.2013.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ary
Ayres Leite - - João Acácio Leite Neto - - Márcia Aparecida de Oliveira Leite Carvalho - - Ary Ayres Leite Junior - - Tatiane
Cristina de Oliveira Leite - Banco do Brasil S/a - Vistos, Tendo em vista o provimento do Agravo de Instrumento interposto pelos
autores, anote-se o deferimento da Justiça Gratuita em seu favor. Intime-se o requerido para pagamento do débito apontado
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penas previstas no artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil. Int. ADV: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP), PAULO AMARAL
AMORIM (OAB 216241/SP), RICARDO BENELI DULTRA (OAB 272991/SP)
Processo 4003129-60.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Marilene de Morais Pinto dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vista à autora da contestação e documentos juntados às fls. 151/169. - ADV: IOVANI
BRANDÃO TINI JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 4003143-44.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Salles e Junqueira Industria e Comercio Ltda - Vistos. Dê-se vista dos autos ao requerente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/
SP), SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP)
Processo 4003162-50.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Faria de Almeida
Magnabosco - Pedro Gomes - - Maria Madalena Tobias Gomes - Rodrigo Faria de Almeida Magnabosco - Fl. 44: defiro. - ADV:
RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 4003205-84.2013.8.26.0269 - Protesto - Responsabilidade dos sócios e administradores - SPAÇO DESIGN
MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME - CARLOS DA PAIXÃO DE OLIVEIRA COELHO - Vistos, Chamo os autos à conclusão
para reconsiderar o despacho de fls. 26 e deferir a justiça gratuita à autora. A autora, por seu representante legal, juntou
aos autos declaração de hipossuficiência, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários do
advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Com isso, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, torna-se
responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso
verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através
de incidente próprio. Não seria razoável que fosse negado acesso à justiça às pessoas jurídicas. A redação constitucional e
legal não restringe a interpretação. Todavia, pela nova leitura dos dispositivos constitucionais e legais, o direito de assistência
integral gratuita prevista nas normas infralegais não é absoluto, ou seja: sendo pessoa física ou jurídica, há necessidade de
comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria existência, o que pretendeu
a autora com as declarações e informações trazidas aos autos. Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa.
Efetivada a medida e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cadastre-se no sistema informatizado a entrega definitiva
dos autos de notificação, interpelação ou protesto, anotando-se ter sido realizada a diligência através de Oficial de Justiça. O
interessado poderá providenciar a impressão dos autos diretamente através do sistema informatizado. Int. - ADV: RITA MARIA
CAPUANO CAVALCANTE DE ARAUJO
Processo 4003262-05.2013.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - HELIO PINTO SIMÕES JUNIOR
- CLEUZA APARECIDA DE CAMARGO SILVA JANEZ - - Cleuza Aparecida de Camargo Silva Janez - Vistos. Fls. 344: Defiro
a dilação do prazo de 20 (vinte) dias para integral cumprimento do determinado a fls. 340. Decorrido in albis, intime-se a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 4003300-17.2013.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clovis
Soares - Banco do Brasil S/A - Os documentos juntados nos autos pelo autor, não são suficientes para lhe conferir a condição
de hipossuficiente. Dessa forma, determino que, dentro do prazo de 10 dias, efetue os recolhimentos necessários ao deslinde do
feito, sob pena de indeferimento da peça inicial. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. Cumprida a determinação, intime-se o executado ao pagamento do valor apontado ou a indicar bens passíveis de
penhora, nos termos do artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil. - ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 4003327-97.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvio
Pereira dos Reis - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vista ao autor da contestação e documentos juntados às fls. 51/72. - ADV:
MANOEL GRANGEIRO DOS SANTOS (OAB 200672/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 4003346-06.2013.8.26.0269 - Imissão na Posse - Imissão - VALDECI ANTUNES DOS REIS - TEREZINHA DE
JESUS SILVA DUARTE - Vistos, Os documentos retro juntados não comprovam a alegada hipossuficiência do autor, visto que
não demonstram seus rendimentos e bens. Na hipótese do autor ter sido beneficiado com a isenção de imposto sobre a renda,
poderá comprovar seus rendimentos através de contrato de trabalho, holerite ou outro documento hábil a demonstrar seus
rendimentos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Decorrido “in albis”, tornem conclusos. Int. - ADV: RITA MARIA CAPUANO
CAVALCANTE DE ARAUJO
Processo 4003459-57.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - João Mateus Soares - Celso Cassela Coutinho - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Redistribua-se o presente feito ao Juizado Especial Cível,
conforme solicitado. Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 4003605-98.2013.8.26.0269 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - LUCIDIO RODRIGUES CAETANO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos,
para determinar que a execução prossiga, tomando-se por base o cálculo apresentado pelo embargante, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno em honorários no importe de 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa, bem como nas custas e despesas processuais, com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil,
observando-se o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, ante a gratuidade processual que fica deferida, anotando-se. Transitada
em julgado, prossigam os autos principais, expedindo-se ofício requisitório/precatório e aguardando-se os pagamentos ou
eventual requerimento das partes. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES, CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB
235758/SP)
Processo 4003612-90.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marina Juraci
de Almeida Archilla - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)
autor(a) anotando-se na autuação, bem como no sistema SIDAP. Indefiro a antecipação da tutela, ante a ausência, por ora, da
verossimilhança das alegações trazidas pelo(a) autor(a). Necessário, portanto, a realização do contraditório. Cite-se o Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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