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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 - Página 628

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TJSP 07/11/2013 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1536

628

providencie o autor, o reenvio do documento de fls. 34/37, legível. Intime-se. - ADV: NANCI DANA GIL (OAB 186191/SP),
NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP)
Processo 1014386-13.2013.8.26.0309 - Exibição - Liminar - NATALIA CRISTINA HAMUE TOGNI SILVA - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos. Em 10 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, demonstre a autora a necessidade dos
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, juntando aos autos o comprovante de vencimentos e/ou a última declaração de
imposto de renda, já que tal benefício deverá ser concedido em casos extremíssimos. Intime-se. - ADV: JOHNNY FANTINELLI
(OAB 295876/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA PANDO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2013
Processo 0000019-16.2004.8.26.0309 (309.01.2004.000019) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Transverissimo Ed Ltda
- Comercial Lorensini & Filhos Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), SERGIO RICARDO ROCHA BORGES (OAB 130412/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP)
Processo 0000735-96.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000735) - Monitória - Duplicata - Leonor de Lima Bergamasco Vistos. Leonor de Lima Bergamasco propôs ação monitória contra Juari Pacheco Nunes alegando ser credora do requerido da
importância de R$ 1.838,60, representada pelas Notas de Pedidos e Notas Promissórias. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 07/17. O réu foi citado, e deixou, posteriormente, transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 41). É o relato.
Fundamento e decido. Trata-se de ação monitória, sendo que a ré foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento
ou ofertar embargos, conforme certidão de fls. 41. Nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil, se não forem
opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV. A revelia produz como efeito material a
presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que se traduz na legitimidade do crédito representado
pelo documento que instruiu a inicial e na conseqüente constituição, ex vi legis, de título executivo judicial em favor do credor.
Ademais, os documentos que instruíram a inicial corroboram as alegações ali contidas. Assim, julgo procedente a ação e
constituo de pleno direito o título inicial e determino, em virtude disso, a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Com o trânsito em julgado, apresente o autor memória de cálculo nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil, bem
como petição de execução. Arcará o requerido com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da dívida atualizada, nos termos do artigo 20, §3º., do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LETICIA BERGAMASCO
PERANDINI (OAB 284941/SP)
Processo 0001236-16.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001236) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Condominio Residencial America do Norte - Vistos.Nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se à parte por mandado, pois sem advogado, ao pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de
10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito,
para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for requerida em seis meses, aguarde-se eventual
provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5 o, do Código de Processo Civil).Deposite o exeqüente, as diligências do
Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB
222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 0001342-75.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001342) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Goldfarb 33 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para
contrarrazões. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0002131-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.002131) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucia
Masiello Leo - Adelson Luis dos Santos - Maria Júlia Conceição Santos - Vistos. Declaro habilitados os herdeiros. Anote-se.
Providencie a requerente a qualificação dos demais herdeiros para prosseguimento da execução. Nos termos do artigo 475-J,
c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), ao
pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento,
apresente o credor demonstrativo atualizado do débito, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não
for requerida em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5 o, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 0002204-17.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002204) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Viviane Casarim Dulianel - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236,
ambos do Código de Processo Civil, intime-se à parte por mandado, pois sem advogado, ao pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo
atualizado do débito, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for requerida em seis meses,
aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5 o, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005719-65.2007.8.26.0309 (309.01.2007.005719) - Procedimento Ordinário - Cheque - Massa Falida de Jnp
Produtos Quimicos Ltda - Oliva Engenharia e Comercio Ltda Me - Vistos. Digam as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência e relevância. Int. - ADV: JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0005916-10.2013.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Maria do Livramento Rodrigues Braz dos Santos - Sociedade
Jundiaiense de Socorros Mútuos - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Defiro o prazo requerido. Int. (30
dias) - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP), EDISON GOMES
(OAB 101311/SP)
Processo 0008748-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008748) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antistene
Pessoto Filho - Rodovia das Colinas Sa - Designado audiência para oitiva da testemunha dia 05 de dezembro de 2013, às 13:40
horas, na Comarca de Itu - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANDERSON GROSSI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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