TJSP 08/11/2013 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VII • Edição 1537 • São Paulo, Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2013
Processo 0000551-05.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000551) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Ana Rosa Gonçalves de Freitas - VISTOS Requeira a autora o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000606-58.2007.8.26.0236 (236.01.2007.000606) - Depósito - Depósito - Banco Itau Sa - Banco Itaú deverá
recolher 02 taxas da OAB, relativas a 01 procuração e 01 substabelecimento. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0000637-88.2001.8.26.0236 (236.01.2001.000637) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Barao Bordados Industria e Comercio Ltda - VISTOS Comunique-se a extinção. Arquivem-se.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0000676-36.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000676) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Associação São Bento de Ensino - Fls. 94: manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação (ausente). - ADV:
MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP), LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO (OAB 231236/SP)
Processo 0000798-40.1997.8.26.0236 (236.01.1997.000798) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - A Bacaninha Confeccoes Ltda e outros - VISTOS Comunique-se a extinção. Arquivem-se. Int.
- ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCOS ROBERTO PARRA (OAB 90425/SP)
Processo 0000932-13.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000932) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marizélia Ida Guiraldi - VISTOS Requeira a autora o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0001081-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001081) - Procedimento Ordinário - Bancários - Romerito Inocencio de
Souza - Banco Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do julgamento do recurso especial :Número
Registro: 2011/0118248-3 PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.255.573 / RS -Números Origem: 10900020676">06910900020676 10900020676
70037199064 70040752628-PAUTA: 28/08/2013 JULGADO: 28/08/2013-Relatora -Exma. Sra. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI -Presidente da Sessão -Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO -Subprocurador-Geral da República - “...1. Nos
contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas
de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o
exame de abusividade em cada caso concreto;2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por
serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora
expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê
(TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de
Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do
Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o
aos mesmos encargos contratuais.” Dou prosseguimento a este feito. Cumpra-se o r. despacho de fls.127. Int.Ibitinga, 02 de
outubro de 2013. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA
Processo 0001461-27.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001461) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.
C. de L. - Fls. 33: ciência à autora sobre o ofício encaminhado pela empresa Tico e Teco Materiais de Construção Ltda ME,
comunicando que o requerido pediu demissão do emprego na data de 05/08/2013, não fazendo, portanto, mais parte do quadro
de funcionários. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 0001563-20.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001563) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
M. A. da S. - C. B. - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0001686-91.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001686) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Luiza Magali Jacomini
de Camargo Guimarães - José Luiz Derissi e outros - Vistos. Considerando que a publicação do r. Despacho de fls.604/605 foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º