TJSP 08/11/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2000
informatizada, e nos assentos registrários competentes. - ADV: GUSTAVO CARDADOR SILVA (OAB 303192/SP)
Processo 3000338-53.2013.8.26.0458 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Amadeu Carlete Junior - Ronaldo Menegueti Cardozo - - Claudete de Souza Félix - Cite-se o locatário para que, no prazo de
15 dias, responda ao pedido de rescisão e o locatário e a fiadora para responderem o pedido de cobrança, podendo evitar a
rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, nos termos do
art. 62, I e II Lei nº 8.245/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/2009. Arbitro os honorários advocatícios, para o
caso de purgação da mora, em 20% do débito no dia do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências do artigo
319 do Código de Processo Civil, observando que a parte requereu a citação via Correio, juntando o comprovante necessário
(Provimento CSM 833/2.004), lançando a Serventia no controle interno para posterior comunicação ao setor competente do
Tribunal de Justiça. Concedo os favores do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: CAETANO GURZILO FILHO
(OAB 34661/SP)
Processo 3000341-08.2013.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R. P. de O. - D. P. de O. - - D. P.
de O. - - S. H. P. de O. - Atenda o autor a cota retro do Ministério Público. - ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO
(OAB 224700/SP)
Processo 3000347-15.2013.8.26.0458 - Divórcio Consensual - Casamento - M. C. T. dos S. - - S. A. dos S. - Por ter sido a
requerente M.C. admitida na triagem da OAB, concedo-lhe a gratuidade judiciária - Lei Federal nº 1.060/50, estendendo-se ao
requerente S.A.S. em virtude da declaração e documento juntados (fls. 07/08). Processe-se em segredo de justiça. Vista ao
Ministério Público Estadual. - ADV: EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
Processo 3000347-15.2013.8.26.0458 - Divórcio Consensual - Casamento - M. C. T. dos S. - - S. A. dos S. - Ante o exposto,
e, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o que ficou convencionado na inicial, e JULGO PROCEDENTE a ação, para
DECRETAR O DIVÓRCIO do casal M.C.T.S. e S.A.S., voltando a mulher a usar o seu nome de solteira, M.C.T. Declaro extinto
o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, I da Lei Processual Civil. Fixo os honorários ao Advogado
conveniado, de acordo com a tabela DPE/SP e OAB no grau máximo do código 202. Transitada em julgado, expeça-se Mandado
para que se efetive a averbação decorrente do presente divórcio, observando-se os dados constantes da Certidão de Casamento
apresentada, e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, cadastrando no SAJ, e anotando-se nos
demais assentos registrários. - ADV: EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
Processo 3000351-52.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Seguro - Evaldo Braga de Souza - SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Converto a ação para procedimento ordinário. Concedo ao autor os benefícios
da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do
Código de Processo Civil. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 3000356-74.2013.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Luiz Batista Junior - BANCO PAULISTA S/A - Trata-se de ação de Obrigação de Fazer em que o autor requer, antecipadamente,
a tutela judicial para que o réu emita a procuração visando possibilitar a transferência do veículo arrematado em leilão. Porém,
indefiro o pedido antecipatório, haja vista que não há o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a
arrematação ocorreu há mais de dois anos, e somente passado esse tempo e alguns meses é que o autor procura a tutela
judicial. O próprio autor demonstra que não há urgência. No mais, defiro ao autor o prazo de cinco dias para juntada da
procuração, bem como deverá o autor observar o disposto no art. 258, CPC, emendando a inicial. Após, à Secretaria do Juizado,
para anotação de audiência de conciliação, intimando-se o autor e citando-se a ré, com as advertências legais. - ADV: LUCIO
RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 3000364-51.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Pessoas Jurídicas - Maria Roseli dos Santos Considerando que os pedidos da autora afetam as empresas ANTONIO SANTOS MINIMERCADO LTDA-ME e ANTONIO SOUZA
CONSTRUTORA E ALUGUEL DE MÁQUINAS EM GERAL LTDA., até porque não se pode aferir, neste início de cognição,
que são empresas constituídas irregularmente, necessário que elas integrem o polo passivo da relação jurídico-processual. À
autora. ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 3000369-73.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Valéria Rocha
Deganutti - Kleber Fernando Evangelista - À exequente, para emendar a inicial, adequando seu pedido ao art. 652 e ss do CPC,
bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira, considerando que não passou pela triagem da OAB e teve condições
de contratar advogados particulares. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP)
Processo 3000380-05.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Rute Rodrigues Losano Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 3, fica a autora intimada para complementar o recolhimento das custas
processuais devidas, a saber: em relação à taxa judiciária: R$206,30 (valor correto: R$400,00; valor recolhido: R$193,70),
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 257, CPC: “Será cancelada a distribuição do feito que,
em trinta dias não for preparado no cartório em que deu entrada” - ADV: MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP),
BRUNA DE PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2013
Processo 0000842-13.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000842) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- S. S. F. - M. R. da C. - Cota retro: Intime. - ADV: SUZANA CARDOSO FRANCO BARBIERI TAVARES (OAB 226764/SP)
Processo 0001109-53.2011.8.26.0458 (458.01.2011.001109) - Procedimento ordinário - Acolhimento Institucional - M. P.
do E. de S. P. - F. R. - - D. R. - A. R. - Posto isso, com fundamento nos arts. 98 II, 101 §2º e 129 X da Lei nº 8.069/90, c/c art.
1.637 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Afastamento de Criança do Convívio Familiar ajuizada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO em face de D.R. e F.R., para tornar definitivo o afastamento familiar do menor A.G.R.R. em relação aos
genitores, mantendo a criança no local onde se encontra, suspendendo o poder familiar dos requeridos em relação ao filho
Aquilis, bem como proibindo as visitas. Julgo Improcedente o pedido de guarda formulado por A.R.Não é o caso de condenação
dos réus nas verbas de sucumbência, vez que não apresentaram resistência ao pedido inicial. P.R.I.C. - ADV: MARCEL PADILHA
GASPARELO (OAB 164401/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º