TJSP 11/11/2013 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1538
1493
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP)
Processo 4001403-63.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDITORA E GRAFICA MARRECO
LTDA EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2013/012271-1 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI a empresa requerida Florema do Brasil
Agrifloricultura Ltda, através de seu gerente e representante legal, do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido e explicado,
aceitando sua cópia e a contrafé que lhe foram entregues, ficando de tudo ciente, exarando, ao final, sua assinatura. Certifico,
mais, que retornando ao local, DEIXEI DE PROCEDER PENHORA, tendo em vista o gerente da empresa requerida, sr. Henrique,
apresentar petição de acordo de pagamento/parcelamento do débito, com comprovante de pagamento da primeira parcela, cujas
cópias seguem em anexo. Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. Mogi-Guacu, 24 de outubro de 2013. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), FRANCESCO MARTINO
(OAB 282584/SP)
Processo 4001403-63.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDITORA E GRAFICA MARRECO
LTDA EPP - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes a fls. 32/33, e determino a suspensão da execução até o
pagamento total do débito. Decorrido o prazo do parcelamento, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 4001403-63.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDITORA E GRAFICA MARRECO
LTDA EPP - Manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CARLOS
HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 4001404-48.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a
fls. 39, destes autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, acima identificada. Homologo, ainda, a desistência do prazo
recursal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Recolha-se o mandado de citação expedido a fls. 38, independentemente
de cumprimento. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 4001408-85.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jaime Nilson de Felippe - Desentranhe-se o mandado dos autos e, depois de aditar nos termos solicitados a fls 20, recoloque-se
o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. Para tanto, em cinco (5) dias deposite o(a)
autor(a) numerário para condução do Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio
e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR
Processo 4001413-10.2013.8.26.0362 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ELEUZA DE FATIMA PERES DOS SANTOS Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO
(OAB 101848/SP)
Processo 4001413-10.2013.8.26.0362 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ELEUZA DE FATIMA PERES DOS SANTOS Marcio de Tal - Manifestar sobre a contestação. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), RODOLFO
DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 4001413-10.2013.8.26.0362 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ELEUZA DE FATIMA PERES DOS SANTOS
- Marcio de Tal - Para tentativa de conciliação, designo audiência para o próximo dia 12 de dezembro, às 15:00 horas. Os
procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação. Int. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 4001453-89.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LAZARO SERGIO FARIA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2013/010958-8 em veículo próprio, em 18-09-13, dirigi-me a Rua João Batista Sinico, n° 125, Jardim Zaniboni I, e
apenas encontrei a executada Gislaine, e aí sendo, PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de GISLAINE CRISTINA DE ALMEIDA
PEREIRA e RODRIGO CESAR PEREIRA, na pessoa de Gislaine Cristina de Almeida Pereira(conforme cláusula 16 do contrato
de locação firmado), dos termos e atos da ação proposta e do r. mandado, do qual tomou inteiro conhecimento, aceitando a
contrafé que ofereci, exarando sua assinatura no rodapé desta folha de rosto, a qual ficou de tudo bem ciente. Decorrido o
prazo legal, voltei ao mesmo endereço, e após diligenciar, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, tendo em vista não encontrar
bens passíveis de constrição na residência dos executados, somente móveis, pertences e utensílios domésticos em geral
absolutamente impenhoráveis de acordo com o artigo 649, II e III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins. Nada mais. Condução: R$ 27,18 - Guia n° E.F26.5C3.832.1FD.AAE.
O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 15 de outubro de 2013. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4001453-89.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LAZARO SERGIO FARIA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2013/010957-0 dirigi-me ao endereço indicado, por várias vezes, até que obtive êxito na localização e CITEI ROBSON
LINO DOS REIS de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de tudo ciente ficando,
exarando sua nota. Outrossim, informo, acompanhou a “Folha de Rosto” somente uma via do r.Mandado e uma via da inicial,
documentos estes entregues ao executado, como contrafé. Portanto, devolvo o presente em cartório para ser juntado nova
cópia do r.Mandado e cópia da Certidão do Imóvel (ou nova cópia da inicial) para os fins da realização da penhora pois não
restaram meios à este Oficial (descrição do bem) para a lavratura do Auto de Penhora, em que pese ter pesquisado no sistema
os documentos para impressão, mas, inexistente ou indisponível para este Oficial. Face ao exposto DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA determinada, requerendo a juntada de cópias para lavratura do Auto de Penhora ou que o cartório lavre o Termo
de Penhora para posterior finalização da diligência. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 24 de outubro de 2013. - ADV:
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 4001453-89.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LAZARO SERGIO FARIA Manifestar sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP),
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4001453-89.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LAZARO SERGIO FARIA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2013/010958-8 em veículo próprio, em 18-09-13, dirigi-me a Rua João Batista Sinico, n° 125, Jardim Zaniboni I, e
apenas encontrei a executada Gislaine, e aí sendo, PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de GISLAINE CRISTINA DE ALMEIDA
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