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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 - Página 1025

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TJSP 12/11/2013 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1539

1025

seguro, uma vez que o valor bloqueado (R$3,48) não garante a execução, tendo em vista o valor do débito, à Diretora de
Serviço para elaboração de minuta de desbloqueio e tornem para protocolamento. Após, cumpra-se item 04 de fls. 38. Int. - - 1.
Nesta data, efetivei o desbloqueio de valores, conforme Sistema Bacen-Jud, consoante anexo. 2. Cumpra-se item 04 de fls. 38.
Int. (CUMPRIR ITEM 04 DE FLS. 38)- ADV: ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES (OAB 180648/SP)
Processo 0002720-42.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Narezi Pimentel Rosa - Girafa Comercio Eletronico Ltda - Recebo o recurso de fls. 82/94, nos seus regulares efeitos. Intime-se
a recorrida para apresentar as contrarrazões do recurso, no prazo de 10 dias. Após, subam os autos ao Colégio Recursal, com
as cautelas de estilo. Int. (os autos serão remetidos ao colégio recursal) - ADV: FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP),
LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), JULIO CESAR PELLOGIA (OAB 121660/SP)
Processo 0002725-40.2008.8.26.0338 (338.01.2008.002725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- J. P. - L. T. A. - - G. C. da S. - Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: ADRIANA MOREIRA
NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 0002818-27.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tales
Rogério Zulato de Almeida - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante a petição de fls. 43/45, HOMOLOGO por sentença o
acordo celebrado entre as partes Tales Rogério Zulato de Almeida e Banco Santander, nos termos do art. 269, Inciso III do CPC.
Com o depóstio judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimando-se para retirada. Fls. 46/52: anotese e observe-se. Comprovado o levantamento e decorrido o prazo de noventa dias, previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº
1679/09, procedam-se as necessárias anotações e comunicações de praxe para baixa no Distribuidor e inutilizem-se os autos.
P.R.I.C. (Providenciar retirada do mandado de levantamento expedido) - ADV: NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), FRANCISCO
BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003040-29.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Abraão Judar Lisboa - Banco Itau Sa - Pelo exposto, torno definitiva a decisão de fls. 23 e vº,
que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexigível o débito
lançado pelo réu, Itau/Itaucard Unicar, contrato nº 00008930763000, de 08 de Janeiro de 2008, incluído em 05 de Março de
2011, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme fls. 13, rejeitando-se, no entanto, o pedido de indenização por dano
moral. Por consequência, julgo EXTINTO o processo, atinente à ação movida por ABRAÃO JUDAR LISBOA em face do BANCO
ITAÚ S/A., com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabido o pagamento de
custas e honorários advocatícios, face à isenção legal, conforme artigo 55 “caput”, da Lei nº 9.099/95. Expeçam-se os ofícios
necessários, comunicando-se, para exclusão definitiva. Calcule-se o preparo. Anoto, para controle, que o autor é beneficiário da
assistência judiciária (cf. fls. 29). P.R.I.C. (valor a ser recolhido para efeito de preparo: R$ 802,92) - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0003109-95.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M. de C. V. - F. P. do E. de S. P. - Converto o depósito de fls. 237 em penhora dispensando-se a
lavratura do termo (Enunciado 93 do FONAJE). Intime-se o executado, para que, querendo, dentro do prazo de quinze dias,
contados da publicação desta decisão na imprensa oficial, ofereça impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. No
silêncio, diga o exequente. Int. (PENHORADO O VALOR DE R$ 256,88) - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/
SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0003159-53.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palmira da Cunha Silva
- Pericles Brito Xavier - Fls.33: Defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud. Providencie-se o necessário.
Com a resposta, manifeste-se a credora. Int. (MANIFESTAR SOBRE A PESQUISA EFETUADA) - ADV: CLARISTONE CRUZ
LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0003194-47.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003194) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria de Lourdes Cordeiro da Cruz - Édesson Aparecido Cardoso de Lima - - Eduardo Valentim dos Santos Expeça-se novo mandado, devendo o mesmo ser instruído com cópia de fls. 35. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
(MANDADO EXPEDIDO) - ADV: MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 0003305-31.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Sergio Aparecido Pereira - - Padaria e Confeitaria Rui e Sergio Ltda - Me - Marcio Pelegrini Loureiro
- Fls. 77: a pesquisa já foi efetuada à fls. 56. Providencie, o credor, o endereço do devedor, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
Processo 0003415-93.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - WAGNER DOS
SANTOS BATISTA - Auto Socorro Moreira Ltda - - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 49: indefiro por falta de amparo legal, nos termos do art. 18, § 2º da Lei 9099/95. Informe, o autor, o endereço da empresa
requerida Auto Socorro Moreira Ltda, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). - ADV: MARCELO DE
LIMA MELCHIOR (OAB 287156/SP)
Processo 0003431-47.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Davi Marques Soares Teixeira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 25 e 40/47: anote-se e observe-se
Sobre a contestação, manifeste-se o autor. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)
Processo 0003464-37.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VANDERLEI
LUIZ DA SILVA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 26: anote-se e observe-se. Decorrido o prazo de noventa dias
após o prazo previsto para o término do cumprimento do acordo, procedam-se as necessárias anotações e comunicações de
praxe para baixa no Distribuidor e inutilizem-se os autos (item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09). Int. - ADV: ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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