TJSP 12/11/2013 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
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MERECIMENTO
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 22ª VARA CÍVEL - CENTRAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 15ª VARA CRIMINAL - CENTRAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 19ª VARA CRIMINAL - CENTRAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 26ª VARA CRIMINAL - CENTRAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 28ª VARA CRIMINAL – CENTRAL
VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – PENHA DE FRANÇA
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
13ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
14ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
9ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL –SANTO AMARO
10ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
11ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE BAURU
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE DIADEMA
5ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS
5ª VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES
6ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ATUAL VARA DO JUIZADO ESPECIAL)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 78, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
78, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 22ª VARA CÍVEL – CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 31ª
VARA CÍVEL - CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 19ª VARA CRIMINAL - CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR II
DA 26ª VARA CRIMINAL - CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SANTO AMARO,
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO, JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 4ª
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO, JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL
– SANTO AMARO, 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE DIADEMA, 5ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS e 6ª VARA
CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 06 de novembro de 2013.
EDITAL
CONCURSO Nº 33/2013
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 08 de novembro de 2013, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez)
dias, até às 18 horas do dia 18 de novembro de 2013 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as
condições legais (artigo 78 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento
das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º