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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 - Página 1291

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TJSP 12/11/2013 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1539

1291

das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos - SP Defiro, COM URGÊNCIA, o pedido de BUSCA e APREENSÃO do
veículo Fiat/Siena El /Celeb, 1.0, preto, 2012, placa EYC8741, chassi 8AP1720202LC2256756, o qual se encontra no pátio da
polícia situado na av.Avenida Tivoli, 10, Vila Betania, Jardim Sao Dimas - CEP 12245-230, São José dos Campos-SP, devendo
o autor providenciar a distribuição da presente no juízo deprecado. Outrossim, tendo em vista a informação de que a ré pode
ser encontrada no endereço declinado na inicial, PROVIDENCIE O AUTOR, EM CINCO DIAS, A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA e após, expeça-se mandado tão-somente de citação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Paulo Eduardo Melillo, OAB/SP 76.940. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1004227-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AEROCLUBE DE BIRITIBA MIRIM COMPANHIA AGROPECUARIA E GRANJA IROHY - Vistos. Fls. 208/225 - Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de
Instrumento, e respectivo trânsito em julgado, interposto pelo autor contra a decisão de fls. 106. Na oportunidade, deverão tomar
ciência da manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, quanto a ausência de interesse em ingressar no feito,
pelo fato de que a matéria objeto do presente não é de sua competência legal (fls. 226/228). Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Outrossim, digam se pretendem a realização
de audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do C.P.C.). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUCIANE HELENA VIEIRA (OAB 129036/SP), ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB 82065/SP), LUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 88684/SP)
Processo 1004346-10.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Lorenzi Restaurantes Ltda ME - Vistos. Recebo as petições e
documentos de fls. 41/43 e 46 como aditamento à inicial. Tendo em vista a petição de fls. 46 e demais documentos acostados aos
autos, providencie a serventia as retificações quanto à natureza da ação para constar: Reintegração de Posse. A arrendadora
informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do
contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do
arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para
retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. “ATENÇÃO - PROCESSO DIGITAL - A ResoluçãoTJSP n. 551/2011 (artigo 7º) dispõe que as petições
referentes a processos eletrônicos deverão ser reproduzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim não se admitirá qualquer espécie de resposta ou manifestação em papel
mesmo em audiência.” Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004421-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mar
Azul Hibiscus II - Maria de Lourdes de Oliveira Faustino - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 54/56 como aditamento à inicial. Designo audiência
de conciliação, prevista no art.277 do CPC, para o DIA 05 de fevereiro de 2014, às 17h00. Citem-se e intimem-se as rés
a comparecer pessoalmente à audiência e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado (que lhe poderá ser
nomeado gratuitamente, se comparecer à Procuradoria Geral do Estado após a citação), ficando o réu ciente de que, não
comparecendo e não sendo representado por preposto com poderes para transigir (CPC., art.277, § 3º), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário
resultar provas nos autos (CPC., art.277, § 2º). “ATENÇÃO - PROCESSO DIGITAL - A ResoluçãoTJSP n. 551/2011 (artigo 7º)
dispõe que as petições referentes a processos eletrônicos deverão ser reproduzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema
de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim não se admitirá qualquer espécie de resposta ou
manifestação em papel mesmo em audiência. Eventual resposta deverá ser encaminhada eletronicamente com antecedência de
48 horas” Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa através de seu patrono.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004761-90.2013.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Banco do Brasil - Manifeste-se a requerente quanto à contestação
e documentos juntados pelo requerido. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005007-86.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MATEUS DA SILVA NUNES
- BANCO ITAU S/A - - ITAU CORRETORA DE VALORES S/A - Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que quando da
juntada das contestações não foi cadastrado o nome do procurador dos requeridos, sendo assim, o ato ordinatório de fls. 71 foi
publicado somente para a patrona do requerente, conforme consta da certidão de fls. 72, sendo assim, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) que passo a republicar
para os requeridos: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Outrossim, digam se pretendem
a realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC). - ADV: SILVANA MARIA DA SILVA PEREIRA
(OAB 176360/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1005048-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - C K HARADA TRANSPORTES - ME - - CLAUDIO KENJI HARADA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/025514-6 dirigi-me à Avenida Fernando
Costa, nº. 800, nesta, e ali sendo DEIXEI DE CITAR C K HARADA TRANSPORTES ME e CLAUDIO KENJI HARADA em virtude
de que no local está instalada há cerca de seis anos a empresa “Aster Transportes e Turismo Ltda”, conforme informações
do funcionário Eduardo que alegou desconhecer os executados e seus paradeiros. Ante o exposto, devolvo o presente em
Cartório para as providências necessárias. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 07 de agosto de 2013.
Número de Atos: 01 Diligência. Guia nº. 9553 Levantado: R$ 13,59. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1005048-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - C K HARADA TRANSPORTES - ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/025520-0 dirigi-me à Rua Noruega, 138, Jardim Santos Dumont I,
nesta e, aí sendo, CITEI CLAUDIO KENJI HARADA e CK HARADA TRANSPORTES-ME, na pessoa de seu representante legal,
CLAUDIO KENJI HARADA, do inteiro teor do presente mandado, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, aceitou as contrafés
exarando seus cientes. Certifico ainda que, decorrido o prazo legal, retornei novamente ao endereço retro indicado e, aí sendo,
deixei de proceder à penhora de bens dos executados, uma vez que desconheço bens em nome dos mesmos passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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