TJSP 12/11/2013 - Pág. 1385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
1385
- Providencie o autor o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Renajud (cód. 434-1, guia FEDTJ),
no valor de R$_11,00. Prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto (art.267, IV, do CPC). - ADV: LUCIA TEREZINHA
PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0017735-92.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo da Cruz
Alves - Pernambucanas - Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo
Civil. Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0017978-36.2013.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Tatiana Regina Minutelli Agostinho Severino Paulino da Silva - Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de
Processo Civil. Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0017994-87.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giuliana Sitrino de
Almeida Prado - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o autor sobre a defesa e os documentos que a acompanham, no
prazo de dez dias. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018288-13.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Henrique
de Carvalho Trindade - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros - Vistos. Embargos declaratórios de fls.
738/747: 1) Com relação ao erro material, como bem constatado pelo embargante, trata-se de mero erro material constante
na página 05 da sentença, prevalecendo o quanto corretamente constou do dispositivo, ou seja, que a multa contratual é de
1%. 2) O embargante, data venia, faz interpretação equivocada da sentença. Conforme fls. 730, a base de cálculo da multa de
1% é o valor previsto em contrato, com incidência de correção mês a mês. Assim, não há contradição quanto ao que consta
da fundamentação e o que consta do dispositivo. 3) Em uma leitura da sentença, percebe-se que houve entendimento de
que, encerrado o prazo de tolerância de 180 dias, o saldo devedor deverá sofrer correção monetária pelo IGP-M, cessando a
aplicação do INCC. Ou seja, escoado o prazo para entrega do imóvel, o valor total devido pelos autores à construtora deveria
sofrer correção monetária pelo IGP-M. Não se acolheu a tese de cessação completa de qualquer correção. Contudo, com razão
os embargantes no sentido de que, ainda que possa haver incidência de correção monetária, nos termos explicitados, não é justo
que os autores sejam compelidos a efetuar qualquer pagamento enquanto as rés ainda permancem em mora. Portanto, deve ser
confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, neste aspecto, para que não haja qualquer cobrança ou medida coercitiva em
face dos autores, até que haja entrega das chaves. No mais, quanto à utilização dos valores já pagos, houve expressa menção
no dispositivo (fls. 733) de que o valor eventualmente existente a título de saldo devedor poderia ser compensado com os valores
a que fazem jus os autores em razão do quanto decidido. Obviamente, caso os autores já tenham pago parte do financiamento
do saldo devedor diretamente em favor das requeridas, esta quantia deverá ser descontada e abatida, com correção monetária
de acordo com a tabela prática desde o desembolso. Finalmente, a existência de saldo devedor ou credor deverá ser apurado
em liquidação, como expressamente constou do dispositivo. Obviamente, caso os cálculos em liquidação apontem em crédito
em favor do autor, haverá saldo devedor apenas das requeridas. Portanto, esclareço as contradições apontadas e consigno a
proibição de cobrança do financiamento até a entrega das chaves. Apesar se se tratar de medida de pouca utilidade, pois os
próprios autores reconhecem que já houve esta entrega. No mais, mantida a sentença como prolatada. Recebo o recurso de
apelação (fls. 749 e seguintes) que poderá ser complementado em razão do quanto decidido, no duplo efeito, exceto na parcela
que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Para que não haja tumulto processual, aguarde-se eventual prazo para
complementação do recurso. Em seguida ou com a juntada de eventual complemento, intimem-se os autores para resposta no
prazo legal. Regularizados os autos, subam ao E.TJ/SP; Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP)
Processo 0018859-18.2010.8.26.0001 (001.10.018859-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Retirar o autoro documento expedido (oficio) pelo Cartório ou pela internet através do
site do tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comunicando ao Juízo. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0020936-29.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Resposta InfoJud: MARCIO DA SILVA Tipo logradouro Endereço: AVENIDA
AMADOR BUENO DA VEIGA Número: 557 Complemento: SALA 6 Bairro: PENHA DE FRANCA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP: 3635-000 Telefone: Fax: - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0020936-29.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro: nesta data proceda- se à consulta pelo(s) sistema(s) INFOJUD,
visando a localização de endereços do(s) réu(s), conforme extrato anexo. No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da
informação e promover andamento ao feito. Na inércia, certifique-se e cumpram-se os termos do art 267, IV, do CPC. Int. - ADV:
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0021131-77.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Providencie o autor o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema InfoJud ou Renajud ou Bacenjud (cód.
434-1, guia FEDTJ), no valor de R$33,00. Prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto (art.267, IV, do CPC). - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 0021154-23.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Prazo de dez dias. Na inércia, o processo
será extinto (art.267, IV, do CPC)(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/052173-7
dirigi-me ao endereço: Rua Rosa Maria, nº 170, e aí sendo, não localizei o veículo indicado. O sr Devanir, representante do
autor, solicitou-me um prazo para o fornecimento dos meios necessários para o cumprimento da diligência, contudo até o
momento, não obtive o seu retorno. Face ao exposto e, por decurso de prazo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM
OBJETO DA AÇÃO DESCRITO NA INICIAL , e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0021604-68.2010.8.26.0001 (001.10.021604-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeireira
Herval Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Infojud (cód. 434-1
guia FEDTJ), no valor de R$11,00 (onze reais) por CPF, para obtenção das cinco últimas declarações de IRPF, e de R$11,00
(onze reais) por CNPJ e por exercício, para declaração de IRPJ. Prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto (art.267,
IV, do CPC). - ADV: VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP)
Processo 0022783-37.2010.8.26.0001 (001.10.022783-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Finasa S/A - Providencie o exequente as peças necessárias à expedição do mandado(contrafé). Prazo de dez dias. Na inércia,
o processo será extinto (art.267, IV, do CPC). - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
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