TJSP 12/11/2013 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
1704
de economia processual, antecipo a perícia médica e nomeio a Dra. Natália Tamiko Sekiguchi, para efetuar o exame pericial.
Laudo em vinte dias. Ofereçam as partes, querendo, assistente técnico e quesitos, em cinco dias. Deposite o réu em dez dias,
o valor de R$ 460,00 que arbitro como salário da perita judicial. Intime-se por carta com aviso de entrega, fazendo-se constar o
nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim de que designe data para a realização da perícia médica.
Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições de trabalho da autora e cópia de todos os exames que
possui com relação a ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho P. E int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA
DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 4019838-53.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se,
ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4019841-08.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida
liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução
da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a
propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no
prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial;
a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P. e Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4019844-60.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a)
de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em
mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento
das custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4019872-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Innova
São Francisco I - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 4019881-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Diego de Freitas - Vistos. Citemse, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZINHO
ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 4019901-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AMADOR LAMAS NETO - Vistos.
Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. P. E int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 4019903-48.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda,
a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4019939-90.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a)
de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em
mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento
das custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4019976-20.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joelio Jose de Almeida - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu para contestar a ação em 15 dias e requisitemse as informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos ao autor. A audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente. Como medida de celeridade processual, antecipo a perícia médica e nomeio a Dra. Natalia Tamiko
Sekiguchi, para efetuar o exame pericial. Laudo em trinta dias. Ofereça o INSS requerendo, assistente técnico e quesitos, em
cinco dias. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 460,00 que arbitro como salário da perita judicial. Intime-se por seed,
fazendo-se constar o nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim de que designe data para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º