TJSP 12/11/2013 - Pág. 678 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
678
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/089177-0 dirigime ao endereço: Av. Paulista, 1793 e, ali estando, encontrei o Sr. Guilherme do Carmo Moreira, que apresentou-se como
representante do citando/intimando, na pessoa de quem citei e intimei Banco Daycoval S/A, lendo o presente mandado, ficando
o mesmo bem ciente de seu inteiro teor, recebendo a contrafé e exarando sua assinatura no mandado. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 18 de outubro de 2013. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/089168-0 dirigi-me
ao endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, e aí sendo CITEI o Banco Santander S/A, na pessoa do
seu representante legal, a qual bem ciente ficou do teor do mandado, exarou a sua nota no anverso do mesmo. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 29 de outubro de 2013. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1051984-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON RAMOS
CABOS ME - Vistos. Fl. 108: Não há que se falar em expedição de ofícios ao 8º Cartório de Protestos de Títulos a fim de que
se esclareça possível omissão de informações, porquanto já se concedeu a suspensão dos efeitos dos protestos em sede de
cognição sumária. Ademais, deverá o autor imprimir a Carta Precatória de fls. 85/86, bem como o novo ofício direcionado ao
SERASA. Comprovando sua distribuição nestes autos. Intime-se. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/
SP)
Processo 1052390-67.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/086824-7 dirigi-me ao endereço: sendo à Rua Piratininga, 715, deixo de cumprir o mandado tendo em vista que a
representante legal da ré , Sra Sandra Lia A. Gomes Nogimi não permanece naquele endereço. Segundo informações do Sr
Valter, que trabalha no local, a mesma reside no interior, não declinando qualquer endereço, alegando desconhecer. Devolvo o
mandado a cartório para os devidos fins, ou indicação de bens pelo Ilustre Patrono do autor, para arresto oportuno. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de outubro de 2013. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1052390-67.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO
S/A - Ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça de mandado cumprido negativo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 1055765-76.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - JORGE ANTONIO DA SILVA SANTOS e outro Vistos. Fls. 74/76: Ciência aos autores da devolução da carta precatória. Tendo em vista que a carta precatória foi devolvida sem
cumprimento, por falta de recolhimento da diligência do oficial de justiça (fls. 74), não há que se falar em aplicação da multa,
conforme requerido a fls. 72/73. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP)
Processo 1056771-21.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LEMAGGI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.-EPP - - MARCOS DE LEÃO - - CAROLINE MORO LUCHESI DE LEÃO - BI
MALL INDAIATUBA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls.277 e segs: informe a serventia sobre a ausência
de intimação dos embargantes. Após, tornem Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP), MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MAURICIO
CORDEIRO (OAB 125295/SP)
Processo 1057694-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - EDSON FROES DE MORAES Certifico e dou fé que remeti o teor da r. sentença supra para publicação no DJE, nesta data. Certifico, ainda, que acompanhou
a mesma publicação o seguinte ato ordinatório: “Certifico e dou fé que, em caso de recurso, deverá ser recolhido 2% do valor
da causa , correspondente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que o mínimo são 05 UFESP’s (Lei 11.608, artigo
4º, inciso II, § 1º). Certifico, ainda, que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é de R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinquenta centavos) por volume, totalizando R$329,50 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) a ser pago em guia
própria à disposição no Banco do Brasil (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1059445-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo - Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho DELTA AIR LINES INC. - Providencie, o patrono do requerido, o protocolo eletrônico nos autos digitais da petição apresentada
fisicamente, dentro do prazo legal, devido ao fato de os processos em trâmite no Fórum João Mendes Júnior tramitarem
exclusivamente pela via digital desde 03 de março de 2013, conforme resolução nº 551/2011, artigo 7º, providencie, ainda, a
retirada da petição protocolada em cartório pelo meio físico, sob pena de destruição. Alertamos que a petição física protocolada
não será analisada para fins de despacho, somente são enviados à conclusão do juízo petições interpostas eletronicamente. ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), TATIANA VICENTE DA COSTA (OAB 270162/SP)
Processo 1062070-76.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcelo Thiollier - NET
SÃO PAULO LTDA - Certifico e dou fé que remeti o teor da r. sentença supra para publicação no DJE, nesta data. Certifico,
ainda, que acompanhou a mesma publicação o seguinte ato ordinatório: “Certifico e dou fé que, em caso de recurso, deverá
ser recolhido 2% do valor da condenação, correspondente ao valor de R$300,00 (trezentos reais), sendo que o mínimo são 05
UFESP’s (Lei 11.608, artigo 4º, inciso II, § 1º). Certifico, ainda, que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é de R$
29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) por volume, totalizando R$329,50 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta
centavos) a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO MOREL
GIRALDES (OAB 184152/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE
MELLO (OAB 222219/SP), WILLIAM SIDNEY SULEIBE (OAB 166636/SP)
Processo 1062391-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO COSTA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º