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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 - Página 2023

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TJSP 13/11/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1540

2023

159844/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB 174188/SP), THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 0009649-25.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009649) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. H. P. F.
- A. A. F. - Processo 995/2013 Vistos. Não havendo incompatibilidade de horários, indefiro o requerido às fls.23. Aguarde-se, no
mais, a audiência designada às fls.14. Int. e c. ao MP. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 0009852-84.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009852) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erik Alessandro Pedro
- Processo 1028/2013 Vistos. Intime-se o autor a retificar, no prazo de 10 dias, o valor da causa, já que deve corresponder
ao valor venal do imóvel usucapiendo, bem como a comprovar o recolhimento das custas processuais e taxa da CPA. Após,
citem-se pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 297), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os
confrontantes que não anuíram com o pedido, e por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos (CPC, arts. 942 e 232, IV). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado
e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Oficie-se ao CRI solicitando a
certidão de eventual registro da área usucapienda, bem como dos imóveis confrontantes. Sem prejuízo, consulte-se no sistema
informatizado a eventual existência de ações possessórias contra o autor. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTIANE ALVES TREVIZAN
(OAB 176647/SP)
Processo 0009907-35.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009907) - Divórcio Consensual - Dissolução - O. C. B. A. S. - - R. A.
S. - Ano/nº de ordem 2013/001040 Fls. 17: homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0010108-27.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010108) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Jose Wellington Araujo de Souza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Prefeitura
Municipal de Pirassununga - Processo nº 1074/13 Os documentos que instruem o pedido comprovam ser o autor portador de
transtorno depressivo recorrente e transtorno não especificado da personalidade, necessitando para o tratamento de sua doença
dos medicamentos Akineton 2mg, Nortriptilina 25 mg, Rivotril 2mg e Risperidona 2mg, sem que no entanto tenha condições
de adquiri-los, em razão do custo elevado, por ser hipossuficiente, sequer podendo arcar com as custas do processo sem
prejuízo de sua subsistência. Outrossim a Constituição Federal, de acordo com os artigos 23, II, e 196, erige a responsabilidade
do Poder Público pela prestação da devida assistência médica aos que dela necessitarem, prescrevendo seu artigo 30, VII,
competir aos Municípios prestar, em cooperação técnica com o Estado e a União, serviço de atendimento a sua população, não
se podendo olvidar, a propósito, que o direito à saúde é indissociável do direito à vida, constituindo, ademais, corolário lógico da
consagração do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, demonstrada a verossimilhança dos fatos alegados e sendo
evidente o perigo de dano irreparável se obtida a providência reclamada apenas a final, defiro o pedido de antecipação da tutela
para que o requerido forneça ao autor, no prazo de cinco dias e mediante exibição da respectiva prescrição, o medicamento
mencionado na inicial, sob pena de incorrer em multa diária desde logo arbitrada em R$ 100,00. Cite-se o requerido com as
advertências legais. Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 0010185-41.2010.8.26.0457 (457.01.2010.010185) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Iolanda de
Fatima Sinotti D Avilla - Fundação dos Economiarios Federais Funcef - Sentença nº 1039/2012 registrada em 31/10/2012 no
livro nº 222 às Fls. 5/15: Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente
ação para condenar a FUNCEF a aplicar o percentual correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre 01.09.95 e 31.08.2001
sobre os valores de complementação de aposentadoria percebidos pela autora, em parcelas vencidas e vincendas, descontados
os eventuais reajustes já concedidos sob tal rubrica (recuperação de perdas), bem como a lhe pagar, a partir da adesão ao novo
plano (REG/REPLAN/Saldado), as diferenças atrasadas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.
Em razão da sucumbência, arcará ainda a requerida com o pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados em
10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. \S16073497\ - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 153215/
SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP)
Processo 0010258-42.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010258) - Monitória - Duplicata - Vipi Indústria, Comercio, Importação e
Exportação de Produtos Odontológicos Ltda - Vrm Home Center Dental Medica Ltda - Ano/nº de ordem 2012/001627 Cumpra-se
o determinado no despacho de fls. 47. Int. - ADV: SARAH MORAES DE MORI BUDANO (OAB 325306/SP), MARCO AURELIO
DE MORI (OAB 28270/SP), CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 0010410-56.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010410) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Sebastiana Catisse Cacavo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV:
ELAINE CRISTINA MATHIAS (OAB 248100/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0010541-07.2008.8.26.0457 (457.01.2008.010541) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Antonio Rosolem
- Maria de Lurdes Dorta Rosolem - Fernando Augusto de Oliveira Rosolem - Fazenda do Estado de São Paulo - (Retirar Alvará) ADV: VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), RENATO PARIZE DE SOUZA
(OAB 184828/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 0011259-96.2011.8.26.0457 (457.01.2011.011259) - Separação Consensual - Dissolução - D. B. - - A. C. M. de
O. - (Fls.30: Dê-se ciência do desarquivamento. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. Nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.) - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO RIBEIRO (OAB 292962/SP),
MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA (OAB 116551/SP)
Processo 0011283-27.2011.8.26.0457 (457.01.2011.011283) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria da Conceição Rodrigues Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Ano/nº de ordem 2011/001696 Cite-se a Autarquia
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ELAINE
CRISTINA MATHIAS (OAB 248100/SP)
Processo 0011804-50.2003.8.26.0457 (457.01.2003.011804) - Procedimento Ordinário - Revisão - D. D. F. , R. P. S. G. A. M. F. - (Ciência do desarquivamento do processo o qual permanecerá por 60 dias para manifestação,após retornando ao
arquivo) - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 0012471-89.2010.8.26.0457 (457.01.2010.012471) - Cumprimento de sentença - Helico Aparecido Granzotti - Eliane Elizabete Privatti Granzotti - Viviane Veiculos Rio Claro Ltda Pirassununga - Processo 1629/10 Intime(m)-se o(a)(s)
devedor(es), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para o pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no
prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s)
credor(es) e observado o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação
(CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m) representado(s) nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido
o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao(s) exequente(s) para requerer o que de direito. Se
requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)
(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236 e 237, ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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