TJSP 14/11/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
1567
autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ANA LUISA
JUNQUEIRA ANGELE (OAB 202576/SP)
Processo 0001094-45.2003.8.26.0400 (400.01.2003.001094) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda - Neide Zanovello Netto e outro - Manifeste-se o exequente a respeito das
certidões da Receita Federal, onde não foram encontradas declarações entregues no período de 2011/2013 em nome dos
executados, bem como não foi encontrado veículo em nome de de NEIDE ZANOVELLO NETO e em nome de EDERCI NETTO
foi encontrado o veículo placas BLM 0413 SP VW/GOL LS - 1984/1985. Manifeste-se ainda, no prazo de dez dias, a respeito do
bloqueio realizado em nome de NEIDE ZANOVELLO NETTO, no valor de R$16,13, bem como sobre o bloqueio não realizado
em nome de EDERCI NETTO, conforme fls. 146/156. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA (OAB 19388/SP), THIAGO
SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 0001127-88.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001127) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - André Luis Thomazelli - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 10 dias, a respeito da informação de fls. 132, onde foi encontrado o veículo placas BLW 8610 SP - VW/FUSCA 1600 1984/1984, em nome do requerido, bem como a respeito da informação de fls. 133 onde não consta declaração de Imposto de
Renda em nome do executado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA
RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0001313-19.2007.8.26.0400 (400.01.2007.001313) - Procedimento Ordinário - Aparecida Alioti Garcia - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se a r. decisão de fls.138/143, dando-se ciência às partes. Após, manifeste-se o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.- No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo. - ADV:
MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0001712-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001712) - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica - Luci
Meire Barão Piperno Me - Companhia Paulista de Força e Luz - Manifeste-se o exequente-requerido, no prazo de dez dias, a
respeito do bloqueio realizado em nome de Luci Meire Barão Piperno ME, no valor de R$406,81, conforme fls. 112/113. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0001750-50.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001750) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Nogueira
Ferreira Me - Vistos. Fls. 32. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD do atual endereço dos
executados. Com a resposta, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB
288394/SP)
Processo 0001750-50.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001750) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Nogueira
Ferreira Me - Fabiano Junior Lourenço e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, a respeito da informação de fls
37/38 onde consta como endereço de FABIANO JUNIOR LOUREIRO, como sendo R José Batista de Souza, 457 - Vila Piacenti
- Américo de Campos-SP - CEP 15550-000 e de SONIA MARIA DA SILVA LOURENÇO: Alameda Joaquim Rainha, 311 - Jd
Paulista - Olímpia-SP - CEP 15400-000. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP)
Processo 0001874-72.2009.8.26.0400 (400.01.2009.001874) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Paulino Tavares de Assis - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Cumpra-se a r. Decisão de fls.235/236, dando-se ciência às
partes. No mais, nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com a sentença
de mérito.- Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0001890-65.2005.8.26.0400 (400.01.2005.001890) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito Popular de Olimpia Ltda, em Liquidação Extrajudicial - Sandra Regina Gonçalves Dias de Souza Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, a respeito do bloqueio realizado em nome da executada, no valor de R$50,00,
conforme fls. 59/60. - ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/
SP)
Processo 0002421-73.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002421) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Virginia Aparecida Ferreira - Vistos. A fim de apurar o atual estado de saúde da autora, defiro a prova pericial, necessária ao
deslinde do feito. Nomeio perito o Dr. ROBERTO JORGE, a quem fixo honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão
pagos através de requisição, após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal.
Justifico a fixação do valor dos honorários diante da qualidade dos laudos e o “expert” vem apresentando, com a complexidade
da perícia e os inúmeros quesitos a serem respondidos. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação
desta decisão, a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o perito nomeado para designar dia, hora e local para realização
da perícia, comunicando-os a este juízo em tempo hábil para possibilitar a intimação das partes, bem como para que apresente
o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Do laudo pericial deverão constar as seguintes
informações: I) Qual o documento de identidade apresentado pelo(a) autor(a)? II) O(a) autor(a) apresentou-se sozinho(a) ou
acompanhado(a)? Neste último caso, qual o nome e eventual parentesco do(a) acompanhante; III) Algum assistente técnico das
partes compareceu para acompanhar a perícia? Em caso positivo, qual (informar o nome)? IV) Breve relato do histórico familiar,
condições em que o(a) autor(a) vive, internações e cirurgias a que se submeteu, se o caso, uso de medicamentos e diagnósticos
anteriores; V) Quais são as queixas do(a) autor(a)? VI) Quais as atividades profissionais que ele(a) exerceu nos últimos anos?
VII) Qual o tempo aproximado em que está em inatividade? VIII) Outros detalhes relevantes da anamnese; IX) Exame(s)
físico(s) e/ou psíquico(s) realizado(s); X) Exame(s) subsidiário(s) realizado(s); XI) Discussão e Conclusão; XII) Esclarecimentos
suplementares. Deverá o perito, ainda, responder, detalhadamente, aos seguintes quesitos do juízo, suficientes à análise do
mérito do presente feito: É o(a) autor(a) portador(a) de alguma doença ou deficiência física e/ou mental? Em caso positivo: Qual
(informar o CID)? É hereditária, congênita ou adquirida? Qual a data, ainda que aproximada, de seu início? Com base em quais
elementos chegou a tal conclusão? Caso seja verificada a existência de incapacidade, deverá o Sr. Perito indicar a data do
início da incapacidade, mencionando, objetivamente, quais elementos levou em consideração para fixa-la. Quais os sintomas?
Quais os elementos utilizados para chegar ao diagnóstico apontado? O(a) autor(a) está em tratamento? Onde? Faz uso de
medicamento(s)? Qual(is)? Pode-se dizer que houve melhora em seu quadro clínico desde o início do tratamento? A doença
resulta em incapacidade do(a) autor(a) de exercer qualquer atividade laboral, ou seja, ele(a) é irrecuperável e irreabilitável para
qualquer outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência? Como chegou à conclusão da resposta da incapacidade
definitiva? Em sendo negativa a resposta, o(a) autor(a), em face da(s) doença(s) diagnosticada(s), está incapacitado de exercer
apenas a atividade que vinha desempenhando antes de incapacitar-se (ou, ao menos, naquela que habitualmente desenvolvia
no passado)? Como concluiu pela incapacidade temporária? Caso a incapacidade seja apenas com relação à atividade que
o(a) autor(a) vinha desempenhando, ela o(a) impede de continuar exercendo seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos ou só levemente dificulta? No caso de prolongado afastamento do trabalho, como concluiu pelo prazo superior?
A incapacidade é permanente ou temporária, ou seja, é irrecuperável e irreabilitável para o desempenho de qualquer outra
atividade laboral ou recuperável e reabilitável a capacidade de trabalho para a própria atividade habitual ou, então, caso isso
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