TJSP 14/11/2013 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
2073
Imobiliaria Moises Sc Ltda - Espolio de Jair de Mello Vianna - Vistos. Fls. 282/283: Face o tempo decorrido, providencie o
executado o depósito da diferença calculada pelo credor, atualizada até a data do efetivo pagamento. Fls. 284: Anote-se.
Int. - ADV: NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), TATIANA
PROKOPENKO (OAB 217787/SP)
Processo 0002476-55.2011.8.26.0477 (477.01.2011.002476) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Ozeias Soares de Faria - Banco Itauleasing S A - Vistos. Fls. 75: Por ora, manifeste-se o autor sobre o pedido de levantamento
do depósito judicial requerido pelo Banco réu, no prazo de cinco dias. Observo que o depósito judicial de fls. 22/23 não foi
mencionado no acordo de fls. 68/69. Dê-se andamento nos autos em apenso. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0002825-87.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002825) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Ercilia - Stella Costa Nunes Schwartz - - Doron Schwartz - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de
cinco dias, sobre o retorno do(s) a.r.(s) negativo da carta de citação (Stella C. N. Schwartz e Doron Schwartz - Ausente). - ADV:
PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 0002880-38.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002880) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Celia Maria dos Reis Giusepone - Vistos. Fls. 27/28: Face o tempo decorrido, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0003342-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003342) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Condominio Edificio
Ônix Residence - Caixa Forte Engenharia e Construções Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ,sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação
probatória .Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação ,para os fins do artigo 331
do CPC. - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI
(OAB 127883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 0003762-05.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003762) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Rio Paiva Vii - Rio Paiva Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ivo Alcaldi Soares - Vistos. Autos em
fase de execução de sentença. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, conforme petição de fls. 85/86. Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente
execução. Decorrido o prazo ajustado para cumprimento da obrigação, manifeste-se o exeqüente se o acordo foi integralmente
cumprido. No silencio, será presumido o cumprimento e extinta a execução nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP),
MIRIAM PIOLLA (OAB 116492/SP)
Processo 0004449-74.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004449) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Luiz Antonio do Nascimento - Vistos. Em face do que dos
autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 69 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Desnecessária diligência junto ao
sistema Renajud, uma vez que não foi determinada por este Juízo qualquer restrição em relação ao veículo objeto da presente
ação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0004720-54.2011.8.26.0477 (477.01.2011.004720) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área
de Imóvel - Manoel de Souza Varella - - Cacilda Carvalho de Souza Varella - Vistos. Fls. 176/177: Face o tempo decorrido,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, intime-se o autor
pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO BELLEGARDE
PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
Processo 0005277-90.2001.8.26.0477 (477.01.2001.005277) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Chiquinha Virga - Maria Rosa Ferreira da Silva Marques - Vistos. Autos em fase de execução de sentença. Diante do
documento de fls. 248/250, providencie a serventia a retificação do polo passivo da presente demanda para ficar constando
ESPOLIO DE MARIA ROSA FERREIRA DA SILVA MARQUES, representado por seu inventariante JOSÉ ANTONIO DA SILVA
MARQUES. Fls. 231/232 e 246/247: Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, aguarde-se o cumprimento do
acordo até dezembro de 2014. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado pelo autor, a fim de ser dado o devido
prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo do acordo e ausente notícia de eventual descumprimento, o feito será extinto nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI (OAB
189288/SP), RUBENS PICCHI FILHO (OAB 69238/SP)
Processo 0005563-58.2007.8.26.0477 (477.01.2007.005563) - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - Caio Santos Rabello - Instituto Nacional Seguridade Social Inss - Manifestarem-se, no prazo de cinco
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP)
Processo 0005813-81.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005813) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Verdes Mares Iii - Mario de Oliveira Paes Junior - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de cinco
dias, sobre o retorno do(s) a.r.(s) recebido por terceiro da carta de citação (Mario de Oliveira Paes Junior). - ADV: RENATA
SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0006125-04.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006125) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Emilson Roberto Calazans e outro - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls.
479. Ante a divergência da manifestação de fls. 468/470 e 471/72, informe o réu qual das manifestação deve prevalecer. No
silêncio, considerar-se-á valida a última manifestação, expedindo-se mandado de levantamento em favor do autor, extinguindose a execução com fundamento no art. 794, I do C.P.C. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), DURVAL DELGADO DE
CAMPOS (OAB 89420/SP)
Processo 0006484-41.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006484) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Thamiris Veras de
Miranda - - Ana Lucia Arco Iris Veras - Hospital Geral de Guarulhos - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ,sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação
probatória .Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação ,para os fins do artigo 331
do CPC. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 0006802-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.006802) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José
Honorato da Silva e outro - Vistos. Quanto ao falecido Moacyr, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
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