TJSP 21/11/2013 - Pág. 1460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela autora (fls. 123), julgando em consequência, extinto com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda.
em face de Plasmax Polimentos Ltda. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB
117536/SP)
Processo 0016105-61.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016105) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Valquiria Nogueira de Almeira - Inss - Vista do laudo de perícia médica fls. 77/93. - ADV: CARLOS CAVALCANTE DE ALMEIDA
(OAB 145345/SP)
Processo 0016255-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016255) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos Sa - Sandy Pereira de Souza - Vistos. Para atendimento ao
requerido a fls. 50 e a fls. 52, deverá o(a) autor(a) recolher, em dez dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”),
conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011, e cumprir o Provimento CG-8/85 para citação da ré no endereço
fornecido pelo IIRGD a fls. 58. Recolhidas as custas respectivas, tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se para os fins
do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0016582-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.016582) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Jose Neves - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do
débito com a concordância expressa do demandado, JULGO EXTINTA a presente ação de Reintegração de Posse em fase de
execução promovida por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de JOSE NEVES, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, defiro a expedição de guia de levantamento
da importância depositada a fls. 195 em favor de Jose Neves. Custas ao Estado recolhidas a fls. 218/219. Oportunamente,
arquivem-se os autos feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0016589-47.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016589) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.
H. de O. - D. R. dos A. - istos. Expeça-se o ofício à Vara da Infância e Juventude, conforme determinado a fls. 161 verso.
Outrossim, nos termos do disposto no art. 520, II do CPC, recebo o recurso de apelação interposto às fls. 166/169 pelo réu, em
seu efeito devolutivo. À parte contrária para responder e ao MP.. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. (Vista do ofício do Banco do Brasil fls. 172:
depósito). - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 0016805-71.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016805) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Reserva dos Pirineus - Mrv Engenharia e Participaçoes Sa - Certidão de objeto e pé disponível para impressão. - ADV: ANTONIO
RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0016877-58.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016877) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. A. dos
S. - - T. N. C. dos S. - - T. C. dos S. - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB
117704/SP)
Processo 0018527-09.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018527) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - N.
V. da S. - J. C. de S. - - W. F. da S. - - M. da S. S. - - R. da S. S. - Ofício disponível para impressão. - ADV: IRACI MARIA DE
SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP), CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP)
Processo 0018833-75.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018833) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Joel
Feijo de Barros - Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Ghandi - Vistos. A ré não comprovou modificação
na situação financeira do autor, sendo certo que, quando concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, o autor já
era proprietário do veículo mencionado na petição de fls. 68/69. Assim, acolho a exceção de pré-executividade para obstar o
prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência, até que a exequente comprove efetiva alteração nas condições
do autor. Intimem-se. - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/
SP)
Processo 0019845-95.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Marcia Capelini Lazaro Pereira - Vistos. Em razão do
convenio RENAJUD, como o bem não foi encontrado, este Juízo efetuará o bloqueio de transferências e licenciamento do veículo
objeto da lide. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, atendando-se que às fls.44 e 101 a própria ré
informou ao Oficial de Justiça que não está na posse do bem, pois foi repassado para uma agência de veículos em São Paulo.
No silêncio, intime-se a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e
§ 1º, do CPC). Int. (Vista do RENAJUD fls. 129/130). - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0021134-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021134) - Procedimento Sumário - Seguro - Alexandre Plana Menile
- Bradesco Vida e Previdencia Sa Departamento de Sinistro Vida - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.240/242), julgando em consequência, extinto, com fundamento
no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, o processo relativo a ação sumária promovido por Alexandre Plana Menile em
face de Bradesco Vida e Previdência S/A. Departamento de Sinistro Vida. Homologo a renúncia ao prazo recursal requerido
pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANTONIO
DE OLIVEIRA BRAGA FILHO (OAB 170277/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2013
Processo 0000458-89.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000458) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adão
Fernandes - - Orides Biasim Fernandes - Daniele Fernandes - Vistos. Reitere-se o ofício para atendimento, com urgência. Com
a resposta, vista às partes interessadas. Após, tornem os autos conclusos. Int. (OFICIO CEF DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO
NO SISTEMA) - ADV: JURANDI MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP)
Processo 0008000-61.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008000/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Silvina da Piedade Pereira - Leandro Fioravanti das Neves - Vistos. 1- Cumpra-se o venerando
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