TJSP 21/11/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
2022
união estável cumulada com guarda e alimentos que LUCAS HERMÍNIO AMBROZIN TASSIO lhe promove. Aduz a Excipiente
que reside na cidade de Sorocaba, local onde deve se processar o feito, a teor do cominado no artigo 100, inciso I, do Código
de Processo Civil (fls. 02/03). O Excepto replicou pugnando pela mantença deste juízo vez que o fundamento legal que embasa
a exordial foi revogado tacitamente pela Constituição Federal pugnando, em suma, pela rejeição da exceção (fls. 07/10vº).
O Ministério Público pugnou pelo acolhimento da exceção de incompetência (fls. 12/13). Decido. O Excepto ajuizou pleito de
reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda e alimentos junto ao juízo de domicílio da Excipiente (fls. 02
dos autos principais). Por ocasião da citação, constatou-se a alteração do endereço da Excipiente (fls. 20vº dos autos principais),
que somente foi citada em Sorocaba em 29/03/2012 (fls. 89vº). Houve ajuizamento de anterior exceção de incompetência,
todavia, ofertada pelo menor que, por não integrar a lide principal, implicou na rejeição do incidente (fls. 17/19 do primeiro
apenso). Melhor sorte não socorre o pleito da Excipiente vez que, à vista da certidão de fls. 05vº, não comporta acolhimento
face a intempestividade. Isso porque, o artigo 297 do Código de Processo Civil, prescreve que: O réu poderá oferecer, no prazo
de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (grifo nosso) No caso
concreto, o prazo para interposição de exceção de incompetência iniciou no primeiro dia útil subsequente à audiência realizada
em 10 de abril de 2012 (fls. 67 do processo principal) e expirou em 25 de abril de 2012. A peça inicial, porém, foi protocolizada
em 07 de maio de 2013 (fls. 02), sendo, portanto, intempestiva. Nesse contexto, portanto, rejeito a exceção de incompetência
determinando a mantença do feito neste juízo. Intimem-se. - ADV DENISE PELICHIERO RODRIGUES OAB/SP 114207 - ADV
THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237 - ADV MARCIO OLIVEIRA
DA CRUZ OAB/SP 269236
0019281-96.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019281-2/000000-000) Nº Ordem: 000005/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X S A CORREA TRANSPORTES - ME E OUTROS - Fls. 78 - Ato Ordinatório
(Portaria nº.01/2007): Autos com vista a exequente para, em dez dias, dar regular prosseguimento ao feito. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0002506-69.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002506-4/000000-000) Nº Ordem: 000231/2012 - Alvará Judicial - Renda Mensal
Vitalícia - ELENA MARIA DE VIVEIROS - Fls. 48 - Fls. 47: aguarde-se por trinta dias, como requerido pela requerente. Intimemse. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785
0004120-12.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004120-8/000000-000) Nº Ordem: 000419/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X JOÃO BRAZ DOS SANTOS - Fls.
52 - Fls. 51: aguarde-se por mais quinze dias, como requerido pelo autor. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
0004159-09.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004159-3/000000-000) Nº Ordem: 000643/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. P. P. X A. D. F. B. - Fls. 92 - Fls. 91: arbitro os honorários do procurador nomeado à ré no patamar máximo
previsto na tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Após o decurso do prazo referido ás fls. 89, retornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA
BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644 - ADV CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR OAB/SP 279931
0006229-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006229-8/000000-000) Nº Ordem: 000701/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. R. D. O. X A. D. O. - Fls. 35 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) Ato Ordinatório: Autos com vista à requerente para manifestar-se sobre as informações
contidas no ofício de fls. 33, da Empresa Construtora OAS Ltda (informa que o Sr. ANDERSON DE OLIVEIRA, não pertence ao
quadro de funcionários da empresa, desde 03 de dezembro de 2012). - ADV WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 83849
0006959-10.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006959-0/000000-000) Nº Ordem: 000786/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X FAMA FLEX EMBALAGENS LTDA EPP E OUTROS - Fls.
85 - Fls. 83/84: defiro. Depreque-se e, à titulo de arresto, proceda-se o bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema
BACENJUD. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do débito. Após, providencie a serventia o necessário
cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição no sistema. Dos oportunos informes
do BACENJUD intime-se a exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, eventuais quantias
bloqueadas serão liberadas. Intimem-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0007417-27.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007417-3/000000-000) Nº Ordem: 000815/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SEBASTIAO GARCIA
FILHO - Fls. 75 - Certidão de fls. 74: aguarde-se em cartório por seis meses manifestação da autora quanto ao interesse no
prosseguimento do feito (art. 475 J, § 5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento da sentença nesse prazo,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0007216-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007216-1/000000-000) Nº Ordem: 000820/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS X IRANI BARBOSA DE OLIVEIRA - Fls. 50 - Dispensado
o preparo dos autos dada a natureza de ente público da apelante. Na esteira da certidão de fls. 48, primeira parte, recebo o
recurso de apelação interposto pela autora (fls. 44/47), atribuindo-lhe efeitos devolutivo e suspensivo. À ré para contrarrazões,
no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Público, observando-se as
cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV RODRIGO STOPA OAB/
SP 206115
0008075-51.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008075-7/000000-000) Nº Ordem: 000923/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - A. P. C. E OUTROS X J. W. C. - Fls. 100 - Fls. 95: informem os exequentes, no prazo
de dez dias. Intimem-se. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP
304996
0003844-44.2013.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 001224/2012 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - J. R. R. A. X T. R. S. A. - Fls. 52 - Fls. 51: expeça-se mandado de levantamento (fls. 36, 40 e 45). Diga a alimentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º