TJSP 25/11/2013 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
1401
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), SANDRO
GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0000878-26.2012.8.26.0576 (576.01.2012.000878) - Monitória - Cheque - Milton Cezar Perpétuo Forcato - Junior
& Zanerato Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me - Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título
executivo o crédito reclamado na inicial. Aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de
pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em R$600,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se, Registrese e Intimem-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 0001669-73.2004.8.26.0576 (576.01.2004.001669) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Silvio
Luiz de Queiroz - Catricalla e Cia Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes, fls. 211/212, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
ação, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. Oficie-se ao cartório de protesto
conforme requerido às fls. 212. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/
SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS (OAB 132041/SP), NILVIA
BUCHALLA
Processo 0002006-47.2013.8.26.0576 (057.62.0130.002006) - Monitória - Duplicata - Cesta Basica Brasil Comercio de
Alimentos Eireli - Rodrigues & Neves Distribuição e Construção Ltda - Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto
em título executivo o crédito reclamado na inicial. Aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em
caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em R$600,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB
274932/SP)
Processo 0003427-82.2007.8.26.0576 (576.01.2007.003427) - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Jerson
Granata Rocha - Cléo Abel Sampaio - Fls. 247/249: face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP),
MARCELO BATISTA (OAB 216936/SP)
Processo 0005085-73.2009.8.26.0576 (576.01.2009.005085) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Valcir Donizeti
Lima de Oliveira - Marcos Ferreira Pessoa - - Carlos Ferreira Pessoa - - Lucilene Macedo Pessoa - POSTO ISSO, JULGO
PROCEDENTE a ação e condeno os requeridos, MARCOS FERREIRA PESSOA, CARLOS FERREIRA PESSOA e LUCILENE
MACEDO, na forma acima especificada. Arcarão os vencidos com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em
R$ 950,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. (valor do preparo R$ 96,85 e valor do porte de
remessa R$ 29,50) - ADV: REGIANE AMARAL LIMA (OAB 205325/SP)
Processo 0007964-14.2013.8.26.0576 (057.62.0130.007964) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jefferson Aparecido
Ricardo Pontes - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Diante da concordância tácita do autor, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 64/65, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0008801-69.2013.8.26.0576 (057.62.0130.008801) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Apaluz Assessoria Empresarial Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Posto isso, julgo procedente em parte
o pedido, para o fim acima especificado. Arcará a vencida, já considerada a sucumbência parcial, com dois terços das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. Um terço das custas pela autora. P.R.I. (valor do preparo R$ 198,30 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RICARDO POLIDORO (OAB 181681/SP)
Processo 0008874-41.2013.8.26.0576 (057.62.0130.008874) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - André Valiante Bortholo - Regularmente intimada para dar regular andamento ao, inclusive
por AR (fls. 29vº), a autora permaneceu inerte. Posto isso, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art.
267, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento de documentos mediante cópias nos autos. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se, comunicando-se. PRI. (valor do preparo R$ 662,18 e valor do porte de remessa R$ 29,50) ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0009560-77.2006.8.26.0576 (576.01.2006.009560) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Dinar Materiais
Elétricos Ltda - Banco do Estado de São Paulo Sa - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação. Arcará o
vencido, já considerada a sucumbência parcial, com dois terços das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios fixados em 10% da diferença entre o que o requerido apontava como devido e o que foi efetivamente apurado
nos autos. Um terço das custas e despesas pela autora. P.R.I. (valor do preparo R$ 178,72 e valor do porte de remessa R$
29,50 X 14 volumes) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP),
RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0010508-48.2008.8.26.0576 (576.01.2008.010508) - Execução de Título Extrajudicial - Rodobens Caminhões
Cirasa Sa - Odair João Martins Sanches - Tendo em vista a notícia de integral cumprimento do celebrado entre as partes, fls.
159/162 e 163, e com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos
documentos, mediante cópias nos autos. Oficie-se à Ciretran para desbloqueio dos veículos, fls. 118, independentemente do
trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: NAIM BUDAIBES. (OAB 38713/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP),
THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 0011139-84.2011.8.26.0576 (576.01.2011.011139) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Silvana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º