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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Página 1567

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TJSP 25/11/2013 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1546

1567

DECIDO. A hipótese dos autos autoriza o julgamento imediato do pedido, na forma do disposto no artigo 330, I, do Código de
Processo Civil, porquanto a questão de mérito é unicamente de direito. A requerida, citado, concordou com o pedido formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO a conversão em divórcio da separação judicial de M.A.D.O. e
R.D.N. Considerando que não houve resistência ao pedido de conversão formulado, deixo de condenar a requerida nas verbas
da sucumbência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos,
comunicando-se ao distribuidor. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP)
Processo 0104540-24.2008.8.26.0001 (001.08.104540-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. M. F. - M. de S. F. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, por meio de seu advogado,
sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE
(OAB 104713/SP), WELLIDA XISTO DE MELO SANTOS (OAB 216118/SP), JOÃO PAULO DE SOUSA (OAB 199006/SP)
Processo 0107691-66.2006.8.26.0001 (001.06.107691-8) - Separação Consensual - Casamento - A. de C. A. - Vistos.
Tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP),
ANA MARIA DE JESUS S.SANTOS ONORO (OAB 108748/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB
246573/SP), PATRÍCIA CHALFUN DE MATOS FONSECA (OAB 261425/SP)
Processo 0108001-32.2007.8.26.0100 (100.07.108001-7) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Elisa Dini - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o advogado o recolhimento da taxa referente à publicação do Edital
(R$0,14 por caractere, totalizando R$ 161,28), conforme Comunicado nº 62/2009, publicado no D.J.E. em 02.09.2009, no código
435-9, devendo ainda providenciar duas publicações locais particulares. No mais, cumpra-se o já determinado. - ADV: RENATA
SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
Processo 0109612-60.2006.8.26.0001 (001.06.109612-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. da S. B. de M. - Vistos.
Diante da reiteração, encaminhe-se o ofício por oficial de justiça, devendo o Sr. Diretor Responsável pelo 40º Distrito Policial
cumpri-lo sob pena de desobediência. Int. - ADV: ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES (OAB 186937/SP), PAULO LEME
FERRARI (OAB 45924/SP), ALAN MASCHION GUIMARÃES (OAB 259674/SP)
Processo 0111192-28.2006.8.26.0001 (001.06.111192-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. N. - Vistos. Fls.102:
Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação como requerido, defiro os benefícios do art. 172, §2º do C.P.C, defiro ainda o
acompanhamento da diligência pela autora. Int. - ADV: MARCOS RAFAEL ZONHO (OAB 101826/SP)
Processo 0111874-75.2009.8.26.0001 (001.09.111874-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. C. T. - G. C. T. - Vistos.
Diante do pagamento da dívida cobrada, conforme informado a fls. 141, julgo extinto, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, o processo referente à presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por L.M.C.T., representado
pela genitora N.F.D.M. contra G.C.T. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
LIBANIA CATARINA FERNANDES COSTA (OAB 235856/SP), LUZIA DOMINGUES (OAB 78937/SP)
Processo 0130857-30.2006.8.26.0001 (001.06.130857-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. A. - Vistos. Fls. 206:
Anote-se. Fls. 204: Confirme-se a transferência e expeça-se guia. Int. - ADV: ROBERTO HIROOKA JÚNIOR (OAB 58707/PR),
LUCIANA TOLOSA (OAB 83364/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP), FLÁVIO ALVES MACEDO (OAB
218431/SP)
Processo 0132058-23.2007.8.26.0001 (001.07.132058-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. N. C. S. Vistos. Fls. 158: Defiro. Int.(Fl.158: “Os novos guardiães do autor devem regularizar a representação processual para possibilitar
prosseguimento. Após aguardo expedição da carta precatória determinada a fl.125”). - ADV: AMELIA FRANCISCA DA MOTTA
FRANCO (OAB 100999/SP), JOSE MARCO TAYAH (OAB 243097/SP), DANIELLE COSTA SENA (OAB 305987/SP), PATRICIA
COSTA SENA (OAB 320892/SP)
Processo 0132723-68.2009.8.26.0001 (001.09.132723-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - E. L. da
S. - A. C. da S. - Vistos. Reporto-me a sentença de fls. 76. Arquivem-se. Int. - ADV: ESTER REGINA BOSCHI GRECCO (OAB
128723/SP), KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP), LUCIANE GUZZO LARONGA (OAB 192277/SP)
Processo 0134721-71.2009.8.26.0001 (001.09.134721-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. G. - T. A. G. - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 06.02.2014, às 14:00 horas, a ser realizada no setor de conciliação deste Forum
(sala 100, 1º andar). Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde já deferidas
ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINE SUWA
SAAD (OAB 183044/SP), WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB 18898/SP)
Processo 0140900-21.2009.8.26.0001 (001.09.140900-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. X. de A. - Vistos. Fls.
111: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CRISTIANO TADEU GARCIA BARRETO
(OAB 140858/SP), ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP), DENISE LENK CATELANI (OAB 318401/SP)
Processo 0141831-29.2006.8.26.0001 (001.06.141831-8) - Interdição - Tutela e Curatela - Sérgio Rocha Turquetti - VISTOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO formulou o presente pedido de Interdição quanto à pessoa de S.R.T.
sob a alegação de que este sofre de Transtornos psicóticos induzidos pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas que
o(a) incapacitaria para os atos da vida civil. O requerido foi citado a fls. 240. Houve realização de exame médico especializado,
pelo IMESC, razão pela qual vieram aos autos o laudo de fls. 267/273. Seguiu-se manifestação do Ministério Público a fls.
379/380, no sentido da interdição. É o relatório. D E C I D O. O feito comporta julgamento antecipado. O pedido inicial merece
procedência. A perícia médica concluiu que o requerido é portador de “Transtornos psicóticos induzidos pelo álcool ou por outras
substâncias psicoativas”, C.I.D. 10: F19.5 tornando-o incapaz de forma permanente para praticar os atos da vida civil. Impõe-se
assim, a nomeação de curador ao interditando, conforme artigo 1.767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, devendo tal encargo
ser deferido a M.D.L.O., que vem exercendo provisoriamente a curatela e apresenta-se como pessoa que reúne as condições
ideais para tal função. Inexiste necessidade de se estabelecer limites à curatela, face à incapacidade total do interditando para
reger livremente a sua pessoa e administrar seus bens. Assim, o decreto de interdição mostra-se mesmo de rigor. Ante o exposto,
julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de S.R.T., nomeando, M.D.L.O. já compromissado(a), curador(a)
definitivo(a). Fica tal curador(a) dispensado(a) da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas, considerando-se
que o(a) interditando(a) não possui bens. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do C.P.C. e no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEISE GIRELLI (OAB 79670/SP), CLAUDIA RENATA
MENDES GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 154366/SP)
Processo 0143858-97.1997.8.26.0001 (001.97.143858-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - P. M. de
B. - Vistos. Voltem ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA PORCINO FRACARO (OAB 183002/SP)
Processo 0149264-79.2009.8.26.0001 (001.09.149264-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. L. J. G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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