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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 - Página 1036

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TJSP 03/12/2013 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1552

1036

- ADV: ANDRE BACELLAR DUARTE LIMA (OAB 295344/SP), FABIANA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 230520/SP), CARLOS
EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP), PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MACKENZIE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA DELLA LATTA CAMARGO BELMUDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENE FERNANDES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2013
Processo 0601177-29.2009.8.26.0100 (100.09.601177-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a guia de levantamento judicial em favor da requerida, está disponível neste
cartório. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0601780-05.2009.8.26.0100 (100.09.601780-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO SA TELESP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a guia de levantamento judicial em favor da requerida, está disponível
neste cartório. - ADV: ROSANGELA DO CARMO SILVA RAMOS (OAB 296940/SP)
Processo 0611595-26.2009.8.26.0100 (100.09.611595-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - RODRIGO CESAR
SANTIAGO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): aguardo a manifestação da parte autora, referente a petição juntada pelo réu. - ADV:
MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0619166-48.2009.8.26.0100 (100.09.619166-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EVERALDO ELIZEU DE FARIAS - No presente processo, todos os meios para tentar localizar bens passíveis de penhora foram
tentados, no entanto, nada foi encontrado ou apresentado pelo exequente. Intimado o autor, por sua advogada, em 04 de março
de 2013, manteve-se silente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Oficiese ao DETRAN para desbloqueio do veículo que não fora localizado para penhora. Expeça-se certidão de crédito ao credor,
devendo constar da certidão o valor da dívida, atualizada até a presente data, o(s) nomes do(s) credor(es) e do(s) devedor(es),
no caso da empresa e do(s) sócio(s), e o prazo prescricional de 5 anos. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB
261380/SP), MELISANDE DANIEL DOS S. CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 234819/SP)
Processo 0703770-73.2004.8.26.0100 (000.04.703770-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SONIA MARIA DE OLIVEIRA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): o processo está
disponível neste cartório. - ADV: EDSON MARTINS SANTANA (OAB 304445/SP), ALOISIO FERNANDO PAES (OAB 253802/
SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0764143-75.2005.8.26.0100 (100.05.764143-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/010462-9 dirigi-me à Av. Tucuruvi, 659, no dia 28.10.2013, onde
deixei de proceder a penhora de bens da ré, Art Lar Móveis Presentes e Decorações Ltda ME, pois não a encontrei no endereço,
onde está instalada a loja “MARIA ANTONIA DE JESUS MÓVEIS - ME”, nome fantasia “Art Sul Country e Design”, onde fui
atendido pela Sra. Ocleida, funcionária, que nada soube informar sobre a ré. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de
novembro de 2013. - ADV: DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
Processo 0910682-05.2008.8.26.0100 (100.08.910682-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MARIA
FRANCISCA COSTA - MARÍTIMA SEGUROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tome ciência da sentença que segue: Vistos.
Por proêmio, esclareço que o processo encontra-se no cartório, disponível à requerida para eventual impugnação desde a
publicação 01 de abril de 2013, tendo decorrido in albis o prazo. Dou por satisfeita a obrigação. Assim, considerando que
houve satisfação integral da sentença, conclui-se que este processo alcançou sua finalidade. Por conseguinte, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Torno insubsistente eventual penhora, OFICIANDO-SE para DESBLOQUEIOS, se
necessário. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que as partes desentranhem eventuais documentos juntados, sendo
que, após tal prazo, o processo deverá ser desmontado e destruído, restando, tão somente, a ficha memória. - ADV: MISLAINE
SCARELLI DA SILVA (OAB 277511/SP), FRANK LAFAIETE DE OLIVEIRA (OAB 256936/SP), LUCIANA ARAUJO CALADO DA
COSTA (OAB 250604/SP), FRANCISCO DEL BIANCO (OAB 167195/SP)
Processo 2005210-96.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA
DE GAS DE SÃO PAULO- COMGAS - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de
ação de reparação de danos morais, através da qual a autora afirmou que estava caminhando na calçada, momento em que
se abriu um buraco. Disse que caiu nesse buraco e sofreu ferimentos. Alegou que a requerida realizou obra no local, devendo,
pois, ser responsabilizada pelo evento. A ré apresentou contestação, com preliminar de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva ad causam. A inicial não é inepta. A autora esclareceu, em seu depoimento pessoal, que no boletim de ocorrência a rua
de sua residência foi indicada, por equívoco, como sendo o local do acidente. Daí porque há divergência sobre o local dos fatos
entre a inicial e o boletim de ocorrência. Todavia, o endereço correto é aquele constante da inicial e a requerida apresentou sua
defesa a contento, com base em tal informação, não sofrendo qualquer prejuízo. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam, fundada na falta de responsabilidade da ré pelo evento, esta se confunde com o mérito e com ele será analisada. O
pedido formulado na inicial é improcedente. Ao cabo da instrução, não há provas suficientes de que o buraco em que a autora
caiu tenha sido aberto em razão de obra executada pela requerida no local dos fatos. Na inicial, a autora informou apenas que
uma moradora do local dos fatos teria dito que dias antes do acidente a empresa Congás havia fechado um buraco na calçada.
Posteriormente, em seu depoimento pessoal, a autora afirmou que também viu funcionários da requerida trabalhando no local
dos fatos, o que causa estranheza, já que tal informação não constou da petição inicial. Ainda, os depoimentos das testemunhas
foram contraditórios em relação à época em que o serviço teria sido executado no local pela Congás e quanto ao tempo de sua
duração. Os depoimentos também perderam credibilidade, pois duas testemunhas afirmaram que o filho da autora também caiu
no buraco e precisou ser socorrido. Ocorre que esta informação não constou do depoimento pessoal da autora e tampouco da
inicial. Além disso, a testemunha Aparecida foi categórica ao dizer que o filho da requerente não caiu no buraco. Vê-se, pois,
que os depoimentos, além de contraditórios, não indicam com precisão a data em que os serviços teriam sido executados pela
Congás, o que seria necessário para a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o acidente sofrido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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