TJSP 03/12/2013 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
1693
Copperstell Bimetálicos Ltda: “Ementa – ARRENDAMENTO MERCANTIL – Valor da causa – Na ação de reintegração de posse o
que se discute é o cumprimento do contrato e por isso incide a regra do artigo 259, V, do CPC – Recurso improvido” (Agravo de
Instrumento n.º 54.089.4/0, T.J./SP, 5ª C., V.u., Rel. Silveira Netto, j. 08-08-97). Também em ações da mesma natureza daquelas
de arrendamento mercantil, como as de alienação fiduciária e de reserva de domínio, o que se discute é o cumprimento do
contrato, e é o valor deste que deve ser atribuído à demanda (e não o valor do débito, ou outro qualquer), nos termos do
mencionado inciso V, do artigo 259, do Código de Processo Civil; observando-se, ainda, que as regras sobre o valor da causa
são de ordem pública, podendo o juiz determinar, de ofício, a correção (STJ-3ª Turma, Bol AASP 1.793/173, v.u.). Posto isso,
emende a parte autora sua petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento, atribuindo o correto valor à causa, que no
caso deve corresponder ao do contrato, ou seja, o número de parcelas , multiplicado pelo valor delas (R$ ), totalizando o valor
de R$, recolhendo-se ainda a diferença das custas. Sem prejuízo, intime-se o autor para complementação das diligências do
oficial de justiça. Intimem-se. - ADV ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 178232
0000991-94.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000991-0/000000-000) Nº Ordem: 001162/2000 - Monitória - Contratos Bancários
- MILTON LOIS X JOAO CARLOS LOPES - Fls. 312 - Sentença nº 1712/2013 registrada em 13/11/2013 no livro nº 202 às Fls.
242: Fls. 312: JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - feito n. 1162/09 – Of. Judicial,
movida por MILTON LOIS em face de JOÃO CARLOS LOPES, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CELSO MATHEUS
OAB/SP 34838 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON OAB/SP 160903 - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP
61423 - ADV MILTON GODOY OAB/SP 187984
0000557-32.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000557-5/000000-000) Nº Ordem: 000713/2005 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA APARECIDA RICCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 229 - Sentença nº
1709/2013 registrada em 12/11/2013 no livro nº 202 às Fls. 238: Fls. 229: JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 713/05 - Of. Judicial, em que figura como requerente MARIA APARECIDA
RICCO e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0003794-69.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003794-1/000000-000) Nº Ordem: 001463/2008 - Procedimento Ordinário Seguro - AMILTON LORENCETI X SANTANDER SEGUROS SA (MATRIZ) - Fls. 162 - Feito n. 1463/08 Intime-se o autor para
comparecer no dia 16/01/2014, às 11:35 horas, no IMESC, sito na rua Barra, 824, barra Funda em São Paulo, para realização
do exame pericial. Int. - ADV JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI OAB/SP 215344 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0000308-71.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000308-0/000000-000) Nº Ordem: 000253/2011 - Monitória - Cheque - ANDRÉ
VERÍSSIMO DA SILVA X CLAUDINO ANTONIO RODRIGUES - Fls. 162 - Sentença nº 1714/2013 registrada em 13/11/2013
no livro nº 202 às Fls. 245: Fls. 162: JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA), feito n.
253/11 - Of. Judicial, movida por ANDRE VERISSIMO DA SILVA em face de CLAUDINO ANTONIO RODRIGUES, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE EDUARDO PUPO GALEAZZI OAB/SP 25226 - ADV EDUARDO GALEAZZI
OAB/SP 185626 - ADV ADRIANO MIOLA BERNARDO OAB/SP 151075 - ADV CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 175878
- ADV JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO OAB/SP 148449
0000504-41.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000504-8/000000-000) Nº Ordem: 000337/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FÁTIMA LÚCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
128 - Sentença nº 1711/2013 registrada em 12/11/2013 no livro nº 202 às Fls. 241: Fls. 128: JULGO EXTINTA a presente
ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 337/11 - Of. Judicial, em que figura como requerente
FATIMA LUCIA DA SILVA e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE
OAB/SP 227377
0002164-70.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002164-2/000000-000) Nº Ordem: 001137/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - JESUS PEREIRA DOS SANTOS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . - Fls. 188 - Proc. nº 1137/2011 Vistos.
Aceito conclusão em ____________ Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Prazo
10(dez) dias. Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
0000625-35.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000625-0/000000-000) Nº Ordem: 000267/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JEAN JUNIOR PADOVEZI PEREIRA X LUIS VICENTE DA SILVA - Fls. 148
- Vistos Aceito a conclusão nesta data 14/11/2013. Face o principio do contraditório, dê-se vista ao autor para manifestação
sobre a petição e documentos de fls.78/147. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao prazo para apresentação de
quesitos, bem como a intimação do perito nomeado a fls.63. - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV JOVAIR
FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV ALINE GONÇALVES FAUSTINO OAB/SP 318491
0000361-81.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000201/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. A. M. D.
S. X J. G. M. - Fls. 32 - Sentença nº 1715/2013 registrada em 13/11/2013 no livro nº 202 às Fls. 246: Fls. 32: Posto isso, JULGO
EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios a advogada da autora, Dr. Katia Alessandra Fávero Alves, em 60% do valor da tabela da OAB/SP, para o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929 - ADV ALCEU GARCIA MARQUES OAB/SP 325767
0000904-84.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000411/2013 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LÍDIA DA SILVA RIJOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Cientificá-los de que foi designada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º