TJSP 04/12/2013 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
1118
Processo 3001444-37.2013.8.26.0333 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARCIA APARECIDA RIBEIRO FANTINI - MÔNICA CRISTINA DA SILVA - IVONE CRISTINA DA SILVA - Autos com “vista”
ao requerente para manifestação sobre a contestação tempestivamente apresentada. - ADV: EMILIA CARLA DAMASCENO E
SOUZA (OAB 298207/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 3001642-74.2013.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - ANDERSON FADONI - Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
constando: “deixei de proceder a apreensão em virtude de não ter encontrado o veículo indicado, o requerido também não
reside no local.”. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 3001847-06.2013.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. P. S/A - I.
M. de S. - Autos com “vista” ao requerente/exequente para manifestação sobre: certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 25, informando que deixou de proceder a apreensão em virtude do requerente não ter entrado em contato com o mesmo
para providenciar os meios para o cumprimento do mandado. - ADV: KARINA ARAUJO DE LIMA (OAB 217874/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3001893-92.2013.8.26.0333 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - JULIO CESAR MORBI DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO FANTINI - Ante o exposto, julgo improcedente o mandado de segurança
impetrado por Júlio César Morbi contra ato da Diretora da Escola Municipal “Waldomiro Fantini”. - ADV: ANTONIO DONIZETTE
DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 3002026-37.2013.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. N. V. - L. S. N. - Vistos. Por
primeiro, emende o autor a exordial para que se junte cópia do documento de identidade do representante legal do requerente.
Int. - ADV: RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP)
Processo 3002035-96.2013.8.26.0333 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - AGATHA VITORIA MOURA
DOS SANTOS - DIRETORA DA OSAAS - ORGANIZAÇÃO SANTO ANTONIO DE AÇÃO SOCIAL, PROJETO VIVENDO E
APRENDENDO DESIDÉRIO MINETTO - - Prefeito Municipal de Macatuba - Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, pois
estão ausentes os requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016 de 07.08.2009. O Superior Tribunal de Justiça,
em reiteradas oportunidades, julgou que “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder
de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de poder do
magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do
juiz, por outro da instância superior” (RT 674/202). Requisitem-se informações da autoridade impetrada, na forma do artigo 7º,
inciso I, da Lei nº 12.016/09, processando-se o presente mandado de segurança sem medida liminar. Com a resposta, dê-se
vista à autora e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
Processo 3002038-51.2013.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MIGUEL ANGELO SBARAGLINI Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o pedido de gratuidade. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de
sessenta (60) dias, sob pena de revelia, consignando na carta postal as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se.
- ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 3002040-21.2013.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - TRANSPORTADORA CARDEVAN LTDA - EPP - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 3002048-95.2013.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NARA EURIDES
VALVERDE CASTILHO - - WESLLEN DE SOUZA - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MORAES - Para audiência de conciliação,
designo o dia 11/03/2014 às 15:30h, Sala de Audiências do Ofício Judicial - Térreo, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE o réu acima qualificado, para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Está precluso o direito dos autores de requerer
a realização de perícia, conforme preconiza o artigo 276 do Código de Processo Civil, já que não formularam quesitos ou
indicaram assistente técnico. - ADV: LETICIA JEAN DO AMARAL ARANTES DARÉ (OAB 206259/SP)
MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º