TJSP 04/12/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
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9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse
caso, haverá a incidência de custas, recolhidas por Gare, código 230-6. Não havendo recurso e depois do trânsito em julgado,
terão elas o prazo de DEZ DIAS para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois
de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM
(OAB 304553/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001282-45.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Drogaria Ipaucuense Ltda Me Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente corrigida (cumprimento voluntário da
sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil) e, a requerimento
do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da
execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por cento incidirá sobre o remanescente do
débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de
Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o
valor do preparo neste processo é de R$ 193,70 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001285-97.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Drogaria Ipaucuense Ltda Me - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credor(a), em cinco dias, o demonstrativo do
débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. - ADV: ALVARO JOSE
DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001288-52.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001288) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Drogaria
Ipaucuense Ltda Me - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a), indicado pelo
exequente, qual seja: 1 aparelho de som LG com duas caixas acústicas. Efetivada a penhora, intime o(a) executado(a) de que
será designada audiência de tentativa de conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer embargos por escrito
ou verbalmente, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de
Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001306-73.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001306) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariane
Figueira Cachoni Me - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do bem de propriedade do(a) executado(a), indicado pela
exequente, qual seja: 1 DVD Philips. Efetivada a penhora, intime o(a) executado(a) de que será designada audiência de tentativa
de conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53
da Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001325-16.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001325) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Avelino
Rodrigues do Amaral - Plínio Antônio - Certifico e dou fé que, não havendo licitante, o leilão foi dado como negativo. - ADV:
VIVIANE LOPES GODOY (OAB 275075/SP), JOSÉ RICARDO BARBOSA (OAB 293096/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB
198476/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001326-64.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001326) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edson
Nunes - Banco Bradesco Financiamento Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados
Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas
de que, nesse caso, haverá a incidência de custas, recolhidas por Gare, código 230-6. Não havendo recurso e depois do trânsito
em julgado, terão elas o prazo de DEZ DIAS para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anotese e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Obs.: o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 193,70 na guia GARE - CÓD. 230-6,
mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001361-24.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001361) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- João Gilberto Ramos Albiero - Ruth Maria Cardoso Ferreira - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Int. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), CLESO CARLOS
VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 0001380-30.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001380) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João
Carlos Inácio de Souza - Banco Bradesco Financiamento Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da
Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando
desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência de custas, recolhidas por Gare, código 230-6. Não havendo recurso
e depois do trânsito em julgado, terão elas o prazo de DEZ DIAS para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a
coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001404-58.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Patricia
Pinheiro Sciarini - Banco Gmac Sa - Relação: 0004/2013: Teor do ato: Sentença - completa TAC-TEC - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar inexigíveis as despesas e CONDENAR a
requerida à devolução dos valores indevidamente pagos relativos a tais tarifas, no valor de R$ 37,82, corrigidos monetariamente,
com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização,
a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios,
a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao
Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência de custas, recolhidas por Gare, código
230-6. Não havendo recurso e depois do trânsito em julgado, terão elas o prazo de DEZ DIAS para a retirada de documentos
que instruíram o feito.Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º