TJSP 04/12/2013 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
1120
MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0000359-26.2011.8.26.0337 (337.01.2011.000359) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0000362-10.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000362) - Alvará Judicial - Família - Sebastiana Gomes da Silva e
outros - Vistos. Intimem-se os requerentes para apresentar Declaração de ITCMD no prazo de trinta dias. Na inércia, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0000443-56.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000443) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C. F. N. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a)s exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)se o(a)s pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”PRAZO: 48 horas da
juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e
III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48
(quarenta e oito) horas.” Int. - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO MARCHETTI (OAB 154110/SP)
Processo 0000478-65.2003.8.26.0337 (337.01.2003.000478) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Ao
autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (Oficial De Justiça nao
intimou o requerido, haja vista que mudou-se para local incerto). - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000528-76.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000528) - Procedimento Ordinário - Guarda - F. J. M. - S. C. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento, incidindo, ainda, juros de 1% ao mês a contar desta
data, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Fixo os honorários dos advogados nomeados para defender
os interesses das partes (fls. 6 e 27) no máximo estabelecido na Tabela do Convênio OAB/DPSP. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. - ADV: ANGELA BUENO DA CRUZ CORREA PINTO (OAB 230311/SP), CLAUDIO
SANTIAGO (OAB 72336/SP)
Processo 0000627-95.2002.8.26.0337 (337.01.2002.000627) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Kiblocoproducao e Comercio de Blocos e Artefatos de Cimento Ltda - Vistos. Fls. 220: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, devendo o exequente comprovar que habilitou o seu crédito junto ao juízo universal da
falência. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
Processo 0000644-29.2005.8.26.0337 (337.01.2005.000644) - Procedimento Ordinário - Gidião Ribeiro - Banco do Estado
de São Paulo Sa Banespa e outro - Fls. 323/325: Manifeste-se o autor sobre a impugnação do réu. Após tornem conclusos
para decisão. Int. - ADV: CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS (OAB
225174/SP), ALEXANDRE SIMONE (OAB 173728/SP), CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MARTINS (OAB 224699/SP),
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA (OAB 225162/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP)
Processo 0000706-88.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000706) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A. M. de F. S. - J. C. S. - Vistos. Desnecessária a designação de nova audiência de conciliação, visto que esta já foi tentada
em audiência previamente designada, na qual restou infrutífera. Poderão as partes, entretanto, celebrar acordo a qualquer
tempo, trazendo para os autos para apreciação judicial. Passo, pois, ao saneador. Processo formalmente em ordem, inexistindo
nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem os pressupostos processuais e estão presentes as condições da ação. Não
foram argüidas questões preliminares. Dou o feito por saneado o feito, deferindo as provas pertinentes, de natureza testemunhal
e documental. Fixo como pontos controvertidos, que deverão ser objeto de prova, os seguintes: 1) a união estável havida entre
as partes e a dissolução de fato dessa união; 2) as causas da dissolução; 3) a guarda dos filhos ( a questão dos alimentos está
sendo discutida em ação própria; 4) o direito de visitas; 5) a existência de bens partilháveis e consequente partilha. Para melhor
adequação da pauta, devem as partes depositar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de dez dias, três para
cada fato, sob pena de preclusão. Para possibilitar apreciação do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, junte o requerido cópia de sua última declaração anual de rendimentos entregue ao fisco. Int. Ciência ao M.P. - ADV:
HORST PETER GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0000842-22.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000842) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Barbosa
Corsi - Faaenda do Estado de São Paulo - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: SILENE REGINA SGARBI
(OAB 106802/SP), VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 0001032-48.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001032) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. da S. N. - Vistos.
Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real
possibilidade de acordo. Sem prejuízo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade.
Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do
direito de produção de provas. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/
SP)
Processo 0001122-49.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001122) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ginivaldo
Claudino Alves - Fornecer o atual endereço do requerente em tempo hábil para a intimação da perícia médica com o médico
perito Dr. Cristovão Bernard Budemberg a ser realizada na dia 11 de dezembro de 2013 às 9:00 horas, na Rua Duque de Caxias
nº 160 - Centro - São Roque/SP. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0001171-49.2003.8.26.0337 (337.01.2003.001171) - Separação Consensual - Dissolução - M. de F. de M. G. e
outro - Às partes, cientificamos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: HORST PETER GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP)
Processo 0001181-15.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001181) - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Oliveira Siedler - Thais
de Paula dos Santos Siedler - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/
SP), JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP)
Processo 0001209-90.2005.8.26.0337 (337.01.2005.001209) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Carlos
Alves Antonio - José Romildo Teixeira e outros - Vistos. Fls. 196: Como já assentado no despacho de fls. 186, o requerimento
formulado pelos requeridos foi formulado extemporaneamente, não bastasse o impedimento a que alude o art. 405, parágr.
2º, inciso I, do CPC, por ser a testemunha arrolada filho de João Alves, cujo Espólio figura como réu. Acresça-se a isso que,
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