TJSP 05/12/2013 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
1790
o autor. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 4005395-88.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA
BERNARDO - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Conforme Resp 1.251.331/RS, por decisão exarada pela Ministra Maria
Isabel Gallotti, de 28.08.13, foi determinado o prosseguimento das ações envolvendo TAC e TEC. Junte o autor em cinco dias e
sob pena de indeferimento, cópia de seu IR para análise do pedido de assistência judiciária. Após, conclusos para análise dos
pressupostos processuais. Int.. - ADV: MONICA WELINSKI DA SILVA ROZALEN (OAB 276714/SP)
Processo 4005523-11.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Dayane Ladeia Moveis EPP - - Dayane Ladeia Feitoza - O autor não recolheu a taxa obrigatória para realização da
pesquisa solicitada. Regularize em cinco dias. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), ALEXANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP)
Processo 4006440-30.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - PETERSON APARECIDO DE OLIVEIRA MORENO - Decorreu in albis o prazo da
contestação. Diga o autor. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 4009079-21.2013.8.26.0602 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - Harley Carolina Marques Leão
- Decorrido o prazo legal, não há notícia do pagamento ou de interposição de embargos. Diga o autor. - ADV: MARCELO CAPI
RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 4009768-65.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AMARILDO GONZAGA - BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Recebo a apelação retro em seus regulares efeitos. Intime-se o (a,s)
requerido (a,s) para contrarrazões. Int.. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 4011185-53.2013.8.26.0602 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Giovanni Dalla Mora - MADECK
FERRAMENTAS LTDA ME - Vistos. Providencie a Serventia o apensamento deste aos autos principais, sendo que será realizado
julgamento simultâneo. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), FILIPE RODRIGUES CARVALHO
(OAB 278762/SP)
Processo 4011199-37.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Despacho mandado busca e apreensão AF 4CV - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 4011199-37.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP)
Processo 4011199-37.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP)
Processo 4011199-37.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - ADAO JOAQUIM DA SILVA - Decorreu in albis o prazo da contestação. Diga o autor. - ADV: ROBERTA SANCHES DA
PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 4012108-79.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Climeso Clínicas Médicas Sorocaba
S/C. Ltda. - - Kareen Christina Caracante Rodrigues - Vanessa Silva de Araujo - Ao autor, para se manifestar acerca do AR
negativo juntado. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS (OAB 99036/SP)
Processo 4013073-57.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Jose Aidar Banco Itaucard S/A - Vistos. O juízo está ciente do ofício de fls. 55/57. Aguarde-se o julgamento do AI. Int.. - ADV: MILENA SOLA
ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4014413-36.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Odaniza Thomaz Atademo - Luiz Atademo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - FK Agencia de Viagens
e Turismo Ltda ME - Ao autor, para se manifestar acerca da juntada do AR negativo. - ADV: MARCELO AUGUSTO NIELI
GONÇALVES (OAB 331083/SP)
Processo 4014714-80.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - Ao autor, para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4014714-80.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/047418-0 dirigi-me ao endereço: Av. São Paulo, 1466 e aí sendo deixei de
proceder a apreensão do bem uma vez que o veículo não se encontrava no local e tampouco o requerido, sendo informada pela
atual moradora do endereço supra, Sra.Maria Cristina de Oliveira há 4 meses no imóvel que desconhece o requerido Antonio
Carlos de Andrade. Diante do exposto devolvo o r. Mandado para os fins de direito. Dou Fé. Sorocaba, 18 de novembro de 2013.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4016221-76.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hélio Roque de Lima - Banco Bgn
S.A. - - Banco Cruzeiro do Sul S.A. - - Banco Votorantim S.A. - Ao autor, para se manifestar acerca da juntada do AR negativo.
- ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 4017869-91.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Nulidade - VALDECI PEREIRA BARBOSA - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Pretende
o(a) autor(a) o deferimento da tutela antecipada, para que seja decretada a suspensão das prestações a vencer, referentes ao
financiamento descrito. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. O(a) autor(a) noticia que já pagou
parcelas do financiamento que foi contratado com o requerido. O cálculo apresentado pelo(a) autor(a) é unilateral, já que o valor
apresentado não teria efeito liberatório diante da permanência da mora, assim como não impede a financeira de pleitear os seus
direito sobre o bem. Quanto ao pedido de exclusão do nome do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito, fica INDEFERIDO
tal pleito. Diante do julgamento da Resp. 1.061.530/RS pelo STJ ao aplicar a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08),
impõe-se a aplicação do posicionamento adotado por aquela Tribunal: “A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de
inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação
for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda
na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou
for prestada caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.” (Resp 1.061.530/RS 2ª Seção, Rel. Min. NACY ANDRIGHI,
j. 22.10.2008). Conforme entendimento mencionado acima, não há demonstração de que a alegação de cobrança indevida se
funda na aparência do bom direito e nem na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Neste sentido vem decidindo o Tribunal
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