TJSP 05/12/2013 - Pág. 360 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
360
as partes as custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), KATIA CRISTINA
CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 4002336-77.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CIMTECH INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - ME - REGINALDO ALÉCIO DE SOUZA - - FLORENCIO ESTEVES NETO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 510.2013/013450-6 dirigi-me ao endereço: Rua 02 n° 523, Vila Aparecida-SP , e aí sendo CITEI a
empre - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 4002336-77.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CIMTECH INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - ME - REGINALDO ALÉCIO DE SOUZA - - FLORENCIO ESTEVES NETO - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes e,
com fundamento no art. 792, do CPC, suspendo a execução pelo prazo ali propugnado. Face ao longo prazo da avença (quatro
anos), aguardem os autos, em arquivo, sua efetivação. Int.. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 4002652-90.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - COMERCIAL FERRAÇO DE PARAFUSOS RIO CLARO LTDA EPP - - LUIZ ALBERTO DE MENDONÇA - - FERNANDO
BRANCO DE MENDONÇA - Junte-se o extrato referente às informações de endereço, realizado pelo BacenJud, intimando-se
o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo cinco dias. Int. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4002652-90.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
Bradesco S/A - COMERCIAL FERRAÇO DE PARAFUSOS RIO CLARO LTDA EPP - - LUIZ ALBERTO DE MENDONÇA - FERNANDO BRANCO DE MENDONÇA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
510.2013/013530-8 dirigi-me ao endereço: Rua 14 n° 248 Consolação Rio Claro-SP, e aí sendo CITEI a requerida Comercia
Ferraço da Parafusos Rio Claro Ltda EPP. Na pessoa de seu representante legal Fernando Alberto de Mendonça por todo o
conteúdo do mandado aceitando cópia e exarando ciente, nesta data de 22/11/2013. Decorrido o prazo legal DEIXEI de proceder
a penhora dos bens da requerida em virtude de não localizar-los. Se existir imóveis ou veículos aguarda do autor juntada da
certidão de propriedade. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 27 de novembro de 2013. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 4002652-90.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4002914-40.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - WEB 19 PUBLICIDADE LTDA ME - - PAULO ANDRE DE REZENDE COSTA JUNIOR - Vistos. Defiro a penhora on line.
Nesta data, foi determinado ao Banco Central o bloqueio de eventual valor em conta e aplicação financeira dos executados,
conforme recibo em anexo. Aguarde-se, por dois dias, eventual informação. Int - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4002919-62.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - COML E TRANSPORTADORA BELLAN LTDA ME - - MURILO BELLAN - - SEBASTIAO ORLANDO BELLAN - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2013/014707-1 dirigi-me à Avenida 8, 2.227 - ap.
734 - Jardim Claret - nesta cidade por diversas vezes, até encontrar Murilo e então CITEI Comercial e Transportadora Bellan
Ltda ME e Murilo Bellan (a primeira, na pessoa do segundo), sendo que ele recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no
anverso do mandado, como se vê. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR Sebastião Orlando Bellan por não tê-lo encontrado,
já que ele reside em Ajapi, em endereço não informado por Murilo. Certifico mais: que DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA por
não ter localizado bens que pudessem garantir a presente execução, já que referido apartamento é residência de Murilo, e lá
só encontrei móveis e utensílios domésticos impenhoráveis: sofá, televisor, mesa, cadeiras, fogão, geladeira, camas e guardaroupas. Não localizei bens considerados supérfluos, como ar condicionado, secadora de roupas ou lavadora de louças. Sendo
assim, devolvo este em cartório, a fim de que o autor indique bens à penhora. O referido é verdade. Dou fé. Rio Claro, 07 de
outubro de 2013. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/
SP)
Processo 4002919-62.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - COML E TRANSPORTADORA BELLAN LTDA ME - - MURILO BELLAN - - SEBASTIAO ORLANDO BELLAN - Vistos.
Homologo o acordo apresentado pelas partes e, com fundamento no art. 792, do CPC, suspendo a execução pelo prazo ali
propugnado. Oficie-se ao Serasa para baixa em eventuais restrições em nome dos executados em relação ao presente, cabendo
à parte a impressão e distribuição. Face ao longo prazo da avença, aguardem os autos, em arquivo, sua efetivação Int... - ADV:
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4002950-82.2013.8.26.0510 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - WEB 19 PUBLICIDADE
LTDA ME - - PAULO ANDRE DE REZENDE COSTA JUNIOR - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, com os acréscimos legais, observando-se que satisfeito o pagamento do principal, ficará isento das custas e honorários
advocatícios, ou, em igual prazo, oferecer embargos, advertindo-o(a), ainda, que se presumirão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados na inicial (cópia anexa), caso não apresentados embargos no prazo legal, nos termos do artigo 285 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4003010-55.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - CLAUDIA IZILDA DA ROCHA
WENDEL SILVA - MINERAÇÃO PIERONI LTDA ME - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 510.2013/024757-2 dirigi-me ao endereço, e ai sendo, deixei de citar Mineração Pieroni Ltda ME, pois na rua 02
-Saude, ou Cidade Jardim CJ, não existe o imóvel de nº 22, tendo localizado na saude a Av. 23 e o primeiro imóvel nº 60, e na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º