TJSP 05/12/2013 - Pág. 705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
705
21/01/09. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP), MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), WESLEI
VALIM ANDRETTA (OAB 255572/SP)
Processo 3000058-85.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber de
Sá - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Tendo-se em vista que não há prova a ser produzida em audiência e estando os autos
em ordem, cancelo a audiência designada. À réplica; após, conclusos para sentença. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP), ELAINE MENDES TEIXEIRA (OAB 306447/SP)
Processo 3000639-03.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Aparecida
dos Santos Lopes - Alanderson Batista - Proc. 2259/13 Certifico e dou fé que em observância aos princípios que norteiam os
Juizados Especiais Cíveis, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07 DE ABRIL DE 2014 ÀS 13:00 HORAS, encaminhando
os autos ao Setor competente para a devida intimação das partes. Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a),
assistido de advogado(a), com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a
sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. - ADV: EDNA APARECIDA DE SOUSA (OAB 109563/SP)
Processo 3010286-22.2013.8.26.0554 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Planos de Saúde - Sul America
Companhia de Seguro Saude - 2012/000060-2 Fls. 14/18: ao embargante para réplica, em 5 dias. No mesmo prazo, devem
as partes especificar eventuais provas e, em seguida, conclusos para decisão. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP)
Processo 3010488-96.2013.8.26.0554 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Planos de Saúde - Sul America Companhia
de Seguro Saude Ltda - * Proc. 869/12-1 - 2) Em seguida, à réplica, no mesmo prazo. 3) Por ocasião das manifestações, devem
as partes especificar eventuais provas e, em seguida, conclusos para decisão. 4) Int. - ADV: GILMAR LUIS CASTILHO CUNHA
(OAB 111293/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 3010665-60.2013.8.26.0554 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Planos de Saúde - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Luzia Polycarpo Moreno - - Odezio Moreno Campagnolli - *Proc. 2021/10-1 - 2) Em seguida, à réplica, no
mesmo prazo. 3) Por ocasião das manifestações, devem as partes especificar eventuais provas e, em seguida, conclusos para
decisão. 4) Int. - ADV: GENIVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2013
Processo 3002220-53.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvis Lair
do Espirito Santo - Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo - Tendo-se em vista que não há prova a ser produzida em
audiência e estando os autos em ordem, cancelo a audiência designada, vindo os autos conclusos para sentença. Intimem-se as
partes com urgência. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 3002361-72.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Antonio de Lima Junior - DICICO - Tendo-se em vista que não há prova a ser produzida em audiência e estando os autos em
ordem, cancelo a audiência designada, vindo os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes com urgência. - ADV:
PAULO MACHADO JUNIOR (OAB 113184/SP)
Processo 3002364-27.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Leonardo Episcopo Rosa - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo-se em vista que não há prova a ser produzida em audiência e
estando os autos em ordem, cancelo a audiência designada, vindo os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes com
urgência. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3002365-12.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DALMIR
PEDRO GUERRINI - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações - Tendo-se em vista que não há prova a ser produzida
em audiência e estando os autos em ordem, cancelo a audiência designada, vindo os autos conclusos para sentença. Intimemse as partes com urgência. - ADV: FERNANDA BRAGONE (OAB 256922/SP)
Processo 3003084-91.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO ITAU PERSONNALITE
- Vistos. Contestação de fls. 25/26: nada a decidir ante a sentença de fls. 23/24. Intime-se. - ADV: ANALURDES DA SILVA
SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 3003374-09.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Rodrigues
da Silva - Total Net - Total e Tecnologia - - Inter Frotas Ltda - Vistos estes autos da ação de Acidente de TrânsitoAcidente
de Trânsito que Roberto Rodrigues da Silva move em face de Total Net - Total e Tecnologia, Inter Frotas Ltda Homologo a
desistência em relação à requerida Inter Frotas Ltda., nos termos do artigo 267, VIII, do CPC e o acordo de vontade a que
chegaram o autor Roberto e a requerida Total Net, julgando EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, comunique-se
e decorridos 180 dias, desmontem-se os autos. PRIC. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 132241/SP)
Processo 3003587-15.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NICOLE
PRADO HORN - Tim Celular S/A - - Serasa S.A, - Ante o alegado na petição retro, certifique a serventia o ocorrido e, se o caso,
expeça-se certidão retificadora do termo. Int. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), RODRIGO INFANTOZZI
(OAB 195883/SP)
Processo 3006135-13.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Katuxa Naconecy de
Souza - Itau Unibanco S/A - CERTIDÃO: Aos 02/12/2013, Elaine Moriya, Of. Maior, certifica que a r. sentença de fls. retro
TRANSITOU EM JULGADO aos 30/10/13. CONCLUSÃO: Aos 02/12/2013 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito,
Dra. ANA CLÁUDIA DOS SANTOS SILLAS, Elaine Moriya (Of. Maior) DESPACHO Processo:3006135-13.2013.8.26.0554
Requerente:Katuxa Naconecy de Souza Requerido:Itau Unibanco S/A 2013/003263 1) Intime(m)-se o(a,s) o(a,s) devedor(a,s)
para pagamento da condenação (R$541,50 - danos materiais e R$1083,60 - danos morais), DEVIDAMENTE ATUALIZADO
conforme sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de
multa de 10%, nos termos do art. 475J do CPC. 2.) Na ausência de pagamento, em atenção ao disposto no art. 655-A do CPC,
proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da parte-devedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia
elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário. 3.) Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada
para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º