TJSP 06/12/2013 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
908
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4006426-19.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2013/031809-3 dirigi-me ao endereço e, lá estando, em 16.10, citado a executada Joel Nazário ME, na pessoa do
sr. Joel Nazário, cientificando-o do que lhe foi lido, tendo ele aceito a contrafé e assinado. Após transcorrer o período legal,
novamente dirigi-me à executada e, lá estando, junto a seu representante, fui informado de que não existem bens que possam
ser penhorados. A executada, através de seu representante, foi intimada a indicar os bens que possui. e aí sendo * O referido é
verdade e dou fé. Limeira, 23 de outubro de 2013. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4006426-19.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/031808-5 dirigi-me ao endereço VIA JURANDYR PAIXÃO, 500, BL 10B, AP 33, e aí sendo DEIXEI DE CITAR O SR.
JOEL NAZARIO, pois compareci ao local em dias e horários distintos, inclusive no período noturno, estando os moradores
sempre ausentes. Diante do exposto devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Limeira, 02 de dezembro de 2013. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4006426-19.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Preliminarmente, providencie a serventia a solicitação da penhora on line. Caso infrutífera apreciarei o pedido subsidiário. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4006455-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ELI BATISTELLA e
outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 4006455-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ELI BATISTELLA e
outro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB
152761/SP)
Processo 4006455-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ELI BATISTELLA
e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/031817-4 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, na Travessa 2 n. 172, citei a Sra. Santina Salvogin Candiotto,
entregando-lhe contrafé e cópia da incial. Certifico ainda, que tendo em vista o valor do débito e a requerida ter alegado não ter
bens a oferecer a penhora, baixo este em cartório e aguardo indicação de bens. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 25 de
outubro de 2013. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 4006455-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ELI BATISTELLA e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/031816-6 dirigi-me ao endereço: Rua Julia Lange Adrien de Barros (antiga Rua Dois), no Jardim Senador Vergueiro e
não consegui localizar naquela rua o nº 172, pois a sequencia numérica da rua é a seguinte: 120, 140, 160, 180. Deixo, portanto,
de proceder a citação de, IVO JOSÉ CANDIOTTO, tendo em vista não haver localizado. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
06 de novembro de 2013. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 4006455-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ELI BATISTELLA e
outro - Tratando-se de parte constante em contrato firmado indefiro o pedido, mantendo a decisão retro, cumprindo os termos
em que já determinado. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 4006511-05.2013.8.26.0320 - Exibição - Liminar - ADÃO EGIDIO SOARES - Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de cinco (5) dias para a
exibição dos documentos requeridos e defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 359, todos do
Código de Processo Civil. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA
Processo 4006511-05.2013.8.26.0320 - Exibição - Liminar - ADÃO EGIDIO SOARES - BANCO BMG SA - Posto isso e o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito cautelar, a ação ajuizada por ADÃO EGIDIO SOARES
em face de BANCO BMG S/A, reconhecendo o caráter satisfativo da liminar concedida, perdendo a presente ação cautelar seu
objeto pela exibição dos documentos e acolhendo a justificativa apresentada pelo réu quanto aos documentos não apresentados.
Dada a circunstância, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado e ratearão os ônus da sucumbência.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 4 de dezembro de 2013. Marcelo Ielo Amaro Juiz de
Direito - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA
Processo 4006553-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARCIA SILVA VELOZO DE
OLIVEIRA e outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo Processo Digital - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/
SP)
Processo 4006553-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARCIA SILVA VELOZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º