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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - Página 1569

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TJSP 10/12/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1557

1569

ou caso não localizado o bem e encontrado o réu, cite-se para os atos e termos da ação, bem como, cientifique-se-o(a) que
terá(ão) o prazo de 15 dias para apresentar(em), caso queira(m), a contestação. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
se necessário. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4021593-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Holanda Sena - Vistos.
1- Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2- CITE-SE e OFICIE-SE. 3- Nomeio o perito Dr. Osmar Monteiro para
realização da perícia médica, a ser realizada oportunamente. 4- Intime-se o INSS para o depósito dos honorários periciais de
acordo com a tabela, no prazo de 30 dias. 5- Defiro às partes a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
6- Fica o réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na sala 02, do 2º andar, no Fórum de
Osasco, situado na Av. das Flores 703, Jd. das Flores, Osasco, SP, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada e assinada pelo Sr. Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 4021599-22.2013.8.26.0405 - Exibição - Interpretação / Revisão de Contrato - Ubirajara Antonio Pereira Soares Vistos. O autor distribuiu a presente ação como exibição. Porém, observo tratar-se de revisão de cláusula contratual no que toca
ao sistema de amortização do débito com pedido de tutela antecipada para depósito do valor incontroverso , razão porque a ação
deverá prosseguir como procedimento ordinário. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema. Primeiramente,
para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica
como comprador. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para
citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de 10 dias. Intime-se. Osasco, 29 de
novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 337155/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 4021605-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Observo que o autor distribuiu a presente como execução de titulo extrajudicial,
porém não fez qualquer pedido neste sentido, havendo inclusive intitulado a ação como cobrança em sua petição inicial, razão
porque a ação deverá prosseguir como procedimento ordinário. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema.
Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP),
FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
Processo 4021619-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ADEMIR DIAS - Vistos.
Deverá o autor providenciar nova digitalização, em melhor resolução, dos documentos de págs. 28 a 35, porque ilegíveis.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor esclarecer se exerce atividade remunerada, comprovando seus
rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa
destinada à carteira de previdência dos advogados. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/
SP)
Processo 4021635-64.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S.A. - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na
forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade
da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
se necessário. 5- Fica advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o
presente como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4021645-11.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CITIMAT IMPERMEABILIZANTES
LTDA. e outro - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o
pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos
artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios
em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art.
652, “a” e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial
de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e
intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s)
devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, §
5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar
bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena
de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação,
penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado
de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da
inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)
Processo 4021654-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MIRIAM
ROSSE DA SILVA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Diante da afirmação da autora de que nunca contratou
com o réu, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de
proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação ao contrato objeto da presente, oficiando-se. Cite-se, observando-se as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4021663-32.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Agenor Zabotto - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDI GEREVINI
(OAB 44009/SP), PAULO DE TARSO ABEID GEREVINI (OAB 327586/SP)
Processo 4021666-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANTONIO MATSUO UEHARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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