TJSP 10/12/2013 - Pág. 433 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
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GALTER (OAB 120588/SP), SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO (OAB 168442/SP)
Processo 1083322-38.2013.8.26.0100 - Protesto - Caução / Contracautela - Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A OVERSEAS BRASIL TRANSP LOG LTDA - - NYK Line do Brasil Ltda. - - TRANS-MARIEL TRANSPORTES LTDA - - SUPRICEL
LOGÍSTICA LTDA - - LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., - - TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS
LTDA - Vistos. Fls. 34/ss: o contrato social não acompanhou a petição, Cumpra a autora corretamente a decisão de fls. 32, item
2, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DANIEL BOLZONI DE PONTI (OAB 302609/SP)
Processo 1083416-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BRUNA SILVA DE SOUZA SERASA - Vistos. Fls. 52/63: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a apresentação
da defesa da ré citada (fls. 51). Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 1087704-74.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução New Vision Pesquisas e Serviços Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os Embargos para discussão, mas sem efeito
suspensivo, especialmente porque não foram preenchidos os requisitos do art. 739-A, §1º, do CPC. Fica o embargado intimado
na pessoa de seu advogado, e pela imprensa oficial, para os termos do art. 740 do CPC. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), VERGINIA GIMENES DA ROCHA COLOMBO (OAB 281961/SP)
Processo 1089036-76.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - HENRIQUE ALMEIDA
LIMA - Vistos. Chamo o feito a ordem. Melhor analisando, retifico a decisão de fls. 21/22, para constar que primeiramente,
INTIMEM-SE os requeridos, para o pagamento da quantia devida (R$488.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de PENHORA,
ou, no mesmo prazo indiquem bens à penhora. Decorrido o prazo, sem cumprimento da medida, proceda-se a PENHORA de
bens do(a)(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 488.000,00, e à
AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB
204320/SP)
Processo 1090488-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A “Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de
tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos
autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item
“habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador e,
diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovante-se nos autos, em 10 dias. “ - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1090988-90.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Adolpho Husek - CNC INFORMÁTICA LTDA
- - RICARDO MONTENEGRO MARQUES DE OLIVEIRA - Adolpho Husek - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 282, inciso III, e
284 do CPC, a fim de esclarecer se há contrato de prestação de serviços entre as partes, verbal ou escrito, ou ainda se pretende
a cobrança de honorários arbitrados em seu favor, em razão de sucumbência. Com a emenda, tornem conclusos. Int. - ADV:
ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP)
Processo 1093716-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALEXANDER MICHAEL SEEGERER - FEDERAL
SEGUROS S/A - Vistos. Considerando os documentos apresentados às fls. 12/15, concedo ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Cite-se a parte ré para responder em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, com observância
das formalidades legais. Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1095576-43.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIANGELA ANA RITA
CARUSO NARETTO - JOSÉ ANTONIO MOYSES - Vistos. Emende a autora a petição inicial, em dez dias, nos termos do artigo
284 do CPC, a fim de adequar os pedidos, porque não há título executivo em relação ao pedido de ressarcimento (reparos feitos
no imóvel). Ao contrário, o título executivo a que alude o artigo 585, inciso V, do CPC engloba o crédito decorrente de aluguel e
encargos acessórios, como despesas condominiais, água e luz, mas não “a resultante de infração contratual, pois esta deve ser
objeto de cobrança pela via ordinária, em que se verificará o seu cabimento ou não, bem como o seu exato valor” (RT 760/300,
Lex-JTA 152/372, 167/362, maioria). Com a emenda, nova conclusão. Int. - ADV: ANA LUCIA NUNES SILVÉRIO (OAB 226806/
SP)
Processo 1095578-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A TRANSLEITE PRIOSTE LTDA. EPP. - - JOSÉ VIEIRA PRIOSTE - Vistos. Citem-se as partes rés para responderem em quinze
dias, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, com observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: ISABEL
CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 1095862-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Alenilton Barbosa de Lima
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Considerando os documentos apresentados às fls. 26/29,
concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Não há, a princípio, verossimilhança nas alegações trazidas na
inicial, já que as regras aplicáveis ao sistema financeiro nacional não fazem parecer, já de plano, que a parte autora tenha direito
à antecipação da tutela buscada ao final do processo. Ademais, será necessária a instauração do contraditório, para que sejam
esclarecidos os pontos controvertidos, já que também não existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora.
O depósito em consignação traduz procedimento especial com rito e pressupostos específicos, não sendo aplicável à hipótese.
Ausentes ambos os requisitos da medida, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Indefiro o pedido de vedação da inclusão do
nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não há prova inequívoca a embasar o pedido. Com
efeito, “ab initio”, incontroversa a contratação e em princípio presente a dívida junto ao requerido, ainda que a parte autora
não concorde com os valores contratados. Ressalte-se que o fornecimento de dados sobre inadimplemento contratual com a
finalidade de manutenção de cadastros sobre potenciais contratantes constitui decorrência natural do direito à informação e
encontra amparo na lei (artigo 43, § 4o da Lei n° 8.078/90 e Lei 9.507/97, art. 4o, § 2). Dessa forma, ao banco de dados incumbe
efetivamente servir de instrumento de proteção ao crédito em geral. Nesse sentido: “Tutela antecipada - ação revisional de
contrato bancário - existência da dívida - pretensão de excessos sem apoio em pacífica jurisprudência - ausência de depósito dos
valores exigidos ou de caução idônea - “fumus” e “periculum” não caracterizados - admissibilidade da negativação da devedora
- impossibilidade de depositar quantia unilateralmente calculada e entendida como devida - revisão que não é sucedâneo de
ação própria - agravo improvido.” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 7.413.958-1 - 16ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des.
JOVINO DE SYLOS, julg. 27/10/2009, Voto nº 10024). 4. Nada autoriza, nesse contexto, a concessão de ordem de manutenção
de posse do veículo objeto de financiamento em favor do autor, o que, em princípio, revela tentativa de, por via oblíqua, inibir
a consequência prevista em lei expressa: busca e apreensão em favor do réu em caso de inadimplemento. 5. A inversão do
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