TJSP 11/12/2013 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
202
ADVOGADO : 129569/SP - Luciano Chaves dos Santos
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4003472-88.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUCIANO GONÇALVES
ADVOGADO : 312816/SP - Ana Paula Ferraz de Campos
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003474-58.2013.8.26.0032
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SEBASTIÃO MOREIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO : 312816/SP - Ana Paula Ferraz de Campos
REQDO
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL FERNANDO BATISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2013 (digital) Be
Processo 3005126-30.2013.8.26.0032 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Eurides
Dalila Poletto Palmeira - THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES - - Otávio Torres Pantano e outros - Ante o exposto, acolho a
impugnação para revogar o benefício da assistência judiciária. Certifique-se nos autos principais. Custas na forma da lei. P. R.
I. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 3005505-68.2013.8.26.0032 - Impugnação ao Valor da Causa - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Caio Luis de Paula E Silva - Americo Ideo Shinsato - Caio Luis de Paula E Silva - - Americo Ideo Shinsato - Vistos.
CÁIO LUÍS DE PAULA E SILVA apresentou impugnação ao valor da causa, nos autos de embargos à arrematação ajuizada por
AMÉRICO IDEO SHINSATO. Alega, em síntese, que: não pode prevalecer o valor atribuído à causa, pois está muito abaixo
do valor da arrematação do bem R$ 1.067.000,00; o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica almejada
pelo embargante; o valor da causa deve corresponder ao valor da arrematação. Pediu o acolhimento da impugnação. Houve
contrariedade. É a síntese do necessário. DECIDO. A impugnação deve ser acolhida. Consoante nosso Diploma Processual
Civil, o valor da causa deve representar o benefício econômico buscado pelo autor da ação. Nesse sentido, confira-se: “VALOR
DA CAUSA - Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão entendeu que o valor da causa deve ser
equivalente ao valor do bem que se pretenda assegurar - Inconformismo - Defende que o valor da causa deve corresponder ao
valor da arrematação do bem, objeto dos embargos à arrematação - Reconhecimento - Acolhimento da pretensão do agravante
- Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento 1993768420118260000 - São Paulo - 17ª Câmara de
Direito Privado - Relator Paulo Pastore Filho - 28/09/2011 - Votação: Unânime - Voto nº: 9305). Desse modo, como o impugnado
pretende com a ação principal o cancelamento da arrematação, o valor da causa deve corresponder ao valor pelo qual o bem
foi arrematado. Diante o exposto, acolho a impugnação devendo o valor da causa ser retificado, de acordo com o valor da
arrematação. Certifique-se nos autos principais. Custas pelo impugnante. Intimem-se Intimem-se. - ADV: CAIO LUIS DE PAULA
E SILVA (OAB 48424/SP), AMERICO IDEO SHINSATO (OAB 124491/SP)
Processo 3006189-90.2013.8.26.0032 - Impugnação ao Valor da Causa - Parceria Agrícola e/ou pecuária - RAÍZEN ENERGIA
S/A - Manoel Pedro Menezes Neto - Vistos. Manifeste-se o impugnado. Int. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO
(OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), ERIKA RUIZ GRISI (OAB
123161/SP)
Processo 3006193-30.2013.8.26.0032 - Impugnação ao Valor da Causa - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Caio Luis de Paula E Silva - Americo Ideo Shinsato - Caio Luis de Paula E Silva - - Americo Ideo Shinsato - Vistos.
Não é caso de criação de incidente processual, pois se trata de manifestação à impugnação ao valor da causa. Prossiga-se
no incidente processual nº 3005505-68.2013.8.26.0032. Intime-se. - ADV: CAIO LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP),
AMERICO IDEO SHINSATO (OAB 124491/SP)
Processo 4000118-55.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - CÁTIA DA SILVA CELESTINO - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 87/118, processando-se nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
para ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANGELICA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 295796/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP)
Processo 4000216-40.2013.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NAIR BEIJO DE JESUS - Vistos. Fls.40:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB 227116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º