TJSP 11/12/2013 - Pág. 2496 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
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questão foi transmitido pelos fiadores a terceiros, em data anterior ao inadimplemento dos aluguéis objetos de cobrança dessa
ação (fls. 204). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem. Int. ADV: JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE (OAB 196727/SP), ALEXANDRE LESSMANN
BUTTAZZI (OAB 154191/SP), RUBNER VILENS GIRIBONI DE MELLO (OAB 152703/SP)
Processo 0015647-03.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Tavares de Oliveira Neto Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. 1. O autor interpõe (fls. 205/207) embargos de declaração contra a sentença de fls.
198/201, avisando que ela incorreu em erro material, pois, embora o demandante tenha pleiteado a declaração de abusividade
do reajuste de 131,73% praticado por mudança de faixa etária (59 anos), a parte dispositiva de sentença equivocadamente
declarou “ilegais os reajustes por faixa etária impostos ao autor a partir dos sessenta anos (...)” (fls. 201). 2. O recurso é
tempestivo e teoricamente adequado. Verifico que, de fato, houve erro material na sentença de fls. 198/201. Assim, o dispositivo
da sentença passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, promovendo a extinção da fase cognitiva do processo com
resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos do autor para, confirmando em parte a tutela antecipada de fls. 90/91, declarar a nulidade parcial do reajuste etário
implementado aos 59 anos e reduzi-lo para 103,11%, fixando assim o valor do prêmio mensal (referente exclusivamente à parte
do demandante) em R$ 959,72 (aplicação do reajuste de 103,11 à parcela inicial de 472,51, conforme fls. 03) para agosto de
2012, vedados novos aumentos por mudança de faixa etária e mantidos apenas os reajustes anuais previstos em contrato ou
autorizados pela ANS, devendo a ré providenciar a emissão de boletos para pagamento. Ante a sucumbência recíproca, distribuo
igualmente entre as partes a responsabilidade pela satisfação das custas e despesas processuais e considero compensados os
honorários advocatícios (art. 21, CPC). Expeça-se guia para levantamento dos valores depositados em favor da ré. P.R.I.C.” No
mais, persiste a sentença tal qual está lançada. 3. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento,
nos termos especificados no item “2”, acima. P.R.I. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0015802-54.2013.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Marli de Fátima Pelosi - Vistos. Encontramse presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo foi afirmado na incial, a autora aderiu ao plano de saúde em
questão em junho de 1992, quando firmou contrato de emprego com a SABESP, inserindo seus pais como dependentes. Assim,
enquadrando-se a autora na hipótese do art. 5o, parágrafo 2o, “d”,do Regulamento, tinha em tese a autora o direito de manter
seus pais como dependentes, não sendo aplicável a regra que prevê a automática exclusão dos pais simplesmente em razão
do casamento. Sendo assim, há indício de irregularidade da exclusão dos pais da autora como dependentes de seu plano de
saúde. A medida é urgente, pois, caso seja mantida a exclusão dos genitores da autora do plano de saúde mantido pela ré,
poderão eles sofrer grandes prejuízos durante o curso da ação. Defiro, pois, a liminar, a fim de determinar que a ré mantenha a
autora e seus genitores da autora na condição de seus dependentes, nos termos e condições originalmente contratados, sem
alteração de classe nas regras de cobrança ou utilização do plano de saúde. Fixo a multa diária no valor de R 500,00 para o
caso de descumprimento das obrigações impostas em sede de liminar. Cite-se. Int. - ADV: LUCIANA LUTFALLA BERNARDES
MACHADO (OAB 150354/SP)
Processo 0016499-46.2011.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Alvaro Pereira Leite - Paulo Golbert - 1. Paulo Golbert interpõe embargos de declaração avisando que a sentença olvidou o
comprovante de fls. 92 dos autos da ação consignatória, ao determinar o pagamento ds valores alusivos à ocupação do imóvel
no mês de novembro de 2011. 2. O recurso é tempestivo e teoricamente adequado. Olvidou-se, realmente, o comprovante
de fls. 92 do apenso, que revela depósito de valores correspondentes, precisamente, ao aluguel e encargo devidos pelos
dezesseis dias de ocupação do bem no mês de novembro. 3. Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para
declarar extinta a obrigação de PAULO GOLBERT também em relação ao mês de novembro de 2011, ficando mantida, no mais,
a sentença de fls. 374/377. - ADV: JOSE PAULO DA ROCHA BRITO (OAB 111257/SP), RENATA VIEIRA DE SOUZA FERRAO
(OAB 128302/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP)
Processo 0016850-19.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Altos do
Butantã Club Condominium - José Arthur Di Próspero Junior - Aviso: retirar guia. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO (OAB 246114/SP)
Processo 0016888-65.2010.8.26.0011 (011.10.016888-5) - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudio Domingues das Neves
- Itaú Seguros S/A - Digam as partes sobre o laudo do IMESC. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 0017152-58.2005.8.26.0011 (011.05.017152-7) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ataide
Fernandes e outro - Hermelino Lascaléia - Espólio e outro - Vistos. Certidão supra: reitere-se via e-mail. Int. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB
61341/SP)
Processo 0018174-44.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Vista
dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação
(dirigi-me à Avenida Escola Politécnica e lá não achei o número 3951. Alguns números encontrados: 4113, 4111, 4105, 4085,
4081, 4083, 4067, 4063, 4 A, 4033, 4023, 4013, 1851, 3987, 3979, 3973, 3953, 4003, 3999, 3511, 1873, 3781, 3779, 1877, 3547,
3537. Certifico ainda que no número 4003 o Douglas, da empresa Douguinha Motos, disse desconhecer a empresa requerida.
Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Veneza Portões Ltda ME e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito).
No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0018891-12.2004.8.26.0008 (008.04.018891-1) - Procedimento Ordinário - Helenice Belini da Silva e outro Alexandre Metran e outro - AVISO: Providencie o autor o encaminhamento do presente OFICIO/CARTA PRECATÓRIA/ ALVARÁ/
MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO/ MANDADO DE REGISTRO DA PENHORA, cuja cópia está disponível no site do
Tribunal de Justiça (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso
não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” na parte inferior da
tela, sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as Movimentações”. Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link “Versão
para impressão”. - ADV: SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA (OAB 117327/SP), FABIO ALARCON (OAB 191873/SP)
Processo 0019056-69.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos.
Primeiramente expeça-se ordem on line ao BACEN, DRF e RENAJUD para localização do endereço da executada. Int. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0019056-69.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A VISTOS. Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas de endereços realizadas. Int. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º