TJSP 13/12/2013 - Pág. 1472 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1560
1472
Remetam-se os autos ao partidor para conferência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CANEVER (OAB 187423/SP)
Processo 0000397-76.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Ferreira Matheus - Vistos. 1) Fls.54/57:
remetam-se os autos ao contador. 2) Int. - ADV: CELIO RIBEIRO (OAB 69971/SP)
Processo 0000523-29.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Nicastro Cacia e
outros - Vistos. 1) Fls.50/63: diante do alegado, expeçam-se novos alvarás, com prazo de validade de 180( cento e oitenta dias),
na forma requerida. 2) Após, arquivem-se os autos. 3) Int - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 0000649-11.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. O. - H. P. dos A. N. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO
VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 0001141-37.2012.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - E. V. L. F. G. - A Autora deverá retirar o mandado de
registro de interdição expedido às fls. 138, para encaminhamento, com as cópias necessárias, no prazo de 30 dias, a contar de
16.12.2013. No mesmo prazo, deverá providenciar a expedição das minutas do edital p/ conferência e assinatura pela MM. Juíza
Titular, p/ posterior publicação do edital, como determinado em sentença de fls. 131, último parágrafo. - ADV: JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0002937-29.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. B. B. J. - - D. B. B. - - R. B. B. B. B. B. - Vistos. Providenciem os autores a regularização da representação processual (procurtação outorgada pelos menores
representados pela genitora), no prazo de 48 hs sob pena de indeferimento da Inicial. Após, ao MP. Int-se. - ADV: JOSE PAIXÃO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 0003524-85.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Baptista - Fls. 314/315: deverá o Inventariante
proceder a retirada e respectivo encaminhamento dos autos à Fazenda Estadual, para manifestação das sucessões, bem como
os respectivos recolhimentos do ITCMD. Assim, somente após manifestação da Fazenda será analisado pedido de expedição de
alvará. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DE JESUS S.SANTOS ONORO (OAB 108748/SP)
Processo 0003862-25.2013.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0033725-50.2012.8.26.0554 - 3ª
Vara de Família e Sucessões) - Daniela Borges Galvez - Valter Moroz - Daniela Borges Galvez - Vistos. Ante o informado pela
Autora às fls. 205/209, remetam-se estes à Vara de origem, como as homenagens de estilo. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA
VIEIRA (OAB 157067/SP), DANIELA BORGES GALVEZ (OAB 324264/SP)
Processo 0004268-46.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro dos Santos de Assis
- Vistos. 1) Fls.43/47: nomeio para o cargo de inventariante Maria do Socorro dos Santos de Assis.Anote-se. 2) No mais, reportome ao despacho de fls.38, bem como para que a inventariante adote as medidas devidas perante à Fazenda do Estado nos
termos da Lei Estadual vigente n.10.705/00, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. 3) Int. - ADV: RAUL RIBEIRO
LEITE (OAB 144401/SP)
Processo 0004286-38.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - I. de A.
P. - Vistos. Melhor compulsando os autos retifico o despacho de fls. 62, uma vez que a requerida é menor e já apresentou sua
contestação por curador especial às fls. 55/59. Dessa forma manifeste-se a autora em réplica. No mais, aguarde-se a citação do
correquerido. Int-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)
Processo 0004837-81.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita de Andrade Gonçalves Vistos. 1) Fls.161: não obstante as considerações apresentadas pela inventariante, atribua correto valor à causa, nos termos da
deliberação de fls.152 primeira parte, considerando a totalidade do patrimônio de todas as sucessões, objeto destes autos, e não
como noticiado , no prazo de dez dias. 2) Diante do patrimônio arrolado como bem único das às três sucessões apresentadas,
concedo os benefícios da justiça gratuita, sendo desnecessário o recolhimento das custas processuais determinadas no despacho
de fls.152. 3) Cumprido o item “1” do despacho supra, remetam-se os autos ao partidor. 4) Int. - ADV: JAIR GONCALVES (OAB
100650/SP)
Processo 0005239-31.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iza Mara Delgado de Souza - Bruno
Delgado de Souza - Vistos. 1) Fls.31/40: cumpra na íntegra o despacho de fls.28, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento
dos autos. 2) Int. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP)
Processo 0006157-35.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Creusa Bezerra Lacerda - Vistos.
1) Fls.87/108: ciência da devolução da Carta Precatória expedida para Comarca de Goiânia-GO. 2) Prossiga-se a sucessão,
devendo os requerentes regularizarem a representação processual de todos os herdeiros envolvidos na sucessão, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 3) Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB
85763/SP)
Processo 0006533-55.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. A. C. - Ainda que ass partes
tenham domicílio em outra Comarca, incabível neste caso declaração de incompetência de ofício, cabendo à parte prejudicada
oferecer, tempestivamente, exceção. Cumpra-se, pois, o determinado em 20 de novembro de 2013 (fl. 64). Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS VILAR SOUSA (OAB 215718/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/
SP)
Processo 0006533-55.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. A. C. - Para apreciação do
pedido de gratuidade formulado às fls. 04, junte o Autor, declaração de pobreza firmada de próprio punho, no prazo de 10 dias.
Após, será dado cumprimento ao determinado às fls. 64, (expedição de mandado de citação). - ADV: CARLOS VILAR SOUSA
(OAB 215718/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP)
Processo 0006764-48.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. F. G. - W. de O. G. Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito remanescente, apontado às fls. 75, no prazo de 03 dias sob pena de prisão.
Int. - ADV: CARLA ALVES PERALTA (OAB 286866/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 0011214-05.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. Q. F. - D. T.
F. - Vistos. Tendo em vista a pesquisa “on line - RENAJUD” de fls. 103, a qual demonstra que não há veículos em nome do
requerido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA
DOS ANJOS (OAB 317431/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 0011479-70.2012.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. S. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo
Pericial juntado (fls. 63/68). - ADV: JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP)
Processo 0011721-29.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. N. J. - R. C. F. I. N. - Vistos. Fls. 491/493- quanto
ao teor da manifestação, cujo conteúdo será ponderado oportunamente, tem-se a declinar que nada obsta que o autor ajuíze
ação apropriada no juízo cível para arbitramento de aluguel em seu benefício, não necessitando de prévia partilha para tal
desiderato face ao condomínio. Fls. 495- oficie-se ao Banco Bradesco S/A, conforme solicitado pela ré, para a prestação dos
devidos informes inclusive quanto a eventual transferência dos valores descritos para diversa conta corrente (em caso positivo,
deverá ser explicitado se a mesma se efetivou para conta do autor ou de terceiro). Prazo - dez dias. Int - ADV: LUCIANO
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