TJSP 16/12/2013 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1561
201
Processo 0003320-76.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003320) - Interpelação - Obrigações - Roseli Aparecida Barros - Irahy
Benedicta Marcondes Morelli - - Horacio Morelli Filho - - Armando Benedito Morelli - - Fabio Placo Morelli - - Viviane Placco
Morelli - - Godofredo Placco Morelli - - Natalia Placco Morelli - Proc. 212/13 Aguarde-se por mais 10 dias a vinda das diligências
do oficial de justiça para a efetivação das notificações. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. - ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 0003427-67.2006.8.26.0269 (269.01.2006.003427) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rolando Henrique Kuert - Sec Saneamento e C Sc Ltda - Elias de Almeida Souza - Trata-se de Exceção de PréExecutividade proposta em Ação de Execução de Título Extrajudicial pelo executado ELIAS DE ALMEIDA SOUZA em face
do exequente ROLANDO HENRIQUE KUERT SEC SANEAMENTO E C SC LTDA, na qual alega a excipiente, em síntese,
a impossibilidade de ter sido efetivada a citação do sócio, tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica
é incabível neste caso., pois não houve abuso de personalidade, desvio ou confusão patrimonial. Recebida a exceção para
discussão, o excepto apresentou sua impugnação, na qual reitera os termos da petição inicial. É o relatório. Decido. A questão
jurídica que envolve a exceção em tela dispensa a produção de provas, por ser matéria de direito e pode ser apreciada de plano.
A exceção não deve ser acolhida. Isso porque, conforme já mencionado na decisão proferida à folha 169, houve o esvaziamento
do patrimônio da empresa. Ante o exposto e diante da solidariedade assumida, a execução é válida. Neste sentido: Esvaziamento
patrimonial TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 46470820134050000 (TRF-5) Data de publicação: 05/09/2013 Ementa:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL.
FRAUDE. 1. Consoante posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, presume-se, em face do teor do artigo 185 do
Código Tributário Nacional , irregular a transação de bem operada após a inscrição de débitos do alienante na Dívida Ativa. 2.
Hipótese em que, em atenção ao entendimento referido, há que se reconhecer a ocorrência de fraude, determinando-se, por
conseguinte, a penhora do imóvel alienado. 3. Agravo de instrumento provido. Esvaziamento patrimonial Tópico 0 seguidores
TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 46470820134050000 (TRF-5) Data de publicação: 05/09/2013 Ementa: TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. FRAUDE. 1.
Consoante posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, presume-se, em face do teor do artigo 185 do Código Tributário
Nacional , irregular a transação de bem operada após a inscrição de débitos do alienante na Dívida Ativa. 2. Hipótese em que, em
atenção ao entendimento referido, há que se reconhecer a ocorrência de fraude, determinando-se, por conseguinte, a penhora
do imóvel alienado. 3. Agravo de instrumento provido. TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 60322520124050000 (TRF-5)
Data de publicação: 07/08/2013 Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE USURPAÇÃO MINERAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Caso
em que se busca em ação civil pública o bloqueio de ativos financeiros de empresa cuja atividade extrativista estaria sendo
promovida sem o devido licenciamento. 2. A decretação da indisponibilidade patrimonial constitui-se em medida severa cujo
deferimento deve estar apoiado em indícios de dilapidação patrimonial. 3. A situação dos autos envolve empresa extrativista que
teve contra si lavrado auto de paralisação das suas respectivas atividades, sem que a autora tenha demonstrado haver qualquer
risco à integridade patrimonial da entidade. 4. Agravo de instrumento improvido. TJ-RS - Apelação Cível AC 70050761535
RS (TJ-RS) Data de publicação: 15/10/2012 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE USINA
DE ASFALTO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONOMICO. EMPRESAS QUE ATUAM NO MESMO SETOR. PROVA CABAL DO
ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1- Diante da manifesta existência de prova que indica o esvaziamento
patrimonial da TERPAC para a C.S.A, deve ser mantida a decisão que desacolheu os embargos de terceiro, pois comprovada
a existência de um mesmo grupo econômico entre as empresas, da repetição de sócios e da participação ativa, ainda que
“mascarada” sob o rótulo de “procurador”, do Sr. Ivan Bonet à... Sendo assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de
fls. 174/179, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de eventuais recursos, abra-se vista
ao autor(a), pelo prazo de 10 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB
263348/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA NETO (OAB 273676/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO
(OAB 84733/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), MARCELLA MAGALDI GONÇALVES GIORGI BUENO
(OAB 242137/SP), ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP)
Processo 0003587-48.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003587) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Maria de Fatima Almeida de Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social - (publicado novamente
em virtude de incorreção) Ciência as partes de que a períca com o Engenheiro Henrique Alleoni está agendada para o dia 25
de abril de 2014, sexta-feira, às 13:30h, no Fórum da Comarca de Itapetininga. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB
263318/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0004597-64.2012.8.26.0269 (269.01.2012.004597) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
Teixeira de Almeida - Costabile Matarazzo Junior - publicado novamente em virtude de incorreção: Proc. 257/12. Vistos, Anotese a serventia tratar-se de execução de sentença, formando-se incidente na cor laranja, cadastrando-se no SAJ como Processo
Incidental. Intime-se o requerido, através da publicação deste despacho, ao pagamento do débito apontado no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação das penas previstas no artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil. Int. Valor do débito
R$ 4.678,60 - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES, CÁSSIO
HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 0005093-93.2012.8.26.0269 (269.01.2012.005093) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Aldemir de Oliveira Pucci - Proc. 288/12 Providencie o autor contato direto com o cartório
para o cumprimento da diligência, bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
“in albis”, intime-se a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Efetivada a medida, expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem objeto desta causa, bem como para citação do(a) requerido(a), consignando-se que terá o prazo de 15
(quinze) dias para contestar o pedido, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-o(a),
ainda, que poderá em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, independentemente da apresentação de defesa.
Defiro a aplicação do artigo 172, § 2º, do CPC., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessários. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005463-38.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005463) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Aurora
de Itapetininga Ltda - Cristiane Rocha Pedrozo Marques - - Progresso Atacado Ltda Me - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por
mais 10 (dez) dias pela manifestação do exequente. Decorrido “in albis”, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 0005729-59.2012.8.26.0269 (269.01.2012.005729) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Claudio Donizete Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 320/12 Nada mais sendo requerido no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º