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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 - Página 1036

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TJSP 18/12/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1563

1036

Processo 0000918-76.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000918) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Jac Lanches Bar e Lanchonete Ltda Me - - João Alves da Costa - Vistos. Considerando que os executados
não foram localizados para citação, defiro a tentativa de arresto da quantia de R$12.345,16 (doze mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e dezesseis centavos), via BACENJUD (protocolo nº 20130003375672), observando que referido valor foi apontado
pelo exequente a fls. 15 destes autos. Sem prejuízo, requisito informações acerca do endereço do(s) executado(s) eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central (Protocolo nº 20130003375692). Providencie
a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls. 32 - R$ 44,00), para oportuna comunicação. No mais, aguardese pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação. P. Int.
(Sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio negativo via BACENJUD (fls. 34/36), manifeste-se o(a) autor(a) no prazo
legal.) - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0000924-83.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000924) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Adalberto de Figueiredo Alves - Vistos. Considerando que o executado não foi localizado para citação,
defiro a tentativa de ARRESTO da quantia de R$ 11.888,86 (onze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
via BACENJUD (protocolo nº 20130003375734), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls.15 destes
autos. Sem prejuízo, requisito informações acerca do atual endereço do executado eventualmente constante dos cadastros das
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20130003375763. Providencie a serventia à anotação das
custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls. 35 - R$ 22,00), para oportuna comunicação. No mais, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco)
dias. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao exeqüente. P. Intime-se. Sobre o detalhamento de
bloqueio negativo, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0000941-27.2010.8.26.0348 (348.01.2010.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Hsbc Bank Brasil Sa - Wladimir Chiarotti - Vistos. Fls. 63: Anote-se. Tendo em vista que o credor nada requereu em relação
à quantia apontada no detalhamento de fls. 46/47, e tendo em consideração que o valor é irrisório em relação ao débito, e
não justificaria a movimentação da máquina judiciária para fins de transferência, determino o desbloqueio do valor, mediante
protocolo que se efetiva nesta data. Sem prejuízo, requisito informações acerca do atual endereço do executado eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20130003355344. Providencie
a serventia a anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls. 67 - R$ 11,00), para oportuna comunicação. Aguarde-se pelo
prazo de 5 (cinco) dias. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente. P. Int. (Sobre as informações de
endereços obtidas via BACENJUD (fls. 69/71), manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal) - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0001317-76.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001317) - Procedimento Ordinário - Nilson Paixao - Banco Hsbc
Bamerindus - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com fundamento
no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00, atualizados a partir desta data, ressalvados os benefícios da gratuidade. P.R.I.C. - ADV: CLODOALDO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001581-98.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001581) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo
Pereira Chefe - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que MARCELO PEREIRA CHEFE move em face
do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas
anotações e comunicações de praxe. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/
SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0001623-84.2007.8.26.0348 (348.01.2007.001623) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Alves de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA move em
face do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas
anotações e comunicações de praxe, inclusive no setor de precatórios. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO
HENRIQUE DE GODOY ARAUJO (OAB 12480/SP)
Processo 0001633-89.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001633) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonio de
Camargo - - Maria Aparecida Sanches de Camargo - - Osmir Camargo - - Maria Jose Magalhães Camargo - - Teresinha de
Camargo Santos - - Ademir de Camargo - - Laurindo de Camargo - - Cicero Rozeno dos Santos - - Ana Maria Rafael de Camargo
- João de Camargo - - Maria Ana de Camargo - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 78, intime-se a Fazenda Pública para se
manifestar nos termos do despacho de fls. 78. P.Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 0002371-09.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002371) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia dos
Santos Castro Salvador - - Marcus Vinicius Castro Salvador - - Nayara Jane Castro Salvador - José Acacio Salvador - Vistos.
Fls. 25: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 0002655-90.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002655) - Inventário - Inventário e Partilha - Magali de Lourdes Meireles
de Arruda - Jose Pereira de Arruida Filho - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha apresentado a fls. 83/95, relativo aos bens deixados por falecimento de JOSÉ PEREIRA DE ARRUDA FILHO,
observando-se a retificação de fls. 126/127, adjudicando aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando, entretanto, erro,
omissão ou direitos de terceiros. Outrossim, defiro a expedição de alvará, com prazo de 60 dias, para que a inventariante possa
alienar / transferir, a quem possa interessar, o veículo descrito a fls. 82, o qual atualmente está registrado em nome do falecido
(fls. 42). Deverão ser respeitadas eventuais restrições existentes sobre o veículo. Com o trânsito em julgado e pagas as custas
devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se o respectivo Formal de Partilha. Regularizados, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES (OAB 217608/SP), ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 0002676-90.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002676) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Francisco Lucena Rocha Me - - Francisco Lucena Rocha Maia - Vistos. Para regularidade dos autos,
certifique a serventia o decurso de prazo para eventual oposição de embargos à execução, ou, caso tenham sido distribuídos,
se foram recebidos, e quais efeitos lhe foram atribuídos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 101.906,07 (cento e um
mil, novecentos e seis reais e sete centavos), via BACENJUD (protocolo nº 20130003483880), observando-se que referido valor
foi apontado pelo exequente a fls. 36 destes autos. Providencie a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls.
37 - R$ 22,00), para oportuna comunicação. Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, junte-se o detalhamento
aos autos, intimando o credor para manifestação. P. Int. (Sobre o detalhamento de bloqueio positivo (R$0,01 no Banco do Brasil)
via BACENJUD (fls. 39/41), manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal) - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0002759-14.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002759) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yoki Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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