TJSP 19/12/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1564
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porventura devida, estimado na inicial em R$ 3.744,15 e constante de nota fiscal (fl. 17). A impugnação ao pedido de assistência
judiciária (fl. 43, “81”), não obstante, não é conhecida, por inobservância da forma legal (Lei n. 1.060/50, art. 7º, parágrafo único).
À elucidação dos pontos controvertidos (a e b, supra), exclusivamente, defiro a abertura da instrução probatória, mediante a
produção de provas documental e testemunhal. O onus probandi toca à autora (CPC, art. 333, I), sem que com isso se tolha do
réu o direito à produção da contraprova respectiva. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de
2014, às 16h00min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas porventura arroladas pelas partes, para o que deverão
ser intimadas desde que tempestivamente requerida a diligência se residentes na terra, observando-se a antecedência mínima
de trinta dias para depósito em cartório do rol respectivo, nos termos do art. 407, do Cód. de Proc. Civil, sob pena de preclusão
, facultado às partes fazer-se representar por seus padroeiros judiciais. Int. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB
262131/SP)
Processo 0001409-56.2009.8.26.0079 (089.01.2009.001409) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Vistos.
Certidão supra: Intime-se o(a) autor(a), por via postal, com observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC,
acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta
requerendo o que de direito em termos do prosseguimento sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC,
art. 267, III e § 1º). Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR
(OAB 303147/SP)
Processo 0001453-36.2013.8.26.0079 (007.92.0130.001453) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Josias Florencio - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Vistos em saneador. Compulsando
os autos, convenço-me de que o feito ainda não se encontra maduro para sentenciamento, sendo necessária a abertura
da via instrutória para comprovação da matéria fática controvertida pelos litigantes. Não colhe a preliminar de carência: a
caracterização, ou não, do alegado desvio de função, é matéria pertinente ao meritum causae, demandando, em razão da
controvérsia instaurada, a necessária produção de provas. Afasto, contudo, desde logo, a alegação de prescrição, porque,
tratando-se de pleito indenizatório correspondente a diferença dos padrões de vencimentos das atividades relativas às funções
de enquadramento (Operador de Máquinas I) e daquela que diz efetivamente exercer (Operador de Máquinas II), o fenômeno
prescricional não atingiria senão as parcelas pretéritas, anteriores ao quinquênio que antecedeu a distribuição da ação. O mais
é mérito e será apreciado ao final. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse
na obtenção do provimento jurisdicional invocado. A controvérsia instaurada nestes autos se restringe na comprovação das
atividades efetivamente exercidas pelo autor, se relativas à função de que é titular (Operador de Máquinas I) ou de outra, que
afirma desde o início da admissão (Operador de Máquinas II) 2), de padrão remuneratório diverso (fl. 03, segundo parágrafo).
À elucidação desse ponto controvertido, exclusivamente, é que defiro às partes a abertura da instrução probatória, mediante
a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento, desde logo, para o dia 26 de
fevereiro p. f., às 15h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas porventura arroladas pelas partes, para o que
deverão ser intimadas desde que tempestivamente requerida a diligência se residentes na terra, observando-se a antecedência
mínima de trinta dias para depósito em cartório do rol respectivo, nos termos do art. 407, do Cód. de Proc. Civil, sob pena de
preclusão do direito à produção de prova oral. Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, a ocorrência de nulidades a
suprir ou irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Int. - ADV: FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), ROBSON WILLIAM BRANCO (OAB 292849/SP)
Processo 0001456-64.2008.8.26.0079 (089.01.2008.001456) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Joao Carlos Tancler e outro - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Fls.
244/247: Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), MARCOS FERNANDO
BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0001485-41.2013.8.26.0079 (007.92.0130.001485) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. M. F. - Por tais
fundamentos, concedo a MARIANA CAROLINA MODOLO FORLIN a guarda de seu irmão João Pedro Rossi Modolo Biasotti, em
definitivo, dando por extinto o processo (CPC, art. 269, I, 1a parte) e determinando o oportuno arquivamento destes autos. Sem
custas, em face da gratuidade (fl. 11). Por não haver oferecido resistência ao pedido, isento o réu dos ônus sucumbenciais. P. R.
I. C. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 0001491-58.2007.8.26.0079 (089.01.2007.001491) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Edgar Wincler
Petrechen - Edmur de Haro Petrechen - Nilton Ribeiro Teixeira - Os autos encontram-se à disposição da parte que requereu
o desarquivamento. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: MARIANA MONTANHA PERCARIO (OAB 271141/SP), GUSTAVO
HENRIQUE PASSERINO ALVES (OAB 213898/SP)
Processo 0001492-33.2013.8.26.0079 (007.92.0130.001492) - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto Pinto - Marly
Gomes Pereira - Inventariante recolher as guias pertinentes para expedição de Formal de Partilha. - ADV: JOÃO FERNANDO
DOMINGUES (OAB 202119/SP)
Processo 0001567-77.2010.8.26.0079 (089.01.2010.001567) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sergio
Avanso - Cafenoel Cooperativa de Cafeicultores de São Manuel - Procurador do requerido regularizar procuração nos autos.
Após, Conclusos. - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES
(OAB 116767/SP)
Processo 0001578-92.1999.8.26.0079 (089.01.1999.001578) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Petrobras
Distribuidora S/A - Stela Maris Posto 7 Ltda e outros - Por tais fundamentos, julgo procedente a impugnação, dando por extinta a
execução de título judicial condenatório (honorários sucumbenciais) instaurada nestes autos, dando por extinta a obrigação por
força de pagamento (CPC, art. 794, I). Por conseguinte, defiro o levantamento, em favor da exeqüente, dos valores bloqueados
(fls. 614/615), até o montante de R$ 3.390,00, desbloqueando-se o excedente e liberando-se o depósito de fl. 758 em favor
da executada. Por força da sucumbência, arcará a impugnada com a honorária sucumbencial, que fixo em dez por cento da
diferença do valor devido frente ao montante pleiteado. Julgo, outrossim, extinta a execução de sentença instaurada nestes
autos entre as partes sobreditas (CPC, art. 794, I). P. R. I. C. No mais, ante a informação de fl. 718 e já decorrido o prazo de
suspensão do feito deferido a fl. 732, requeira a autora PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A o que de direito em termos de
prosseguimento, ante o teor do despacho de fl. 532 e vº. Int. - ADV: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI (OAB 287914/
SP), EVANDRO JOSÉ LENDINI TONIN (OAB 167520/SP), JOSÉ ALBERTO MACHADO (OAB 174552/SP), ALAN AZEVEDO
NOGUEIRA (OAB 198661/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/
SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP), OLIMPIO SILVA (OAB 86203/SP)
Processo 0001609-24.2013.8.26.0079 (007.92.0130.001609) - Procedimento Sumário - Obrigações - Cooperativa Crd Peq
Emp Microempresarios e Microempreendedores Siccob Credicoonai - Vistos. Cite-se, doravante, pelo rito ordinário, com as
advertências legais. Recolhidas as taxas pertinentes, expeçam-se as respectivas cartas - AR (mão própria) - observando-se os
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