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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014 - Página 1312

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TJSP 07/01/2014 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1565

1312

dinheiro - PAULA SCHIAVOLIN PANOSSO - Banco Santander (Brasil) S/A - - LOJA ALL MANNER - Informe o atual endereço
da empresa Loja Al Manner, tendo em vista a carta de citação devolvida sem cumprimento (mudou-se). - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 3005789-80.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda Fernandes Órfão Estofados
ME - Paulo Sergio da Conceicao - Fica o(a) autor (a) intimado (a) para retirar o mandado de levantamento, na secretaria deste
Juizado. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP)
Processo 3005790-65.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Fernanda Fernandes Órfão Estofados ME - Joaquim Antonio Brolio Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e
a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Fernanda Fernandes Órfão Estofados ME move contra
Joaquim Antonio Brolio Rodrigues, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C.,
arquivem-se. Piracicaba, 08 de novembro de 2013. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/
SP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO
(OAB 164930/SP)
Processo 3006313-77.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Novais - Marcos Antonio Aparecido Pissinato - ( Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em trmos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento) - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), ROGERIO
ROMERO
Processo 3006832-52.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JOSE CARLOS
VERDERAME - ALEX FISCHER - Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/03/2014 às 14:00h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s)
autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA
JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 3007565-18.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Cristiane Fernandes
Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos.
Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: AMERICO AUGUSTO VICENTE
JUNIOR (OAB 113704/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 3008470-23.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucia
Souza Rocha - ALFREDO DOS SANTOS - Fica a requerente intimada para retirar a mídia, na secretaria deste Juizado. - ADV:
CRISTIANE GERBELLI CIARAMELLO (OAB 203847/SP), ELYDA GOMES PEREIRA HABECHIAN NEGRI (OAB 326182/SP)
Processo 3008479-82.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Nilsa Vital - LOCAL CLUB WEB LTDA ME - - PAGSEGURO INTERNET LTDA - Acolho a desistência da ação com
relação à ré LOCAL CLUB WEB LTDA ME e, relativamente a ela, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Anote-se. Sem prejuízo, homologo a composição amigável a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, e por conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto
que no sistema do Juizado, os autos são inutilizados. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de
praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 11 de novembro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MERIE
EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 3009007-19.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ALEXANDRE
DELEO E OLIVEIRA - AUTO MECANICA GERALDO - Vistos. Diante da certidão retro, deixo de receber o recurso interposto pela
acionada, posto que impetrado fora do prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, manifeste-se o autor
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 10/12/2013 Mauricio Habice Juiz de Direito ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 3009097-27.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adirson
Teixeira - Banco IBI S/A - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia
28/03/2014, às 14:20 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada
a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as
partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA:
A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta
de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado
da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB
279994/SP)
Processo 3009441-08.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Odair
de Toledo - Cristiane Fernandes Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito. Retire-se da pauta. Com as necessárias anotações, arquive-se. P.R.I.
Piracicaba, 08 de novembro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: AMERICO AUGUSTO VICENTE
JUNIOR (OAB 113704/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 3010118-38.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Egberto da Conceicao - Mercado Livre - Vistos. Ante a manifestação do credor, noticiando o cumprimento da
obrigação por parte do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação que Jose Egberto da Conceicao move contra Mercado Livre,
nos termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: MARCELO
NEUMANN (OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
Processo 3010335-81.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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