TJSP 07/01/2014 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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Processo 0023526-89.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023526) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Terranova Fertilizantes e Micronutrientes Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial desta ação, para o fim de declarar cancelados definitivamente os protestos dos títulos nºs 154206B e 154206C, o
que faço para JULGAR EXTINTO o processo, a termo do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
recíproca, determino o rateio das custas e despesas do processo entre os litigantes e determino que cada parte arque com os
honorários dos seus respectivos patronos, sujeita a cobrança da autora ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oficie-se ao
Tabelião de Protesto, com cópia desta decisão, para providenciar o cancelamento dos protestos dos títulos. Dou por levantada
a caução ofertada às fls. 114, ficando a pessoa de Patricia Camargos de Souza exonerada do cargo de depositária. Após
o trânsito em julgado, extraiam-se cópias das principais peças do processo e encaminhem-se à Delegacia de Polícia local,
visando apuração, em tese, de crime capitulado no art. 172, caput, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei
8.137/90. P. R. I. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0023946-31.2011.8.26.0320 (320.01.2011.023946) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. F. da S. - M. J. de S. Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo,
especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV: ALMIR PEDRO
DOS SANTOS (OAB 97773/SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 0024128-17.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024128) - Procedimento Sumário - Anderson Soares da Silva - Tim
Celular Sa e outro - Vista dos autos ao requerido/recorrente para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob
pena de deserção. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0024281-50.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024281) - Interdição - Capacidade - I. M. - W. M. - Vistos. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA, PEDRO GERALDO ZANARELLI
(OAB 115552/SP)
Processo 0024407-03.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o interessado, em 05 dias. Após, cumpra-se o disposto no art.
4º, par. 2º, do Prov. nº 293/86 CSM. Int. (certidão: ... a informação requisitada através do sistema INFOJUD foi devidamente
respondida, encontrando-se a resposta arquivada em pasta própria desta serventia, conforme determina o Provimento nº 293,
de 03 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura. Certifico e dou fé, ainda, que referida resposta deverá ficar
arquivada em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, a contar da intimação dos interessados, vedada a extração de cópias
xerográficas, sendo que após este prazo a mesma será destruída mecanicamente ou incinerada (art. 4º, par. 2º, do Prov. nº
293/86-CSM). Por último, certifico e dou fé que efetuei consulta junto ao sistema BACENJUD, conforme resposta retro.) - ADV:
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0024575-68.2012.8.26.0320 (320.01.2012.024575) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 0026958-92.2007.8.26.0320 (320.01.2007.026958) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
de O. - G. R. T. - Vistos. Fls.138/141: expeça-se a competente certidão de objeto e pé. Manifeste-se o exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL
RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON (OAB 83918/SP)
Processo 0026958-92.2007.8.26.0320 (320.01.2007.026958) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
de O. - G. R. T. - Intimação ao procurador da exequente de que está liberada para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
a certidão de objeto e pé expedida. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), JOSE FRANCISCO CARVALHO
BATISTON (OAB 83918/SP)
Processo 0027004-08.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027004) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio de
Luca - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável
e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV:
ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 0027694-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027694) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. B. S. de A. e outro Intimação ao procurador dos requerentes de que está liberado para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o mandado de
averbação expedido. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0028122-53.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006271/1) - Incidente de Falsidade - Phd Educacional Ltda - Daniel
Ragazzo Daloia - VISTOS, etc., Trata-se de incidente de falsidade nos autos nº 885/11 de ação de prestação de contas. O
requerido, em síntese, nega a autenticidade dos documentos juntados às fls. 11/14 da inicial, quanto ao aspecto da assinatura
e de sua confecção, em razão da variação da formatação da fonte, parágrafos repetidos, entre outros aspectos. Determinado
o processamento do incidente, foi realizada perícia grafotécnica e, com a entrega do laudo, as partes se manifestaram.
Confeccionado o laudo, apurou-se a autenticidade da assinatura lançada no contrato objeto da ação de prestação de contas.
Contudo, a expert concluiu que quanto as rubricas constantes das fls. 69 e 70, não foram encontrados elementos técnicos
para se aferir se promanaram dos punhos das pessoas indicadas. Por outro lado, a perita concluiu que houve a substituição
da segunda folha, conforme se infere de suas considerações de fls. 103/110 e resposta aos quesitos, o que foi corroborado
pelo parecer da assistente técnica do requerido/impugnante (fls. 116/153). Assim, a solução deste incidente não pode ser
pelo reconhecimento da autenticidade impugnada. A solução quanto a ser certa e legítima a relação jurídica representada
pelos documentos ocorrerá na ação principal, na sentença. Indefiro os quesitos suplementares formulados pelo requerente/
impugnado Daniel Ragazzo D’Aloia, eis que defeso sua apresentação após a entrega do laudo. Fixo os honorários definitivos da
senhora perita em R$ 3.390,00, intimando-se a requerida/impugnante PHD EDUCACIONAL LTDA que proceda ao recolhimento
da diferença, ou seja R$ 1.890,00, no prazo de 10 (dez) dias, efetuando o competente depósito judicial. Após a realização do
depósito, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento a favor da perita. Desse modo, determino a retomada
do curso do processo principal, arquivando-se este incidente. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Intime-se. - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)
Processo 0031175-08.2012.8.26.0320 (032.02.0120.031175) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tim Celular Sa - Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável e,
sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0031299-64.2007.8.26.0320 (320.01.2007.010036/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Auto Posto Anel Viário
- Enedina Maria Ulrich - Ante o exposto e o mais constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, para o fim
de EXTINGUIR o processo, a teor do disposto no art. 269, I, do CPC. Sucumbente, condeno o embargante no pagamento
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