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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 1102

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

1102

SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0023215-72.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023215) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Julio Roberto da Silva - Tech Credit Assessoria de Credito Ltda Me - Vistos. JULGO EXTINTA
a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos
para destruição. P.R.I. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0023275-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Patricia Garcia de Souza - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio total do valor do
débito, junto ao Bacen-jud. 2. Neste esteira, requeira o(a) Executado(a) o que entender cabível, em até 15 dias; no silêncio, tal
numerário será levantado pelo(a) Exequente e a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: VIVIANE
CASTRO DE OLIVEIRA ALVAREZ (OAB 253778/SP), CLEBER HENRIQUE DE PADUA (OAB 271168/SP)
Processo 0023275-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Patricia Garcia de Souza - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794,
inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: VIVIANE CASTRO DE OLIVEIRA
ALVAREZ (OAB 253778/SP), CLEBER HENRIQUE DE PADUA (OAB 271168/SP)
Processo 0025753-60.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora Legais / Contratuais - Melissa de Siqueira Bottini - Bandeirante de Energia - O autor deverá manifestar-se em cinco dias, sobre
a petição de fls.176, concordando com o valor penhorado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 4001209-03.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lethicia
Andreucci Miragaia Ribeiro - Empresa Net - Lethicia Andreucci Miragaia Ribeiro - A autora deverá retirar a guia de levantamento
1182/2013, no valor de R$ 2.944,76. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LETHICIA ANDREUCCI
MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2013
Processo 0019099-86.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luana Luciana Ambrosio - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela antecipada a fim de que o nome da parte
autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco
de dano em razão de provável inscrição indevida. Há verossimilhança do alegado, pois aduz a parte autora que renegociou a
dívida junto a parte ré, anexando os comprovantes de pagamento. Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela antecipada a fim de
que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 3. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado/carta de citação. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 4. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. 5. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para
decisão ou sentença. Acaso queiram, as partes poderão solicitar a designação de audiência de conciliação. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA
(OAB 156058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2013
Processo 0007470-18.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Maria Martins
- Paulo Victor Nunes - Fica o(a) autor(a) e/ou ré(u) intimado(a) através de seu(s) advogado(s) que foi designada, “ex-offício”,
audiência de conciliação, para o dia 11/02/2014 - 13h30 na sala nº 126, deste Fórum. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS
(OAB 212943/SP)
Processo 0008767-60.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marta Angelica Bueno - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o(a) autor(a) e/ou
ré(u) intimado(a) através de seu(s) advogado(s) que foi designada, “ex-offício”, audiência de instrução e julgamento, para o
dia 31/03/2014 - 13h30, na sala nº 127, deste Fórum. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MONIQUE SCARCELLI PELINSON (OAB 227027/SP)
Processo 0010120-38.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA
GOMES CONCEIÇÃO - MARE CIMENTOS LTDA - POLIMIX - Vistos. 1. Designe-se audiência de instrução e julgamento. 2. As
testemunhas eventualmente arroladas, se o for o caso e até o máximo de três para cada parte, comparecerão ao ato levadas
pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, cinco dias antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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