TJSP 08/01/2014 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
1201
02, a saber, a) 33.33 do salário líquido do requerido, incluindo férias, Décimo Terceiro Salário e horas extras, descontados
diretamente na folha de pagamento do requerido. Oficie-se a empregadora do requerido para os descontos mensais; b) em
caso de desemprego os valores pagos a titulo de alimentos corresponderão a ½ salário mínimo vigente a data do pagamento.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
requerida por MARCELO DA SILVA DURAN E LUCIANA DOS SANTOS BANDEIRA, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de Termo de Guarda e Responsabilidade. PRIC...”
No mais, permanece a sentença como prolatada. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP), MARCIO MALTEMPI
(OAB 309861/SP)
Processo 4003385-15.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SUELI DOS REIS PAZINI - CARLOS
ALBERTO PAZINI - Vistos. Ante a declaração constante às fls. 12 e 21/26 dos Autos, defiro ao requerente e herdeiros, o benefício
da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/50. Nomeio a requerente, SUELI DOS REIS PAZINI, como inventariante,
dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 1.032, do Código de Processo Civil. O recolhimento
do ITCMD e a certidão de regularidade, a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD) deverão ser comprovados no prazo de 180
(cento e oitenta dias) da abertura da sucessão. O pedido de Alvará será apreciado após o pagamento do ITCMD. Int. - ADV:
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 4003385-15.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SUELI DOS REIS PAZINI - À contadoria
do Juízo para conferência. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 4003431-04.2013.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/016585-2 dirigi-me ao endereço
indicado e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR João Geraldo Neto, pois no local fui atendida pela filha do requerido, que se identificou
como Ana Lúcia, a qual informou que o requerido João Geraldo encontra-se internado em uma clínica de tratamento nesta
cidade de Mogi Guaçu, porém não soube informar o nome/endereço da Clínica. Assim sendo, devolvo o presente mandado em
Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 29 de novembro de 2013. - ADV: MARIO MARCONI
FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 4003463-09.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. F. - - S. I. F. - - A. E. M. F. - J.
V. F. - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 03, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s)
requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe
sobre a ação de alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos.
Oficie-se à empregadora do requerido, (fls. 02), para desconto dos alimentos provisórios e depósito na conta informada, qual
seja, conta nº 001 00005517-0, Agência 0575, Caixa Econômica Federal. Designo o dia 17 de setembro de 2013, às 11:00 horas
horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a)
requerente e citando-se o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será
de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias
que seguem em anexo. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.
Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 4003463-09.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. F. e outros - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 4003468-31.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - WAGNER BUENO - Vistos. Fls. 43/44: Defiro o prazo de 60
dias. Após manifeste o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 4003503-88.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. C. R. - L. R. - Vistos. Ante ao
teor da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.19, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento de feito, no prazo de
trinta dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 4003503-88.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. C. R. - Vistos. Para audiência
de tentativa de conciliação redesigno o dia 06 de fevereiro de 2014, às 10:20 horas a ser realizado no CEJUSC sito na RUA
ANGELO BOMBO, 28, NESTA CIDADE, AO LADO DO FORUM. Proceda-se a citação do requerido conforme requerido às fls.
27/28 devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a citação e intimação do requerido no dia 10.12.2013 na sala de audiência
da 1ª Vara que deverá comparecer para audiência às 16:15 horas. INTIMANDO-SE ainda as partes para audiência supra.
ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet,
no endereço indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 4003503-88.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. C. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/017443-6 dirigi-me
ao endereço: Rua José Colombo, 45, Morro do Ouro, e ali, CITEI/INTIMEI/NOTIFIQUEI a pessoa de LÁZARO ROZA, a qual de
tudo muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofertei, exarando o seu ciente. Número de Atos: 01 Mogi Guaçu, 10 de
dezembro de 2013. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 4003936-92.2013.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M. A. A. e outro Mandado de Averbação disponível no sistema informatizado para impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro Civil
pela parte. - ADV: SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP)
Processo 4003954-16.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. C. - D. B. de L. - Vistos.
Verifico que no despacho anterior constou erroneamente o ano da data da Audiência, retifico, então a mesma, para constar a
data correta, qual seja, 10 de fevereiro de 2014, às 14:30 horas. Int. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 4004324-92.2013.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. G. e outro - Vistos. Fls.22: Homologo a
renúncia ao prazo para interposição de recurso, para que a presente sentença alcance o seu trânsito em julgado de imediato.
Anote-se. Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 4004329-17.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. B. N. de L. Vistos. Em complemento ao Despacho de fls. 22, ante a declaração de pobreza de fls. 06, que comprova a condição exigida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º